Progressão por Mérito
Progressão por Mérito |
||
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho A Lei nº 11.091/2005 que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE – estrutura a carreira em 05 (cinco) classes, estruturada em 19 padrões de vencimento. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 12 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte. A abertura de processo SEI não é necessária para solicitar a Progressão por Mérito Profissional, pois sua análise e concessão ocorrem automaticamente no âmbito da UFAM. |
||
PortariasConsulte aqui o números dos processos e acompanhe o andamento das portarias de progressão por mérito, progressão por capacitação e incentivo à qualificação.
|
||
Normativas
|
Redes Sociais