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PROVA DE VIDA Aposentados e Pensionistas

Publicado: Quinta, 16 de Fevereiro de 2023, 12h30 | Última atualização em Quinta, 16 de Fevereiro de 2023, 12h59 | Acessos: 1012

1. O QUE É:

Comprovação de vida realizada anualmente, no mês de aniversário do Aposentado/Pensionista, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria/benefício de pensão por morte.

2. COMO REALIZAR A PROVA DE VIDA:

Prova de Vida pode ser realizada em qualquer agência do Banco de recebimento do pagamento ou pelo aplicativo SouGov.br ( para quem possui biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral TSE ou  no Departamento Nacional de Trânsito - Denatran).

3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA:

Noventa (90) dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

Transcorrido o prazo de noventa (90) dias, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão será suspenso.

4. IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO PARA REALIZAR A PROVA DE VIDA:

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar junto a esta Coordenação de Aposentadoria e Pensões -CAP/DAPES o agendamento de visita técnica.

Solicitação via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Informando endereço da visita, telefones para contato e enviando documento de identificação do Aposentado/Pensionista.

5. BASE LEGAL:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020

6. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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