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Auxilio Funeral

Publicado: Quinta, 16 de Fevereiro de 2023, 09h13 | Última atualização em Quinta, 16 de Fevereiro de 2023, 11h05 | Acessos: 1079

1. O QUE É?

O auxílio-funeral é devido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido na atividade ou aposentado.

2. QUAL O VALOR DO AUXILIO FUNERAL?

O valor do auxilio será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento,  quando custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), filhos).

Indenização do valor do funeral, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido, quando custeado por terceiros.

Se o servidor acumulava cargos legalmente, o Auxílio-Funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90);

3. COMO SOLICITAR?

  • Preencher e assinar o formulário Solicitação de Auxilio Funeral link abaixo:

            https://progesp.ufam.edu.br/cap/formularioscap.html

  • Enviar formulário e as documentações para o Protocolo Geral da  UFAM por e-mail Email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Informe que seu processo é para CAP-PROGESP

4.  DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Certidão de óbito do servidor ativo ou aposentado
  • Documento de Identificação do requerente (RG, CPF)
  • Nota Fiscal de serviço do funeral em nome do requerente
  • Comprovante Bancário do requerente
  • Comprovação do grau de parentesco com o servidor (certidão de casamento, se cônjuge; União Estável e comprovação do vinculo familiar, se companheiro (a); certidão de nascimento, se filho (a).

5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO VINCULO FAMILIAR, CASO COMPANHEIRO (A):

Para fins das comprovações do vinculo familiar deverão ser apresentados no mínimo dois dos seguintes documentos:

      I - certidão de nascimento de fi lho havido em comum;
      II - certidão de casamento religioso;
      III - declaração de união estável registrada em cartório;
      IV - sentença judicial de reconhecimento de união estável;
      V - declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;
      VI - prova de residência no mesmo domicílio;
      VII - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
      VIII - apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
      IX - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
      X - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
      XI - disposições testamentárias;
      XII - declaração especial feita perante tabelião;
      XIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
      XIV - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
      XV - conta bancária conjunta;
      XVI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e
      XVII - quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.

5. BASE LEGAL:

Arts. 226, 227, 228 da LEI 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Portaria SGP/SEDGG/ME Nº4645, de 24 de maio de 2022.

6. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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