Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal - CCRP > Orientações sobre Auxílio Natalidade
Início do conteúdo da página

Auxílio Natalidade

Publicado: Terça, 16 de Novembro de 2021, 15h32 | Última atualização em Terça, 18 de Fevereiro de 2025, 14h56 | Acessos: 2741

  1. Definição

É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.

  1. Público alvo

Servidor ativo ou inativo.

  1. Requisitos básicos

Nascimento de filhos, inclusive no caso de natimortos.

  1. Informações gerais

  • O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990.
  • O servidor aposentado possui direito ao auxílio-natalidade.
  • O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção).
  • São isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
  • O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança.
  • O auxílio natalidade é no valor de R$ 718,58 pago em parcela única. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.

   5. Documentação e formulários necessários

Requerimento através do SouGov, https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-natalidade

Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

Comprovante de inscrição do(s) dependente(s) no CPF.

Em caso de o auxílio ser concedido ao pai servidor, declaração de que a parturiente não é servidora.

  1. Prazo estimado (quando aplicável)

    A CCRP deve avaliar o requerimento em um prazo de até 10 (dez) dias úteis.

        7. Previsão legal e normativa

    Fim do conteúdo da página