Orientações sobre Exoneração
EXONERAÇÃO
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
1. O QUE É?
É o desligamento, a pedido ou por determinação da administração, do cargo público do servidor, nos termos do artigo 34, da Lei 8.112/90.
2. QUANDO SOLICITAR?
O servidor deverá solicitar sua exoneração com no mínimo dois dias úteis de antecedência ao último dia que será trabalhado na UFAM.
3. COMO SOLICITAR?
SERVIDOR UFAM
- Autuar o processo digital via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em “Iniciar Processo” com a especificação abaixo:
Tipo do Processo = Pessoal: Exoneração;
Incluir Documento = Solicitação de Vacância - Posse em outro Cargo (Formulário). - Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos;
- Encaminhar no SEI para o setor responsável: CCRP/DAPES.
SERVIDOR HUGV
- Abrir o processo no sistema SEI/Ebserh;
- Preencher e assinar o formulário de Solicitação de Exoneração–link abaixo:
http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1027/1/22_FORMULRIODEEXONERAO.pdf - Anexar as documentações discriminadas no formulário;
- Encaminhar a solicitação para o Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do HUGVUFAM/Ebserh, eles encaminharam para o Protocolo Geral da UFAM que enviará seu processo para CCRP/PROGESP.
OU - Preencher e assinar o formulário Solicitação de Exoneração - link abaixo:
http://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/1027/1/22_FORMULRIODEEXONERAO.pdf - Enviar formulário e as documentações para o Protocolo Geral da UFAM por e-mail
Email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Informe que seu processo é para CCRP/PROGESP.
4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Requerimento preenchido e assinado
- Declaração de Imposto de Renda na íntegra ou Declaração de Bens (no caso de servidores que não declaram o imposto de renda)
- Declaração de nada consta da Biblioteca Central;
- Declaração de nada costa da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
5. QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES QUE PRECISAM CONSTAR NO REQUERIMENTO?
- Dados do servidor
- Informação da data de exoneração, ou seja, primeiro dia útil posterior ao último dia que será trabalhado
- Data de preenchimento do documento
- Assinatura do servidor
6. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
7. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:
Lei nº 8.112/1990
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