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Trabalho Voluntário

Publicado: Quinta, 27 de Dezembro de 2018, 17h19 | Última atualização em Sexta, 19 de Janeiro de 2024, 16h32 | Acessos: 13618

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Considera-se trabalho voluntário as atividades não remuneradas, prestadas à UFAM por pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, maiores, capazes, devidamente habilitadas, com objetivos cívicos, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Na UFAM, o trabalho voluntário é regulamentado pela Resolução n° 015/2018 - CONSAD (clique aqui).

Para realizar o trabalho voluntário, o interessado deve procurar a unidade acadêmica ou administrativa de interesse e apresentar o plano de trabalho, Termo de Adesão e toda a documentação necessária, conforme prevê o art. 5° da citada  Resolução:

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