Tira-dúvidas!
Esta área é destinada as dúvidas mais demandadas junto às equipes da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amazonas, trazidas pelos interessados por meio de atendimentos presenciais e telefônicos, bem como aqueles feitos por meio da Ouvidoria da Universidade, do E-SIC, dos e-mails institucionais e das mídias sociais .
O quadro será atualizado continuamente e orientamos que para pesquisar o assunto utilize-se, além dos hiperlinks abaixo, o campo de busca do site ou o atalho Ctrl+F para ativar o campo pesquisar do navegador.
- SITUAÇÕES FUNCIONAIS / ACESSO AOS SISTEMAS
- CONCURSOS / SELEÇÕES / TRABALHO VOLUNTÁRIO
- PLANOS DE SAÚDE / ATENDIMENTO SOCIAL
- POLÍTICAS
- PROGRESSÕES / PROMOÇÃO / INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO / ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO
- DESENVOLVIMENTO / TREINAMENTO (cursos de capacitação)
- TRADUÇÃO / INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS
- ESTÁGIO PROBATÓRIO
SITUAÇÕES FUNCIONAIS / ACESSO AOS SISTEMAS
1. QUANDO BLOQUEIO MINHA SENHA DE ACESSO AO SIGEPE, O QUE DEVO FAZER?
5. RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO OU EMPREGO. COM QUEM DEVO RETIRAR DÚVIDAS A RESPEITO?
CONCURSOS / SELEÇÕES / TRABALHO VOLUNTÁRIO
12. DEI ENTRADA NA DOCUMENTAÇÃO PARA TRABALHO VOLUNTÁRIO. COMO SABER SOBRE O DEFERIMENTO DO PEDIDO?
13. SOUBE QUE MEU PEDIDO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO FOI DEFERIDO. QUANDO SEREI CHAMADO?
14. QUANDO SERÁ RETOMADO O PROCESSO SELETIVO DO EDITAL DE OPORTUNIDADES Nº 04/2020?
PLANOS DE SAÚDE / ATENDIMENTO SOCIAL
17. COMO REALIZAR ADESÃO, MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS, RETORNO OU CANCELAMENTO DO GEAP?
18. COMO FAÇO PARA SOLICITAR O ATENDIMENTO SOCIAL?
20. COMO POSSO OPINAR SOBRE A MINUTA DE RESOLUÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS?
21. ATÉ QUANDO POSSO OPINAR SOBRE A MINUTA DE RESOLUÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS?
PROGRESSÕES / PROMOÇÃO / INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO / ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO
22. COMO FAÇO PARA SOLICITAR ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO?
23. COMO FAÇO PARA SOLICITAR RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO?
24. COMO FAÇO PARA SOLICITAR A PROGRESSÃO/PROMOÇÃO DOCENTE?
25. COMO FAÇO PARA SOLICITAR A PROGRESSÃO TAE?
26. COMO FAÇO PARA SOLICITAR O INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO TAE?
27. SOLICITEI MINHA PROGRESSÃO (DOCENTE / CAPACITAÇÃO) E GOSTARIA DE SABER O STATUS. COMO PROCEDO?
DESENVOLVIMENTO / TREINAMENTO (cursos de capacitação)
