Afastamento de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Em casos de prematuros, conta-se do parto. Aborto ou natimorto exigem inspeção médica (30 dias para reassumir se apta).
📋 PRORROGAÇÃO E SOLICITAÇÃO:
Prorrogação (+60 dias): Solicitar até 30 dias após o parto (Dec. 6.690/08).
Como pedir: App SouGov > Solicitações > Licença Gestante.
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