O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é o instrumento institucional que reconhece formalmente o saber não instituído dos servidores técnico-administrativos em educação: os conhecimentos, habilidades e experiências desenvolvidos ao longo da atuação profissional, na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão da Ufam.
A futura comprovação dos critérios legais para a concessão do RSC depende de uma checagem prévia. Portanto, assegure-se de que todas as suas participações em comissões, projetos e funções estão formalizadas e atualizadas nos registros da universidade
Atenção: o RSC avalia exclusivamente atividades desenvolvidas no exercício do cargo, conforme art. 12-B, §1º, da Lei nº 11.091/2005. Cada atividade só pode ser utilizada uma única vez.
1Para que serve
Utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação (IQ), como caminho alternativo aos critérios tradicionais baseados em titulação formal.
2Quem pode solicitar
Servidores ativos da carreira PCCTAE que não estejam em estágio probatório, observados os critérios de complexidade definidos no decreto regulamentador.
3O que o RSC não faz
Não emite diploma nem substitui a formação exigida para o cargo, por sua vez, reconhece experiência equivalente exclusivamente para fins de incentivo funcional.
4Vedações e prazos
Estágio probatório: vedada a concessão do RSC durante o período — mas as atividades realizadas nessa fase contam pontos no futuro.
Atividades ordinárias: o desempenho comum da função não pontua; é preciso demonstrar inovação, desenvolvimento de saberes ou ampliação de responsabilidades.
Interstício: é exigido o cumprimento de 3 anos contados a partir da última concessão para solicitar um novo pedido de RSC.
Tabela de níveis do RSC
Cada nível de RSC equivale a uma escolaridade, exige uma pontuação mínima de critérios e concede um percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) sobre o vencimento básico.
Nível RSC
Equivalência
Escolaridade exigida
Pontuação mínima
Critérios
% IQ
RSC-01
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental incompleto
10
1
10%
RSC-02
Ensino Médio
Ensino Fundamental
15
2
15%
RSC-03
Graduação
Ensino Médio ou técnico
25
2
25%
RSC-04
Especialização
Graduação Superior
30
3*
30%
RSC-05
Mestrado
Especialização Lato Sensu
52
5**
52%
RSC-06
Doutorado
Mestrado
75
7***
75%
* RSC-04: pelo menos um critério referente aos incisos II, IV, V ou VI. ** RSC-05: pelo menos um critério referente aos incisos IV, V ou VI. *** RSC-06: pelo menos um critério referente ao inciso VI (Produção Científica e Técnica).
Linha do tempo do RSC na Ufam
01
Publicação da Lei nº 15.367/2026Instituiu o RSC para o PCCTAE.
Concluído
02
Publicação do decreto regulamentadorDecreto nº 13.048/2026: critérios e procedimentos para concessão do RSC.
Concluído
03
Formação do Grupo de Trabalho (GT-RSC/Ufam)Equipe responsável pela fase preparatória de implementação.
Concluído
04
Testes do sistema desenvolvido pelo CTICSistema desenvolvido pelo CTIC para submissão dos processos.
Concluído
05
Instituição da Comissão de RSC e regimento internoComissão instituída e regimento interno publicado.
Concluído
06
Abertura oficial do sistema de requerimentoInício das submissões de processos após a instituição da Comissão.
Concluído
Dimensões avaliadas (Anexos I a VI)
A pontuação do RSC é calculada a partir de seis dimensões de atuação profissional, cada uma avaliada por um anexo específico do decreto regulamentador.
1Comissões e Representações
Conselhos, câmaras, sindicatos, bancas de concurso.
2Projetos e Gestão
Coordenação de projetos, tutoria, elaboração de manuais.
3Premiações
Reconhecimento público (internacional, nacional ou local).
4Responsabilidades Técnicas
Implantação de sistemas, fiscalização de contratos, licitações.
5Direção e Assessoramento
Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG).
6Produção Científica e Técnica
Patentes, livros, artigos, protótipos, atuação como palestrante.
Banco de pontos e regras de tempo
Pontuação cumulativa
Nenhum esforço é perdido: a pontuação que exceder o limite mínimo do nível pleiteado é preservada como saldo para a próxima progressão. O uso desse saldo, porém, ainda exige o cumprimento das regras específicas de cada nível (quantidade de critérios), não bastando apenas o volume total de pontos.
Regra do tempo (ano ou fração)
Para pontuar um critério anual, é preciso comprovar o exercício da função por, no mínimo, 6 meses e 1 dia contínuos ("por ano ou fração acima de seis meses").
Regra do uso único
Cada atividade ou portaria só pode ser considerada uma única vez (art. 5º, §3º) — é terminantemente proibido usar a mesma portaria de designação para pontuar em dois critérios diferentes.
Como elaborar o memorial do RSC
O memorial deve descrever sua trajetória desenvolvida ao longo da carreira na Ufam, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão, e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado, conforme Lei nº 15.367/2026.
§ 1º O memorial deverá apresentar, de forma clara e objetiva:
I
Descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 3º, incisos I a VI.
II
Demonstração de que o conjunto da trajetória se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.
Observações:
1 – Preencha o Relatório disponível no sistema RSC;
2 – Não informe a pontuação, pois ela é calculada automaticamente pelo sistema;
3 – Elabore um texto direto, em primeira pessoa, sem tópicos e em ordem cronológica.