28. QUAL O PÚBLICO ALVO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO PROMOVIDAS PELO DDP/PROGESP?
29. O QUE SÃO AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INTERNAS E AÇÕES EXTERNAS?
33. QUAL A DIFERENÇA ENTRE A AVALIAÇÃO IMEDIATA E A AVALIAÇÃO DE IMPACTO?
34. QUEM TEM DIREITO AO CERTIFICADO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PROMOVIDA PELO DDP/PROGESP?
35. OS CERTIFICADOS SÃO ENTREGUES NO ÚLTIMO DIA DO CURSO?
37. POSSO SUGERIR CURSOS PARA EXECUÇÃO PELA CTD/DDP/PROGESP?
38. COMO FAÇO PARA SER INSTRUTOR (A) DE CURSO DESENVOLVIDO PELO DDP/PROGESP?
39. COMO SEI SE TENHO DIREITO A PAGAMENTO DE GECC POR ATUAR COMO INSTRUTOR?
43. POSSO ENCAMINHAR FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÕES, DE GECC OU PLANO DE ENSINO POR E-MAIL?
TRADUÇÃO / INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS
45. ONDE ESTÁ LOCALIZADA A CTRAD?
46. QUAIS SERVIÇOS REALIZADOS PELA CTRAD?
47. COMO FAÇO PARA SOLICITAR OS SERVIÇOS DA CTRAD?
48. QUAL O PRAZO DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO?
49. VAMOS TER EVENTO ESSA SEMANA, PRECISAMOS DE UM INTÉRPRETE VOCÊS PODEM ENVIAR?
51. COMO FAÇO PARA SABER SE HÁ SURDOS NO MEU EVENTO?
53. COMO FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM A CTRAD PARA TIRAR DÚVIDAS OU PEDIR ESCLARECIMENTOS?
56. COMO FAÇO PARA ENCAMINHAR A AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TAE PELO SEI?
57. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ELABORAR O PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTE?
SITUAÇÕES FUNCIONAIS / ACESSO AOS SISTEMAS
1. QUANDO BLOQUEIO MINHA SENHA DE ACESSO AO SIGEPE, O QUE DEVO FAZER?
1. Encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o CPF e pedindo o desbloqueio de acesso.
2. SAIU A PRÉVIA DO CONTRACHEQUE E VI UMA INCORREÇÃO NOS VALORES. COMO FAÇO PARA PEDIR INFORMAÇÃO/CORREÇÃO?
2. Encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o problema detectado e pedindo informação/correção.
3. TENHO UM PROCESSO DE REMOÇÃO/ REDISTRIBUIÇÃO/ CESSÃO/ EXERCÍCIO PROVISÓRIO E QUERO SABER O ANDAMENTO. O QUE DEVO FAZER?
3. Encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o nome e/ou número do processo e pedindo informação a respeito do status de tramitação.
4. RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. COM QUEM DEVO RETIRAR DÚVIDAS A RESPEITO?
4. Encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando o nome e/ou número do ofício de notificação e pedindo informação a respeito.
5. RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO OU EMPREGO. COM QUEM DEVO RETIRAR DÚVIDAS A RESPEITO?
5. Encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando o nome e/ou número do ofício de notificação e pedindo informação a respeito.
6. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO?
6. Para dar entrada no Processo de Licença para acompanhar o cônjuge com exercício provisório é necessário a certidão de casamento, documento de transferência do cônjuge, carta de aceite, com descrição das atividades a serem desenvolvidas na instituição para onde se pretende ir, ciência da unidade de lotação, declaração de nada consta da Biblioteca Central e Declaração de Nada Consta de Processos Administrativos - CPPAD. O formulário de solicitação está disponível no SEI.
7. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP?
7. Para dar entrada no processo de LIP é necessário anuência da chefia do servidor, declaração de nada consta da Biblioteca Central e Declaração de Nada Consta de Processos Administrativos - CPPAD. O processo deve ser encaminhado a Coordenação de Registro e Movimentação - CRM com no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da licença. Sugere-se iniciar a licença no primeiro dia do mês para fins evitar problemas com devolução ao erário. O formulário está disponível no SEI.
CONCURSOS / SELEÇÕES / TRABALHO VOLUNTÁRIO
8. O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR OU PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO JÁ FOI DIVULGADO NA UNIDADE, MAS AINDA NÃO FUI CONVOCADO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS. QUANDO SEREI CHAMADO?
8. Provavelmente o resultado final ainda não foi encaminhado à Progesp mediante processo no SEI. Somente após isso podemos enviar para homologação definitiva no Diário Oficial da União e convocar os candidatos. Contudo, devido à suspensão de atividades presenciais, as nomeações e contratações estão suspensas por tempo indeterminado. Mais dúvidas? Encaminhar um e-mail à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., citando o Edital em que você se inscreveu (ex: Edital 85/2020).
9. COMO SABEREI QUE MINHA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR OU PROCESSO SELETIVO PARA SUBSTITUTO/VISITANTE FOI DEFERIDA?
