Progressão por Mérito
Progressão por Mérito |
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⚠️ ATENÇÃO: A progressão por mérito profissional sofreu alterações a partir de 01/01/2025, com a reestruturação da carreira e a redução do interstício de 18 para 12 meses. As informações a seguir já refletem o novo formato, porém, estamos aguardando a atualização dos sistemas e procedimentos para adequação à nova estrutura e às novas regras de concessão, além do reposicionamento dos servidores na carreira. Dessa forma, as progressões por mérito cujos interstícios se encerrem a partir de 01/01/2025 serão concedidas somente após a conclusão desse processo. Além disso, os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025 dependerão da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme disposto no Art. 125, § 1º da respectiva Medida Provisória. Após a aprovação da LOA, os valores devidos serão pagos retroativamente à data de direito do servidor. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho A Lei nº 11.091/2005 que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE – estrutura a carreira em 05 (cinco) classes, estruturada em 19 padrões de vencimento. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 12 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte. |
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PortariasConsulte aqui o números dos processos e acompanhe o andamento das portarias de progressão por mérito, progressão por capacitação e incentivo à qualificação.
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