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CRSC - TAE

Publicado: Terça, 12 de Fevereiro de 2019, 16h00 | Última atualização em Sexta, 17 de Julho de 2026, 13h30 | Acessos: 564

CRSC ● TAE

Comissão de Reconhecimento
de Saberes e Competências

Conheça o RSC, instituído pela Lei nº 15.367/2026.

O que é o RSC?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é o instrumento institucional que reconhece formalmente o saber não instituído dos servidores técnico-administrativos em educação: os conhecimentos, habilidades e experiências desenvolvidos ao longo da atuação profissional, na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão da Ufam.

A futura comprovação dos critérios legais para a concessão do RSC depende de uma checagem prévia. Portanto, assegure-se de que todas as suas participações em comissões, projetos e funções estão formalizadas e atualizadas nos registros da universidade

Atenção: o RSC avalia exclusivamente atividades desenvolvidas no exercício do cargo, conforme art. 12-B, §1º, da Lei nº 11.091/2005. Cada atividade só pode ser utilizada uma única vez.

Servidores analisando documentos durante um processo de reconhecimento profissional

1 Para que serve

Utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação (IQ), como caminho alternativo aos critérios tradicionais baseados em titulação formal.

2 Quem pode solicitar

Servidores ativos da carreira PCCTAE que não estejam em estágio probatório, observados os critérios de complexidade definidos no decreto regulamentador.

3 O que o RSC não faz

Não emite diploma nem substitui a formação exigida para o cargo, por sua vez, reconhece experiência equivalente exclusivamente para fins de incentivo funcional.

4 Vedações e prazos

Estágio probatório: vedada a concessão do RSC durante o período — mas as atividades realizadas nessa fase contam pontos no futuro.

Atividades ordinárias: o desempenho comum da função não pontua; é preciso demonstrar inovação, desenvolvimento de saberes ou ampliação de responsabilidades.

Interstício: é exigido o cumprimento de 3 anos contados a partir da última concessão para solicitar um novo pedido de RSC.

Importante: o RSC-PCCTAE está em fase de implementação na Ufam.

Tabela de níveis do RSC

Cada nível de RSC equivale a uma escolaridade, exige uma pontuação mínima de critérios e concede um percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) sobre o vencimento básico.

Nível RSC Equivalência Escolaridade exigida Pontuação mínima Critérios % IQ
RSC-01 Ensino Fundamental Ensino Fundamental incompleto 10 1 10%
RSC-02 Ensino Médio Ensino Fundamental 15 2 15%
RSC-03 Graduação Ensino Médio ou técnico 25 2 25%
RSC-04 Especialização Graduação Superior 30 31 30%
RSC-05 Mestrado Especialização Lato Sensu 52 52 52%
RSC-06 Doutorado Mestrado 75 73 75%

1 RSC-04: pelo menos um critério referente aos incisos II, IV, V ou VI.
2 RSC-05: pelo menos um critério referente aos incisos IV, V ou VI.
3 RSC-06: pelo menos um critério referente ao inciso VI (Produção Científica e Técnica).

Linha do tempo do RSC na Ufam

Alerta operacional: o módulo de requerimento no SEI ainda não está aberto. Não abra processos nem solicite análises antecipadas — peticionamentos prematuros geram retrabalho e atrasos.
01
Publicação da Lei nº 15.367/2026 Instituiu o RSC para o PCCTAE.
Concluído
02
Publicação do decreto regulamentador Decreto nº 13.048/2026: critérios e procedimentos para concessão do RSC.
Concluído
03
Formação do Grupo de Trabalho (GT-RSC/Ufam) Equipe responsável pela fase preparatória de implementação.
Concluído
04
Testes do sistema desenvolvido pelo CTIC Sistema desenvolvido pelo CTIC para submissão dos processos.
Em andamento
05
Instituição da Comissão de RSC e regimento interno Aguardando diretrizes nacionais para regulamentação complementar.
Aguardando
06
Abertura oficial do sistema de requerimento Início das submissões de processos após a instituição da Comissão.
Aguardando

Dimensões avaliadas (Anexos I a VI)

A pontuação do RSC é calculada a partir de seis dimensões de atuação profissional, cada uma avaliada por um anexo específico do decreto regulamentador.

1 Comissões e Representações

Conselhos, câmaras, sindicatos, bancas de concurso.

2 Projetos e Gestão

Coordenação de projetos, tutoria, elaboração de manuais.

3 Premiações

Reconhecimento público (internacional, nacional ou local).

4 Responsabilidades Técnicas

Implantação de sistemas, fiscalização de contratos, licitações.

5 Direção e Assessoramento

Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG).

6 Produção Científica e Técnica

Patentes, livros, artigos, protótipos, atuação como palestrante.

Banco de pontos e regras de tempo

Pontuação cumulativa

Nenhum esforço é perdido: a pontuação que exceder o limite mínimo do nível pleiteado é preservada como saldo para a próxima progressão. O uso desse saldo, porém, ainda exige o cumprimento das regras específicas de cada nível (quantidade de critérios), não bastando apenas o volume total de pontos.

Regra do tempo (ano ou fração)

Para pontuar um critério anual, é preciso comprovar o exercício da função por, no mínimo, 6 meses e 1 dia contínuos ("por ano ou fração acima de seis meses").

Regra do uso único

Cada atividade ou portaria só pode ser considerada uma única vez (art. 5º, §3º) — é terminantemente proibido usar a mesma portaria de designação para pontuar em dois critérios diferentes.

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