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Saúde Suplementar - UFAM

Publicado: Quarta, 14 de Novembro de 2018, 14h53 | Última atualização em Quinta, 28 de Agosto de 2025, 09h41 | Acessos: 11004

          A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), através do Departamento de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV), é responsável pela Assistência a Saúde Suplementar estabelecida pela Instrução Normativa Nº 97, de 26 de dezembro de 2022, através das modalidades convênio e ressarcimento.


ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR


      A Assistência à Saúde Suplementar é um subsídio oferecido pela União, conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022, para o custeio das despesas com o Plano de Saúde ou Plano Odontológico do servidor e de seus dependentes. 

           O valor é calculado através do cruzamento da remuneração do servidor e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente quando possuir), conforme Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024. O órgão não efetuará pagamento de valor maior que o comprovado. 


REQUISITOS BÁSICOS


  1. Ser servidor ativo, aposentado ou pensionista.
  2. Ser titular do plano de saúde.

ORIENTAÇÕES


São beneficiários do plano de assistência à saúde:

I – na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

II – na qualidade de dependente do servidor:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homo afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; 

f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

III – pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.

A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele inciso.

O benefício de saúde suplementar é per capita (por pessoa);

Somente os dependentes já cadastrados no assentamento funcional do servidor poderão ser beneficiários do plano para fins de percepção do benefício. Caso o dependente ainda não esteja cadastrado, o servidor deverá solicitar a inclusão via SouGov e, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal (CCRP) do Departamento de Administração de Pessoal (DAPES).


COMO CADASTRAR DEPENDENTES NO SOUGOV? CLIQUE AQUI


Conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022 os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação também tem direito a assistência saúde suplementar. Para isso o servidor deverá solicitar a atualização cadastral do dependente, através do SouGov.


INSTRUÇÕES DE COMO SOLICITAR A ATUALIZAÇÃO NO SOUGOV. CLIQUE AQUI.


Após a atualização cadastral no sistema, o servidor poderá solicitar a assistência para o dependente.

O servidor poderá inscrever seus dependentes em plano de assistência à saúde diferente do seu, desde que seja na mesma operadora;


FORMAS DE ADESÃO


  1.           Contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar (ressarcimento);
  2.           Convênio;

REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE


          Os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que forem titulares de plano de Assistência à Saúde, poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório que será pago mensalmente em folha de pagamento do titular do benefício. O auxílio será devido a partir da data de requerimento, conforme documentos comprobatórios e análise da solicitação.

       O auxílio indenizatório também poderá ser requerido para cobrir despesas com planos de assistência odontológica, observadas as mesmas regras, porém a indenização de plano de saúde exclui a indenização do plano odontológico, em virtude da impossibilidade de acumulação dos dois ressarcimentos. Somente serão indenizados os valores posteriores ao requerimento apresentado pelo servidor, vedado o ressarcimento retroativo de valores pagos em período anterior à data do próprio requerimento.

          Para fins de concessão do auxílio de caráter indenizatório, o servidor deverá solicitar via processo eletrônico, conforme orientação abaixo: 


PROCESSO ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO SAÚDE


          É obrigação do servidor informar ao órgão ou entidade concedente qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário.

          Para informar alteração ou cancelamento de plano de saúde, seguir as orientações abaixo:


COMO INFORMAR ALTERAÇÕES (INCLUSIVE INCLUSÃO DE DEPENDENTE)

COMO SOLICITAÇÃO ENCERRAMENTO DO RESSARCIMENTO


É obrigação do servidor informar, via SouGov, qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, cancelamento, sob pena de suspensão e instauração de processo visando à reposição ao erário.


COMPROVAÇÃO ANUAL DAS DESPESAS


          A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, entre janeiro até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento (que conste descrição dos valores por beneficiário e dependentes);

II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

        O servidor que não comprovar as despesas, até a data limite, cancelar o plano de assistência saúde, ou trocar de operadora sem informar, terá o benefício suspenso e instauração de processo administrativo visando à reposição ao erário.

           Conveniados GEAP e ASSEFAZ não precisam realizar a comprovação anual.

          A comprovação anual das despesas poderá ser realizada via SEI enviando para CGSS/DSQV ou para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


CONVÊNIO GEAP


As demandas deverão ser tratadas diretamente com a própria GEAP através dos seguintes canais.

a) Para realizar a adesão de titular, inclusão de dependentes e retorno ao plano, entrar em contato por meio do WhatsApp (61) 9 9988-1145;

b) WhatsApp nacional: (61) 9 99859-3861;

c) Chat on-line: https://www.geap.org.br/contato/;

d) Em se tratando de atendimento presencial, realizar agendamento por meio do 0800 728 8300;

e) Para solicitar o cancelamento ou migração de plano e demais informações, contatar a Central de atendimento: 0800 728 8300.

Para ter acesso aos regulamentos dos planos, formulários de adesão, orientações quanto à documentação necessária e valores dos planos, acesse o site da GEAP.

As adesões/exclusões/retornos dos titulares, pensionistas e dependentes serão efetivadas no dia de recebimento da solicitação pela GEAP. 

O valor do desconto GEAP será expresso em contracheque do servidor, já descontado o valor de ressarcimento pago pela UFAM.

Em caso de dúvidas, enviar um e-mail ou chat para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


CONVÊNIO ASSEFAZ


a) Os servidores buscarão a Assefaz diretamente para orientações e/ou para formularem seu pedido de adesão, incluído nisso o envio de documentação diretamente para a própria Assefaz.

b) Os servidores interessados ou a própria Assefaz enviarão para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o formulário de proposta de adesão, a fim de que respondamos via ofício à Assefaz.

c) Para contratar, acesse o endereço http://www.assefaz.org.br/preInscricao/ e clique em "cadastre-se".

d) Contatos: 0800 703 4545, WhatsApp (61) 99266-1978.

Para ter acesso ao regulamento dos planos, formulário de adesão, orientações quanto à documentação necessária e valores dos planos, acesse o site da ASSEFAZ.

O valor do desconto ASSEFAZ será expresso em contracheque do servidor, já descontado o valor de ressarcimento pago pela UFAM.

Em caso de dúvidas, enviar um e-mail ou chat para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


PARA MAIS INFORMAÇÕES


https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar


PREVISÃO LEGAL


1. Lei nº 8.112/90, art. 230;

2. Instrução Normativa Nº 97/2022;

3. Portaria nº 08/2016 - MPOG;

4. Nota Informativa nº 421/2012-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

                     

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