Estágio Probatório TAE
Estágio Probatório TAE |
Previsto na Lei nº 8.1120/90, é o período, com duração de 3 (três) anos, cujo início se dá quando o servidor entra em exercício em cargo de provimento efetivo por nomeação, destinada à avaliação do(a) servidor(a) quanto a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado.
|
Guias |
Passo a PassoPasso a Passo - Avaliação de Estágio Probatório TAE - através do SEI |
Modelo de Portarias |
Portarias PublicadasPortarias de Homologação de Estágio Probatório TAE - 2015 a 2020* * Portarias publicadas a partir de 2020 podem ser consultadas através do SEI. |
Trilha de DesenvolvimentoTrilha de Desenvolvimento TAE - Iniciação ao Serviço Público na UFAM* *Para mais informações acerca da trilha, entre em contato com a Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. |
NormativasLei nº 8.112/90 - Regime Jurídico Único Resolução nº 021/2014/CONSAD - Estágio Probatório dos Técnico-Administrativos em Educação Nota_Técnica_SEI_nº_9459-2023-MGI- Suspensão do estágio probatório - Requisição e Cessão Nota Técnica SEI nº 15024-2023-MGI - Causas de suspensão do estágio probatório (normativa atualizada com inclusão do item da cessão e requisição) |
Redes Sociais