Orientações sobre Averbação de Tempo de Contribuição
Procedimento para averbar de Tempo de Contribuição anterior ao ingresso na Ufam
NÃO precisa agendar, basta entrar com processo pelo sistema SEI:
Situação 1: O tempo de contribuição for do serviço público (municipal, estadual e federal) a CTC deverá ser solicitada junto ao Regime Próprio de Previdência do órgão anterior;
Situação 2: O tempo de contribuição for da iniciativa privada a CTC deverá ser solicitada junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS):
Procedimentos a serem adotados para solicitar declaração de vinculo para o INSS:
*Solicitar com no mínimo 15 dias de antecedência;
1º) Iniciar o processo via SEI / Escolher o tipo de Processo - PESSOAL: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
2º) Preencher e assinar o formulário SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FORMULÁRIO);
*Se houver documento do INSS (agendamento/ questionamentos com prazo de resposta), anexar ao processo – INCLUIR DOCUMENTO/ TIPO DE DOCUMENTO: EXTERNO/ ANEXO;
3º) Enviar o processo via SEI para CCRP (Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal) e aguardar resposta via E-mail;
Após está de posse da CTC - Certidão de Tempo de Contribuição emitida por um Regime Previdenciário
1º) Iniciar o processo via SEI / Escolher o tipo de Processo - PESSOAL: CONTAGEM E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
2º) Preencher e assinar o formulário de SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (FORMULÁRIO);
3º) Anexar CTC – Certidão de tempo de contribuição; (Ressaltamos que se a CTC não tiver assinatura eletrônica se faz necessário trazer a via original para ser arquivada no assentamento funcional)
4º) Enviar para CCRP-PROGESP via sistema SEI, aguardar resposta via SEI.
*Servidor do HUGV, deve abrir o processo no sistema SEI/Ebserh, preencher, assinar e anexar o formulário de Averbação de Tempo (link) e as documentações discriminadas no formulário, encaminhar a solicitação para o Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do HUGV-Ufam/Ebserh, eles encaminharam para o Protocolo Geral da UFAM que enviará seu processo é para CAP-PROGESP
Atenção: NÃO DETERMINAR PRAZO DE RETORNO ao encaminhar o processo, pois estamos com uma grande demanda de processos. Os processos são analisados por ordem de chegada.
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