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Progressão por Mérito

Publicado: Quinta, 16 de Fevereiro de 2023, 10h19 | Última atualização em Terça, 25 de Março de 2025, 14h35 | Acessos: 2376

Progressão por Mérito

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho

A Lei nº 11.091/2005 que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE – estrutura a carreira em 05 (cinco) classes, estruturada em 19 padrões de vencimento. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 12 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte.

A abertura de processo SEI não é necessária para solicitar a Progressão por Mérito Profissional, pois sua análise e concessão ocorrem automaticamente no âmbito da UFAM.

Portarias

Consulte aqui o números dos processos e acompanhe o andamento das portarias de progressão por mérito, progressão por capacitação e incentivo à qualificação.

Portarias de 2015 a 2019*

*Anteriores ao SEI.

Normativas

Lei nº 11.091/2005 - PCCTAE - Plano de Carreira

Lei nº 11.784/2008 - Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

Decreto nº 5.825/2006 - Estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE

Tabela de Remuneração Aplicável à Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

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