9. Após a publicação da Homologação Definitiva das Inscrições, a ser publicada na página do certame conforme cronograma do Edital. Mais dúvidas? Encaminhar um e-mail à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., citando o Edital em que você se inscreveu (ex: Edital 85/2020).
10. MEU NOME CONSTA NA LISTA DE HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA EM CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR OU PROCESSO SELETIVO PARA SUBSTITUTO/VISITANTE.QUANDO SEREI COMUNICADO DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DAS ETAPAS DO EDITAL?
10. As comissões de concurso das unidades acadêmicas são as responsáveis pela elaboração do calendário das etapas do concurso/processo seletivo. Ele será encaminhado pela banca examinadora via e-mail cadastrado no ato da inscrição. Complementarmente será divulgado no mural da unidade, bem como no site do certame. Mais dúvidas? Encaminhar um e-mail à respectiva comissão de concurso/banca examinadora, conforme e-mail das unidades divulgado na página do certame.
11. FUI NOMEADO OU CONVOCADO PARA ASSINATURA DE CONTRATO, COMO PROCEDER? QUAIS DOCUMENTOS DEVO ENTREGAR? ONDE ENTREGÁ-LOS?
11. Após a publicação no Diário Oficial da União, a Coordenação de Recrutamento e Seleção encaminhará aos candidatos nomeados/convocados para assinatura de contrato um manual detalhado que conterá todas as orientações necessárias: documentos pessoais, exames (somente para posses) e locais de entrega dos documentos. Uma cópia do check-list dos documentos está publicada em https://progesp.ufam.edu.br/crs/formularios-crs.html. Mais dúvidas? Encaminhar um e-mail à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., citando o Edital em que você se inscreveu (ex: Edital 85/2020).
12. DEI ENTRADA NA DOCUMENTAÇÃO PARA TRABALHO VOLUNTÁRIO. COMO SABER SOBRE O DEFERIMENTO DO PEDIDO?
12. Procurar a unidade acadêmica e obter o número do processo do SEI em que consta os seus documentos. Caso o processo já tenha sido encaminhado à CRS/DDP, encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. indicando o número do processo do SEI.
13. SOUBE QUE MEU PEDIDO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO FOI DEFERIDO. QUANDO SEREI CHAMADO?
13. Após ser encaminhado à Progesp, o processo é analisado pela CRS/DDP e faremos os procedimentos internos pertinentes. O voluntário será comunicado dos procedimentos para assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário. Mais dúvidas? Encaminhar um e-mail à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., citando o número do processo do SEI.
14. QUANDO SERÁ RETOMADO O PROCESSO SELETIVO DO EDITAL DE OPORTUNIDADES Nº 04/2020?
14. Não há uma data definida para a retomada do processo. De acordo com o Ofício-Circular PROGESP/UFAM 04/2020: "Ficam suspensos os concursos públicos e processos seletivos, na etapa em que se encontrarem, devendo serem atualizados e retomados quando findar a suspensão de atividades presenciais".
15. QUANDO SERÃO RESPONDIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS ACERCA DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO EDITAL DE OPORTUNIDADES Nº 04/2020?
15. A data para resposta aos recursos será divulgada quando da publicação no novo calendário das etapas do processo.
16. MINHA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO EDITAL DE OPORTUNIDADES Nº 04/2020 NÃO FOI DEFERIDA. QUAL O MOTIVO DO INDEFERIMENTO?
16. Todos os candidatos com inscrições indeferidas receberam e-mail com a informação do motivo do indeferimento. Os candidatos inseridos nessa situação devem acessar seus correios eletrônicos. As informações foram enviadas ao endereço de e-mail informado no ato da inscrição. O prazo para interposição de recurso foi até o dia 27/03/2020.
