Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

CRSC

Publicado: Terça, 12 de Fevereiro de 2019, 16h00 | Última atualização em Segunda, 10 de Agosto de 2026, 09h42 | Acessos: 2814

CRSC ● UFAM

Comissão de Reconhecimento
de Saberes e Competências

Conheça o RSC-PCCTAE, instituído pela Lei nº 15.367/2026.

Sistema RSC/PCCTAE disponívelO acesso ao sistema de submissão de processos já pode ser realizado. Acessar →
Novo vídeo disponívelAssista à explicação sobre o RSC na aba "Manuais e Orientações". Assistir →

O que é o RSC?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é o instrumento institucional que reconhece formalmente o saber não instituído dos servidores técnico-administrativos em educação: os conhecimentos, habilidades e experiências desenvolvidos ao longo da atuação profissional, na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão da Ufam.

A futura comprovação dos critérios legais para a concessão do RSC depende de uma checagem prévia. Portanto, assegure-se de que todas as suas participações em comissões, projetos e funções estão formalizadas e atualizadas nos registros da universidade

Atenção: o RSC avalia exclusivamente atividades desenvolvidas no exercício do cargo, conforme art. 12-B, §1º, da Lei nº 11.091/2005. Cada atividade só pode ser utilizada uma única vez.

1 Para que serve

Utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação (IQ), como caminho alternativo aos critérios tradicionais baseados em titulação formal.

2 Quem pode solicitar

Servidores ativos da carreira PCCTAE que não estejam em estágio probatório, observados os critérios de complexidade definidos no decreto regulamentador.

3 O que o RSC não faz

Não emite diploma nem substitui a formação exigida para o cargo, por sua vez, reconhece experiência equivalente exclusivamente para fins de incentivo funcional.

4 Vedações e prazos

Estágio probatório: vedada a concessão do RSC durante o período — mas as atividades realizadas nessa fase contam pontos no futuro.

Atividades ordinárias: o desempenho comum da função não pontua; é preciso demonstrar inovação, desenvolvimento de saberes ou ampliação de responsabilidades.

Interstício: é exigido o cumprimento de 3 anos contados a partir da última concessão para solicitar um novo pedido de RSC.

Tabela de níveis do RSC

Cada nível de RSC equivale a uma escolaridade, exige uma pontuação mínima de critérios e concede um percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) sobre o vencimento básico.

Nível RSC Equivalência Escolaridade exigida Pontuação mínima Critérios % IQ
RSC-01 Ensino Fundamental Ensino Fundamental incompleto 10 1 10%
RSC-02 Ensino Médio Ensino Fundamental 15 2 15%
RSC-03 Graduação Ensino Médio ou técnico 25 2 25%
RSC-04 Especialização Graduação Superior 30 3* 30%
RSC-05 Mestrado Especialização Lato Sensu 52 5** 52%
RSC-06 Doutorado Mestrado 75 7*** 75%

* RSC-04: pelo menos um critério referente aos incisos II, IV, V ou VI.
** RSC-05: pelo menos um critério referente aos incisos IV, V ou VI.
*** RSC-06: pelo menos um critério referente ao inciso VI (Produção Científica e Técnica).

Linha do tempo do RSC na Ufam

01
Publicação da Lei nº 15.367/2026 Instituiu o RSC para o PCCTAE.
Concluído
02
Publicação do decreto regulamentador Decreto nº 13.048/2026: critérios e procedimentos para concessão do RSC.
Concluído
03
Formação do Grupo de Trabalho (GT-RSC/Ufam) Equipe responsável pela fase preparatória de implementação.
Concluído
04
Testes do sistema desenvolvido pelo CTIC Sistema desenvolvido pelo CTIC para submissão dos processos.
Concluído
05
Instituição da Comissão de RSC e regimento interno Comissão instituída e regimento interno publicado.
Concluído
06
Abertura oficial do sistema de requerimento Início das submissões de processos após a instituição da Comissão.
Concluído

Dimensões avaliadas (Anexos I a VI)

A pontuação do RSC é calculada a partir de seis dimensões de atuação profissional, cada uma avaliada por um anexo específico do decreto regulamentador.

1 Comissões e Representações

Conselhos, câmaras, sindicatos, bancas de concurso.

2 Projetos e Gestão

Coordenação de projetos, tutoria, elaboração de manuais.

3 Premiações

Reconhecimento público (internacional, nacional ou local).

4 Responsabilidades Técnicas

Implantação de sistemas, fiscalização de contratos, licitações.

5 Direção e Assessoramento

Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG).

6 Produção Científica e Técnica

Patentes, livros, artigos, protótipos, atuação como palestrante.

Banco de pontos e regras de tempo

Pontuação cumulativa

Nenhum esforço é perdido: a pontuação que exceder o limite mínimo do nível pleiteado é preservada como saldo para a próxima progressão. O uso desse saldo, porém, ainda exige o cumprimento das regras específicas de cada nível (quantidade de critérios), não bastando apenas o volume total de pontos.

Regra do tempo (ano ou fração)

Para pontuar um critério anual, é preciso comprovar o exercício da função por, no mínimo, 6 meses e 1 dia contínuos ("por ano ou fração acima de seis meses").

Regra do uso único

Cada atividade ou portaria só pode ser considerada uma única vez (art. 5º, §3º) — é terminantemente proibido usar a mesma portaria de designação para pontuar em dois critérios diferentes.

Fim do conteúdo da página