Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Concursos e Seleções > GECC - Gratificação por Encargo de Curso e Concurso
Início do conteúdo da página

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO E CONCURSO - GECC - PARA CONCURSO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

Publicado: Quinta, 15 de Dezembro de 2022, 10h07 | Última atualização em Quarta, 03 de Abril de 2024, 08h41 | Acessos: 3678

FLUXOGRAMA (EM BREVE)

 

LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO CONSAD Nº 35/2023

 

PASSO A PASSO

1. A Banca Examinadora deve abrir um processo no SEI! e anexar os seguintes documentos:
       
    • Se o Membro da Banca for Servidor UFAM

    I. Planilha de pagamento de GECC (Para atividades executadas a partir de 01.05.2023);*

    *Para cada Edital de concurso público voltado à carreira do magistério superior, será pago, por participação em banca examinadora, o máximo 35 (trinta e cinco) horas, ressalvada a situação de excepcionalidade, devidamente justificada pela Banca Examinadora, considerando o número de candidatos aprovados na prova escrita. O excepcionalismo será analisado pela CCCMS.

    A planilha deve ser encaminhada em formato excel e compactada em formato .zip para ser adicionada ao processo SEI.

    II. – Mapa de Compensação de Horas (Documento disponível no SEI);

    III. – Declaração de Execução das Atividades (Documento disponível no SEI);

    IV. – Cópia das Atas dos trabalhos realizados ou indicação do processo com tais informações;

    V. - Termo de Compromisso (Documento disponível no SEI);

    VI. - Declaração emitida pelo Presidente da Comissão assegurando que os documentos citados nos itens I a V foram conferidos e estão em conformidade com a legislação;

    FFFF

    • Se o Membro da Banca for Servidor de Outro Órgão Federal

    I. Todos os documentos listados para os servidores UFAM;

    II. Despacho indicando os números da UG e da Gestão do órgão de origem do servidor.

    FFF

    2. Encaminhar o processo para análise da Coordenação de Recrutamento e Seleção (CRS)

    FFFF

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES

    1. Compete AO SERVIDOR certificar-se previamente de que não ultrapassou o limite de 120 horas anuais devendo apresentar a Declaração de Execução de Atividades e Termo de Compromisso;
    2. O valor da Gratificação será apurado no mês da realização da atividade e informado pela CCCMS à CRS até o 5º dia útil do mês seguinte;
    3. ATENÇÃO! É vedado o pagamento de GECC:
      1. Durante a execução de atividades inerentes às atribuições do cargo que ocupa na Universidade, ou seja, pela realização de treinamento em serviços ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais, tais como: seleção de candidatos aos programas de Pósgraduação, entre outros.
      2. Enquanto em usufruto de férias, afastamento ou quaisquer licenças, remuneradas ou não. 
      3. Inativo ou Aposentado.
      4. Profissional contratado por tempo determinado.
      5. Profissional que não pertence ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
      6. Em virtude de participação em bancas examinadoras de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto ou visitante; 
    4. Processos Encaminhados que não sigam as instruções acima serão devolvidos para correção.
    Fim do conteúdo da página