PLANOS DE SAÚDE / ATENDIMENTO SOCIAL
17. COMO REALIZAR ADESÃO, MIGRAÇÃO ENTRE PLANOS, RETORNO OU CANCELAMENTO DO GEAP?
17. Toda e qualquer inclusão ou alteração no plano GEAP é realizado via formulário. Os formulários GEAP estão disponíveis no site geap.com.br, bem como as informações sobre documentações e abrangência dos planos. O formulário referente à ação desejada deve ser impresso, preenchido, assinado e enviado, juntamente, quando necessário, com as cópias das documentações, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. E será enviado para o GEAP pela coordenação. Cancelamentos, portabilidade entre planos, adesão de planos de novos servidores e inclusão de dependente recém-nascido serão enviados na mesma data de acolhimento. As demais solicitações são enviadas no final de cada mês
Importante: os formulários GEAP e as documentações relacionadas a estes NÃO devem ser enviados via SEI. Estes serão acolhidos somente via e-mail da coordenação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
18. COMO FAÇO PARA SOLICITAR O ATENDIMENTO SOCIAL?
18. Os atendimentos e orientações sociais estão suspensos. Estes podem serem solicitados via SEI, mas só serão agendados após o retorno normal das atividades. As situações acompanhadas pela coordenação também estão suspensas. Caso surja fato novo e urgente em situação já acompanhada, a demanda deve ser encaminhada via SEI para que, a critério da assistente social responsável, haja o agendamento de um atendimento a ser realizado, preferencialmente, por meios virtuais.
POLÍTICAS
19. COMO FAÇO PARA CONHECER A PROPOSTA DE MINUTA DE RESOLUÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UFAM?
19. O servidor deve acessar o link disponível na página da PROGESP ou clicar no endereço https://progesp.ufam.edu.br/gestao-estrategica-pessoas/politica-de-gestao-de-pessoas.html
Nesta página é possível conferir e acompanhar as principais informações sobre a Política de Gestão de Pessoas da UFAM.
20. COMO POSSO OPINAR SOBRE A MINUTA DE RESOLUÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS?
20. O servidor deve acessar o formulário disponível na página da PROGESP ou clicar no endereço https://progesp.ufam.edu.br/gestao-estrategica-pessoas/politica-de-gestao-de-pessoas.html
21. ATÉ QUANDO POSSO OPINAR SOBRE A MINUTA DE RESOLUÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS?
21. O prazo para preenchimento do formulário é até o dia 30/04/2020.
PROGRESSÕES / PROMOÇÃO / INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO / ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO
22. COMO FAÇO PARA SOLICITAR ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO?
22. O docente deve acessar o Passo a Passo abaixo e seguir os procedimentos estabelecidos: http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/3047/1/ACELERA%c3%87%c3%83O%20DE%20PROMO%c3%87%c3%83O.pdf
23. COMO FAÇO PARA SOLICITAR RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO?
23. O docente deve acessar o Passo a Passo abaixo e seguir os procedimentos estabelecidos: http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/3047/2/RETRIBUI%c3%87%c3%83O%20POR%20TITULA%c3%87%c3%83O.pdf
24. COMO FAÇO PARA SOLICITAR A PROGRESSÃO/PROMOÇÃO DOCENTE?
24. O docente deverá enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a fim de receber todas as orientações.
25. COMO FAÇO PARA SOLICITAR A PROGRESSÃO TAE?
25. O TAE deve acessar o Passo a Passo abaixo e seguir os procedimentos estabelecidos: http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/2957/4/Progress%c3%a3o%20por%20Capacita%c3%a7%c3%a3o.pdf
26. COMO FAÇO PARA SOLICITAR O INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO TAE?
26. O TAE deve acessar o Passo a Passo abaixo e seguir os procedimentos estabelecidos: http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/2957/3/Incentivo%20%c3%a0%20Qualifica%c3%a7%c3%a3o.pdf
27. SOLICITEI MINHA PROGRESSÃO (DOCENTE / CAPACITAÇÃO) E GOSTARIA DE SABER O STATUS. COMO PROCEDO?
27. Encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o nome e/ou número do processo e pedindo informação a respeito do status de tramitação.
DESENVOLVIMENTO / TREINAMENTO (cursos de capacitação)
28. QUAL O PÚBLICO ALVO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO PROMOVIDAS PELO DDP/PROGESP?
28. Servidores efetivos da Universidade Federal do Amazonas.
29. O QUE SÃO AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INTERNAS E AÇÕES EXTERNAS?
29. Ações de desenvolvimento internas são aquelas promovidas pela gestão de pessoas no âmbito da UFAM, podendo dispor de instrutor interno ou de profissional liberal, de outra instituição pública ou privada, ou ainda, em parceria com outras instituições.
