PROVA DE VIDA Aposentados e Pensionistas
1. O QUE É:
Comprovação de vida realizada anualmente, no mês de aniversário do Aposentado/Pensionista, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria/benefício de pensão por morte.
2. COMO REALIZAR A PROVA DE VIDA:
Prova de Vida pode ser realizada em qualquer agência do Banco de
3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA:
Noventa (90) dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário.
Transcorrido o prazo de noventa (90) dias, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão será suspenso.
4. IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO PARA REALIZAR A PROVA DE VIDA:
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar junto a esta Coordenação de Aposentadoria e Pensões -CAP/DAPES o agendamento de visita técnica.
Solicitação via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Informando endereço da visita, telefones para contato e enviando documento de identificação do Aposentado/Pensionista.
5. BASE LEGAL:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020
6. CONTATO
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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