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Página inicial > Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal - CCRP > Orientações sobre Auxílio Natalidade
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Auxílio Natalidade

Publicado: Terça, 16 de Novembro de 2021, 15h32 | Última atualização em Terça, 16 de Novembro de 2021, 16h14 | Acessos: 2354

A solicitação deverá ser encaminhada exclusivamente pelo Módulo de Requerimentos do SIGEPE (Sistema de Gestão de Pessoas), com acesso através do link https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/.

 

  1. Definição

É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.

  1. Público alvo

Servidor ativo ou inativo.

  1. Requisitos básicos

Nascimento de filhos, inclusive no caso de natimortos.

  1. Informações gerais

  • O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990.
  • O servidor aposentado possui direito ao auxílio-natalidade.
  • O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção).
  • São isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
  • O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança.
  • O valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, correspondente ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível auxiliar, é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme divulgado na Portaria n.º 3.424, de 29 de abril de 2019.

   5. Documentação e formulários necessários

Requerimento via SIGEPE.

Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

Comprovante de inscrição do(s) dependente(s) no CPF.

Em caso de o auxílio ser concedido ao pai servidor, declaração de que a parturiente não é servidora.

  1. Procedimento

 

Seq.

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor(a)

Acessa o Sigepe, clica no ícone de ”Sigepe Servidor e Pensionista”, em seguida, clica em “Requerimentos Gerais” e, dentro desse, no menu “Solicitar” escolhe a opção “Incluir Requerimento” clica em “Requerimentos Gerais” preenche os dados do requerimento e em seguida anexa os documentos necessários

 

2

CCRP

Analisa o requerimento, confere os documentos anexados e emite parecer. 

Se documentos e informações cumprirem os requisitos necessários para a concessão, defere. Se não, solicita os documentos e informações requeridas, até que todos os requisitos sejam cumpridos. Se não apresentada a documentação ou informação demandada, indefere a solicitação.

3

Servidor(a)

Dá ciência, quando deferido ou indeferido, ou adota providências para o cumprimento de eventual exigência.

 

4

CCRP

Defere a concessão, caso a exigência tenha sido cumprida e efetua os registros e ajustes financeiros na folha de pagamento.

 

    1. Prazo estimado (quando aplicável)

    A CCRP deve avaliar o requerimento em um prazo de até 10 (dez) dias úteis.

    1. Previsão legal e normativa
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