As ações de desenvolvimento externas são aquelas promovidas por outras instituições públicas ou privadas, contribuindo para o desenvolvimento dos servidores.
30. O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) PROMOVERÁ AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INTERNAS EM 2020?
30. Sim. As ações de desenvolvimento internas, previstas para o ano de 2020, estarão disponíveis no Calendário Anual da CTD/DDP, com previsão de início a partir de Abril/2020. Diante do cenário atual, estão suspensas as ações de desenvolvimento na modalidade presencial por tempo indeterminado, ficando o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP responsável por propiciar ações na modalidade de educação à distância, para fins de capacitação nos cursos de curta duração.
31. ONDE ENCONTRO A PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INTERNAS PREVISTAS PARA EXECUÇÃO NESTE ANO?
31. Os cursos desenvolvidos pela Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento (CTD) encontram-se disponíveis em Calendário Anual, no site da ProGesp. A divulgação das ações também é realizada por através dos agentes de capacitação das unidades administrativo-acadêmicas, redes sociais, email, entre outros.
32. COMO ME INSCREVO NAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INTERNAS DE PEQUENA DURAÇÃO PROMOVIDAS PELO DDP/PROGESP?
32. O (a) servidor (a) interessado (a) em participar de uma ação deverá acessar o endereço http://bit.ly/FormularioInscricao2020, preencher o Formulário de Inscrição e seguir as orientações para validação da inscrição que estão na descrição do formulário.
33. QUAL A DIFERENÇA ENTRE A AVALIAÇÃO IMEDIATA E A AVALIAÇÃO DE IMPACTO?
33. A avaliação de imediata é encaminhada pela CTD ao término da ação de desenvolvimento e visa ao contínuo aperfeiçoamento das ações de desenvolvimento promovidas pelo DDP/ProGesP.
A avaliação de impacto é necessária para consolidar o processo de avaliação com objetivo de detectar se a ação conseguiu suprir a necessidade de desenvolvimento. Será preenchida pelo (a) servidor (a) e sua chefia imediata e será encaminhada pela CTD no prazo de até 30 (trinta) dias do término do curso.
34. QUEM TEM DIREITO AO CERTIFICADO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PROMOVIDA PELO DDP/PROGESP?
34. Terão direito ao certificado os instrutores, tutores e participantes aprovados na ação de desenvolvimento interna.
35. OS CERTIFICADOS SÃO ENTREGUES NO ÚLTIMO DIA DO CURSO?
35. Não. Os certificados serão encaminhados, por e-mail, após o período de preenchimento da Avaliação Imediata (pelos participantes) e da elaboração de Relatório do Curso (pela CTD).
36. QUAIS SITUAÇÕES PODEM ME IMPEDIR DE PARTICIPAR DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO PROMOVIDAS PELO DDP/PROGESP?
36. O servidor não poderá participar de ação de desenvolvimento na existência de reprovação ou desistência injustificada em última capacitação (ocorrida num período de 6 meses), na existência de débito junto à Biblioteca Central/UFAM e na hipótese em que o (a) servidor (a) estiver em gozo de férias, afastamentos ou licenças dispostos na Lei nº 8112/90 coincidindo com a data de execução da ação de desenvolvimento.
37. POSSO SUGERIR CURSOS PARA EXECUÇÃO PELA CTD/DDP/PROGESP?
37. As sugestões de cursos necessários às atividades laborais deverão ser encaminhadas através do Levantamento das Ações de Desenvolvimento (LAD) visando à elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O PDP é anual e, desta forma, caso haja interesse na execução de um curso no ano seguinte, os servidores interessados deverão realizar a solicitação através do LAD.
38. COMO FAÇO PARA SER INSTRUTOR (A) DE CURSO DESENVOLVIDO PELO DDP/PROGESP?
38. A seleção para compor o banco de instrutores de cursos promovidos pelo DDP/ProGesP ocorre por meio de Edital. O (a) servidor (a) interessado (a) deverá participar de certame e estar de acordo com os termos do edital.
