Recesso Natalino 2026

Recesso Natalino
A Coordenação de Registro e Movimentação (CRM/DAPES/PROGESP) divulgou as orientações para o registro de ponto e a compensação de horas no recesso de fim de ano. Veja o resumo, o fluxograma e o passo a passo para o seu caso.
Datas importantes
a 18/12/2026
a 31/05/2027
Quem usufruir as duas semanas não terá a ficha de frequência ajustada e, se não compensar as horas da semana indevida, sofrerá desconto em folha (art. 2º, § 3º, da Portaria). Os servidores devem se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Fluxograma: qual é o seu caminho?
Nos dias do recesso, troque manualmente a ocorrência habitual (teletrabalho ou presencial) pela 449 – Ausência para Usufruto de Recesso – PGD.
Cumpra integralmente as entregas pactuadas no plano de trabalho. Essa é a forma de compensação e ela não é registrada no SouGov Frequência.
Use a 357 – Ausência para Usufruto de Recesso só na semana que for usufruir. Ela gera o débito na conta de recesso.
Antecipe o início ou prorrogue o término da jornada, respeitando o horário do órgão. Limite: 2h diárias (jornada de 40h) ou 1h diária (jornada reduzida, 20h ou 30h).
Ao trabalhar horas a mais, registre a 361 – Horas Exced. para Compensar Recesso. Somente a 361 baixa o débito.
Presencial ou a distância, ligado ao ambiente organizacional, em contraturno e às expensas do servidor. Cada 1h de curso vale 1h de compensação.
Entregue só à chefia imediata (não envie à PROGESP), dentro do prazo do ofício-circular.
Nos dias do recesso, registre a 393 – Ação de Desenvolvimento em Serviço – DIAS. O curso não pode ser o mesmo da progressão/licença capacitação nem do PGD.
Calendário do recesso
Cola das ocorrências
| Código | Ocorrência | Quem usa e quando |
|---|---|---|
| 449 | Ausência para Usufruto de Recesso – PGD | Servidores em PGD/PGR, nos dias do recesso (troca manual). |
| 357 | Ausência para Usufruto de Recesso | Quem registra ponto, apenas na semana usufruída. Gera débito. |
| 361 | Horas Exced. para Compensar Recesso | Quem registra ponto, nos dias com horas extras. Única que abate o débito. |
| 393 | Ação de Desenvolvimento em Serviço – DIAS | Quem compensa por curso, nos dias do recesso. |
Fique atento
As horas extras ficam acumuladas nessa conta, que tem limite de saldo negativo. Lançar a 357 em mais dias do que os de uma semana faz a conta recusar o crédito e gera desconto no contracheque.
As ocorrências entram nos meses em que o recesso for usufruído. Não dá para editar fichas de meses seguintes, então confira tudo (servidor e chefia) na homologação.
Após a homologação da frequência de maio/2027, a Unidade de Gestão de Pessoas emite o relatório das horas não compensadas para aplicar o desconto previsto na Portaria.
Quem optar por não exercer a faculdade prevista na Portaria deve manter a jornada ordinária de trabalho normalmente.
Fale com o atendimento remoto pelo Google Chat ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
★ Abrir o espaço de atendimento no ChatO tutorial sobre as contas de recesso está anexo ao ofício-circular (processo SEI 23105.043693/2026-08).
Fonte: Ofício Circular nº 24/2026/CRM - PROGESP/UFAM, de 19/10/2026. Resumo informativo; em caso de divergência, vale o texto oficial.
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