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Progressão por Mérito

Publicado: Quinta, 16 de Fevereiro de 2023, 10h19 | Última atualização em Terça, 10 de Outubro de 2023, 08h31 | Acessos: 1682

Progressão por Mérito

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

A Lei nº 11.091/2005 que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE – estrutura a carreira em 05 (cinco) classes, cada classe com 04 (quatro) níveis, e estabelece ainda 02 (dois) tipos de Progressões, bem como o Incentivo à Qualificação, destinados a todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação estáveis ou não.

Portarias

Consulte aqui o números dos processos e acompanhe o andamento das portarias de progressão por mérito, progressão por capacitação e incentivo à qualificação.

Portarias de 2015 a 2019*

*Anteriores ao SEI.

Normativas

Lei nº 11.091/2005 - PCCTAE - Plano de Carreira

Lei nº 11.784/2008 - Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

Tabela de valores e percentuais - Capacitação, Mérito, Incentivo à Qualificação

Decreto nº 5.825/2006 - Estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE

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