O dossiê do servidor
O requerimento de RSC (art. 13) é composto por três peças, que juntas formam o dossiê completo do servidor.
1
O formulário padrão (MEC)
Documento oficial (Portaria MEC nº 608) com dados funcionais, nível pleiteado, histórico de pontos e declaração de conformidade legal.
2
O memorial descritivo
O coração do processo. Não basta listar: é preciso descrever de forma clara e objetiva a trajetória profissional e como as experiências justificam os saberes do nível pleiteado. Será público no site da Ufam.
3
A documentação comprobatória
O lastro da sua história: portarias institucionais (designação/nomeação), diplomas, relatórios técnicos, manuais, atas de comissões e publicações.
Comissão instituída
Composição da Comissão
A CRSC-UFAM foi instituída com nove membros titulares e nove suplentes, contemplando representantes dos Conselhos Superiores, da Comissão Interna de Supervisão (CIS) e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp).
A Ufam instituiu a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-UFAM) pela Portaria nº 1553, de 17 de julho de 2026, responsável por conduzir os processos de avaliação e concessão do RSC. O mandato e as competências da comissão são pautados pelo Decreto nº 13.048/2026.
Consulta pública dos processos: após a publicação dos editais de habilitação, os processos avaliados ficarão disponíveis para consulta pública. Nenhum processo está em consulta no momento.
Membros da CRSC-UFAM
Composição definida pela Portaria nº 1553, de 17 de julho de 2026.
Nome
Representação
Condição
Elian Cristian dos Reins Martins
Conselhos Superiores
Titular
Clarice Maria Ramalho Xavier
Conselhos Superiores
Titular
Rosenira Izabel de Oliveira
Conselhos Superiores
Titular
Izaura Maria da Silva Jardim
Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Titular
Rosimeiry Ferreira Pereira
Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Titular
Valdelário Farias Cordeiro
Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Titular
Lucas Vidéo Penedo
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Andressa Cristine Cruz Rosas
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Ewerton Rodrigo Nunes Petillo
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Kenne Kayoly de Lima Yamaguchi
Conselhos Superiores
Suplente
Anderson Rodrigues de Souza
Conselhos Superiores
Suplente
Davi Coelho Mena Barreto
Conselhos Superiores
Suplente
Crizolda Assis de Araújo
Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Suplente
Maria Rosalba da Costa Bilby
Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Suplente
Ronaldo Vitoriano Bastos
Comissão Interna de Supervisão (CIS)
Suplente
Eduardo Mendes Garcia
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Angélica Gonçalves de Lima Castro
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Dea Mara de Souza Calderaro
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Grupo de Trabalho (GT-RSC/UFAM)
Antes da instituição formal da CRSC-PCCTAE, a Ufam constituiu um Grupo de Trabalho responsável por estudar o decreto regulamentador do RSC em uma fase preparatória de implementação do programa na universidade.
Portaria Ufam nº 274, de 21 de maio de 2026Institui o Grupo de Trabalho para estudo e implementação do RSC na Ufam.
Compromisso institucional com a segurança jurídica
A implementação do RSC-PCCTAE é uma política de valorização histórica, construída com diálogo e mobilização. A Progesp e a Ufam estão adotando todas as providências internas com estrito foco na legalidade, transparência e isonomia processual.
Portaria MEC nº 608/2026Institui o formulário padrão de requerimento do RSC-PCCTAE.https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/12089/17/Portaria%20MEC%20n%c2%ba%20608-2026.pdf
Para dúvidas específicas sobre o seu processo, sugestões ou solicitações relacionadas ao Reconhecimento de Saberes e Competências, entre em contato pelo e-mail oficial da Comissão.
E-mail da Comissão de RSCEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Use a busca abaixo para encontrar rapidamente a resposta que você precisa.
O que é o RSC?
É o mecanismo que reconhece formalmente os conhecimentos, habilidades e experiências dos servidores TAE, para fins de Incentivo à Qualificação, mesmo sem diploma correspondente.
Quem pode solicitar o RSC na Ufam?
Servidores ativos da carreira PCCTAE que já tenham concluído o estágio probatório, conforme os critérios de complexidade do decreto regulamentador.
Já posso protocolar meu pedido de RSC?
Sim. O Sistema RSC/PCCTAE já está disponível em rsctaes.ufam.edu.br para submissão dos processos.
O RSC substitui a exigência de diploma para promoção?
Não. O RSC vale exclusivamente para fins de Incentivo à Qualificação (IQ), não gera diploma e não altera os requisitos de escolaridade exigidos para o cargo.
Como funciona o Incentivo à Qualificação (IQ) com o RSC?
O IQ passa a ter níveis crescentes, com percentuais sobre o vencimento básico que variam conforme a complexidade dos saberes reconhecidos.
Como vou acompanhar o andamento do meu processo?
Pelo módulo informatizado do RSC-PCCTAE, desenvolvido pelo CTIC, que também será o canal de submissão de documentos e comunicação com a Comissão.
Onde encontro os modelos de documentos exigidos?
Na seção "Modelos de documento" desta página.
Como faço para tirar dúvidas específicas sobre o meu caso?
Envie sua dúvida para o e-mail da Comissão de RSC (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
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