39. COMO SEI SE TENHO DIREITO A PAGAMENTO DE GECC POR ATUAR COMO INSTRUTOR?
39. Receberá pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso o (a) servidor (a) que realizar atividade de instrutoria em cursos de curta duração ou Tutoria em curso a distância. No período de execução da ação de desenvolvimento interna, a CTD encaminhará, ao instrutor do curso, as orientações para o recebimento de GECC.
40. O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) PROMOVERÁ AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO EXTERNAS EM 2020?
40. A liberação para participação em ações de desenvolvimento externas está prevista para o 2º semestre/2020 por meio de edital de seleção.
41. COMO FAÇO PARA SOLICITAR LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA PARTICIPAR DE UMA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EXTERNA SEM CUSTOS PARA A UFAM?
41. Para solicitar liberação de atividades, a fim de participar de ação de desenvolvimento externa: abra um processo no SEI, crie um ofício solicitando participação no evento de seu interesse incluindo uma justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação.
No processo criado, anexe a cópia do trecho do PDP onde está indicada a ação de desenvolvimento, folder com a programação ou divulgação do evento contendo local e carga horária prevista e o e-mail de confirmação de inscrição enviado pela instituição promotora do evento.
Encaminhe o processo para a chefia imediata, que deverá incluir um despacho com a manifestação quanto à concordância em relação à solicitação. O ofício e o despacho deverão ser assinados eletronicamente e o processo enviado para a Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento.
42. COMO FAÇO PARA SOLICITAR LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS PARA PARTICIPAR DE UMA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EXTERNA COM SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS?
42. Para solicitar liberação de atividades laborais com disponibilização de diárias e passagens, a fim de participar de ação de desenvolvimento externa: abra um processo no SEI, crie um ofício solicitando participação no evento de seu interesse incluindo uma justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação.
No processo criado, anexe a cópia do trecho do PDP onde está indicada a ação de desenvolvimento, folder com a programação ou divulgação do evento contendo local e carga horária prevista e o e-mail de confirmação de inscrição enviado pela instituição promotora do evento.
Preencha o requerimento de Solicitação de Diárias e Passagens (SCDP) disponível no SEI e encaminhe o processo para a chefia imediata que deverá incluir um despacho com a manifestação quanto à concordância em relação à solicitação. O ofício, o despacho e o requerimento do SCDP deverão ser assinados eletronicamente e o processo deverá ser encaminhado para a Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento.
43. POSSO ENCAMINHAR FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÕES, DE GECC OU PLANO DE ENSINO POR E-MAIL?
43. Não, todos os formulários devem ser encaminhados à CTD por meio do sistema SEI.
TRADUÇÃO / INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS
44. CTRAD é a sigla de Coordenação de Tradução que está vinculada à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - Progesp, onde estão lotados os dez tradutores e intérpretes de Libras/Português, responsáveis por executar os serviços de tradução e interpretação dentro do referido par linguístico, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, promovendo acessibilidade comunicacional tanto a surdos como a ouvintes.
45. ONDE ESTÁ LOCALIZADA A CTRAD?
45. A CTRAD está localizada no prédio da TV UFAM, na estrada do campus universitário, que liga os setores sul e norte.
46. QUAIS SERVIÇOS REALIZADOS PELA CTRAD?
46. A CTRAD realiza os serviços de Interpretação, mediante solicitação prévia, em reuniões, incluindo as de colegiados e Conselhos; em diálogos nos setores da Universidade; em eventos como congressos, seminários, oficinas, minicursos e outros; em cursos de formação ou qualificação; em sala de aula, nos cursos de graduação e pós- graduação; em exames de qualificação e defesas de dissertação e tese. Dentre os serviços de Tradução destacam-se os materiais midiáticos, como UFAM EM PAUTA; tradução de editais e tradução de textos acadêmicos.
47. COMO FAÇO PARA SOLICITAR OS SERVIÇOS DA CTRAD?
47. No site ctrad.ufam.edu.br consta um formulário de solicitação de serviços no qual a pessoa pode escolher o serviço que ela precisa. Será necessário preencher todos os dados, pois são essenciais para um melhor atendimento. O site também pode ser acessado através da página da UFAM no campo “Sou Ufam” e, após, em “Serviços de Tradução e Interpretação Libras/Português”.
