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Aposentadoria

Publicado: Sexta, 22 de Julho de 2022, 10h10 | Última atualização em Quinta, 16 de Fevereiro de 2023, 11h03 | Acessos: 2355

1. O QUE É?

Trata-se do benefício previdenciário concedido ao servidor que preencher cumulativamente todos os requisitos mínimos obrigatórios de algum dos fundamentos legais previstos na legislação em vigor, ou seja, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

2. COMO SABER SE TENHO DIREITO À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA?

   Para saber se possui direito à concessão do benefício o servidor poderá solicitar à Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões –CAP/DAPES/PROGESP, simulação de Aposentadoria.

  Simulação de Aposentadoria poderá ser solicitada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

        Caso o servidor tenha direito ao benefício, mas não tenha interesse na aposentadoria no momento, poderá solicitar o abono de permanência para recebimento durante o período que continuar em exercício na ativa.

   

   Base Legal: Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, esclarecemos que os servidores técnicos e docentes que completaram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019 possuem direito adquirido ao benefício para o fundamento legal em que houve o preenchimento dos requisitos até a referida data. Aos servidores que não possuem direito adquirido, serão aplicados os fundamentos legais previstos na EC nº 103/2019.

 

3. QUANDO A PORTARIA DE APOSENTADORIA É PUBLICADA?

As aposentadorias são analisadas para publicação no primeiro dia útil de cada mês.

 

4. COMO SOLICITAR? 

SERVIDOR UFAM

    • Abrir processo via sistema SEI;
    • Preencher e assinar o formulário de Requerimento de Aposentadoria Voluntária;
    • Anexar os documentos discriminados no formulário, lembrando que os documentos pessoais devem ser autenticados via SEI por outro servidor da sua Unidade
    • Encaminhar o processo para CAP-PROGESP.

 

SERVIDOR HUGV

  • Abrir o processo no sistema SEI/Ebserh
  • Preencher e assinar o formulário de Solicitação de Aposentadoria –link abaixo:

           https://progesp.ufam.edu.br/cap/formularioscap.html

  • Anexar as documentações discriminadas no formulário
  • Encaminhar a  solicitação para o Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do HUGV-UFAM/Ebserh, eles encaminharam para o Protocolo Geral da  UFAM que enviará seu processo para CAP-PROGESP.

OU

  • Preencher e assinar o formulário Solicitação de Aposentadoria- link abaixo:

            https://progesp.ufam.edu.br/cap/formularioscap.html

  • Enviar formulário e as documentações para o Protocolo Geral da  UFAM por e-mail Email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Informe que seu processo é para CAP-PROGESP

 

5. A PARTIR DE QUANDO ESTOU APOSENTADO?

O servidor somente estará aposentado após a publicação da portaria de aposentadoria no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá após o processo tramitar por todos os setores necessários e não possuir pendências de documentação.

6. DEVO CONTINUAR TRABALHANDO ATÉ A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA NO DOU?

Com exceção dos servidores com processos de aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho, é necessário continuar em exercício até o dia anterior à publicação da portaria no DOU.

Caso o servidor esteja em período de afastamento, a publicação da portaria deverá ser solicitada após o término de seu afastamento, ou seja, na data em que ocorreria o seu retorno ao trabalho.

7. COMO POSSO ACOMPANHAR MEU PROCESSO?

Caso tenha acesso, o servidor poderá acompanhar o andamento de seu processo por meio do SEI.

Caso não tenha acesso, poderá solicitar informações sobre o andamento de seu processo entrando em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

8. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

9. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

Art. 40 da Constituição Federal de 1988

Emenda Constitucional nº 103/2019

 

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