Estágio Probatório TAE
Estágio Probatório TAE |
Previsto na Lei nº 8.1120/90, é o período, com duração de 3 (três) anos, cujo início se dá quando o servidor entra em exercício em cargo de provimento efetivo por nomeação, destinada à avaliação do(a) servidor(a) quanto a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado. Os processos de Avaliação de Estágio Probatório de servidores nomeados a partir de 07/02/2025, serão regidos pelo Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, para mais informações visite: Estágio Probatório - Página do Governo Federal e Live de Lançamento da Instrução Normativa do Estágio Probatório. |
Guias |
Passo a PassoPasso a Passo - Avaliação de Estágio Probatório TAE - através do SEI |
Modelo de PortariasModelos de Portarias de Comissão (Resol.21/2014 - CONSAD/UFAM) Modelos de Portarias de Comissão (Decreto 12374/2025 e IN 122/2025 - SGP/MGI) |
Portarias PublicadasPortarias de Homologação de Estágio Probatório TAE - 2015 a 2020* * Portarias publicadas a partir de 2020 podem ser consultadas através do SEI. |
Trilha de DesenvolvimentoTrilha de Desenvolvimento TAE - Iniciação ao Serviço Público na UFAM* *Para mais informações acerca da trilha, entre em contato com a Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. |
Normativas
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