48. QUAL O PRAZO DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO?
48. Os prazos são definidos de acordo com o tipo da solicitação. Em regimento aprovado pela Portaria GR n° 2780, de 10 de setembro de 2019, estão elencados os prazos de solicitação (Capítulo VI, Artigo 14°). O referido documento também pode ser acessado no site ctrad.ufam.edu.br
49. VAMOS TER EVENTO ESSA SEMANA, PRECISAMOS DE UM INTÉRPRETE VOCÊS PODEM ENVIAR?
49. O serviço de interpretação em eventos requer uma organização mais complexa da coordenação e uma preparação minuciosa por parte dos intérpretes, o que inclui estudar todas as temáticas a serem abordadas no evento, atentando-se à conceitos, terminologias, tipos de textos que serão usados e seus sentidos a serem empregados, dentre muitas outros pontos relevantes para uma atuação de qualidade. Ademais, em eventos é necessária, no mínimo, a atuação de quatro intérpretes. Devido ao expressivo número de solicitações recebidas por nossa coordenação e ao quantitativo reduzido de intérpretes, é mister enviar o formulário com o máximo de antecedência ou, com no mínimo 30 dias, conforme estipulado pelo Regimento, a fim de garantir deferimento à solicitação.
50. VAMOS TER UM EVENTO QUE, PELA TEMÁTICA, PRESUMO QUE POSSA HAVER A PRESENÇA DE SURDOS, PORÉM NÃO TEMOS SURDOS INSCRITOS AINDA. POSSO SOLICITAR OS INTÉRPRETES PARA NÃO PERDER O PRAZO?
50. Sim. Para eventos os serviços de interpretação podem ser solicitados mesmo sem a confirmação de surdos inscritos. Porém, a atuação dos intérpretes se dará somente mediante a presença do público alvo do atendimento da CTRAD ou se houver gravação em vídeo ou transmissão do evento.
51. COMO FAÇO PARA SABER SE HÁ SURDOS NO MEU EVENTO?
51. No formulário de inscrição do evento pode ser inserido um campo para a pessoa se identificar como Surda ou Ouvinte.
52. SOU SURDO E QUERO PARTICIPAR DE UM EVENTO, COMO FAÇO PARA QUE TENHA INTÉRPRETES DE LIBRAS NO EVENTO?
52. Caso o formulário de inscrição não contenha o campo para se identificar como surdo, deverá entrar em contato com a coordenação do evento para informá-los. A equipe organizadora irá solicitar os serviços da CTRAD por meio do formulário destinado a isso.
53. COMO FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM A CTRAD PARA TIRAR DÚVIDAS OU PEDIR ESCLARECIMENTOS?
53. Pode ser enviado um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e elencar seus questionamentos ou se preferir pode enviar um ofício através do sistema SEI, caso seja um servidor.
54. É POSSÍVEL CONTAR COM OS SERVIÇOS DA CTRAD MESMO NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS?
54. Sim, todos os nossos serviços estão sendo realizados remotamente através das tecnologias disponíveis hoje, como videoconferência, por exemplo, usando aplicativos específicos para isso, com organização das ferramentas tecnológicas de todos os eventuais participantes. A solicitação deve ser realizada via formulário disponível no site da CTRAD.
55. QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CTRAD? POSSO SOLICITAR UM ATENDIMENTO DE SERVIÇO QUE EXTRAPOLE ESSE HORÁRIO?
55. O horário de atendimento da CTRAD é de 8h às 12h e 13h às 17h. Caso a solicitação seja extemporânea, o atendimento ficará condicionado à disponibilidade de tempo dos intérpretes, respeitando o não-extrapolamento da carga horária semanal prevista em contrato com esta instituição.
ESTÁGIO PROBATÓRIO
56. COMO FAÇO PARA ENCAMINHAR A AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TAE PELO SEI?
56. A Coordenação de Acompanhamento da Carreira (CAC) elaborou um Manual de Procedimentos para envio das Avaliações de Estágio Probatório TAE. O Manual pode ser acessado através do link: http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/2996/1/Passo%20a%20Passo%20SEI%20-%20Est%c3%a1gio%20Probat%c3%b3rio%20TAE.pdf
57. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ELABORAR O PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTE?
57. O docente deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para obter as devidas orientações.
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