Trabalho Voluntário: Docentes
Como aderir ao programa PTV?
O interessado deve formalizar requerimento dirigido à Chefia do Departamento ou à Coordenação Acadêmica da Unidade onde pretende prestar a atividade voluntária com os documentos indicados no Quadro 1.
Unidade inicia o processo SEI após aprovação do voluntário, com antecedência mínima de 30 (dias) do início pretendido das atividades.
- Orientações para os interessados
Quais documentos são necessários à adesão ao trabalho voluntário?
Quadro 1. Documentos exigidos pelos interessados
1. Curriculum Vitae (de preferência o Lattes) |
2. Proposta de trabalho com especificação clara e objetiva dos serviços |
3. Declaração de disponibilidade de 1 (um) ano devidamente assinada |
4. Termo de Adesão devidamente assinado, conforme o modelo da Resolução: (clique aqui) |
5. Comprovante de Residência |
6. Cópia do RG e CPF |
7. Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (diploma, certificados etc) |
8. Formulário de Cadastro de Dados Pessoais devidamente assinado (clique aqui) |
9. Declaração de Nepotismo (clique aqui) |
10. Informação do endereço de email |
- [UNIDADE] Receber os documentos e conferir se estão em conformidade.
- [UNIDADE] Deve abrir um processo no SEI! com o Assunto: "Trabalho Voluntário Docente"
- [UNIDADE] Anexar no processo do SEI! os seguintes documentos:
Quadro 2. Documentos exigidos pelas unidades
1. Todos os documentos do QUADRO 1 |
2. Termo de Aprovação do CONDIR ou CONDEP (para Unidades Acadêmicas) ou Documento que aprove o pedido (para unidades administrativas) que INFORME a data de início das atividades do voluntário na instituição. |
Acesso como usuário externo do SEI (sob responsabilidade do candidato ao trabalho voluntário)
Considerando que a assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário será realizado via SEI (assinatura eletrônica), o professor interessado no trabalho voluntário da UFAM deverá seguir as seguintes etapas para que possua acesso à ferramenta "usuário externo".
O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo candidato ao trabalho voluntário, visto que deverá encaminhar informações pessoais ao Protocolo da UFAM para fins de homologação.
- Preencher o formulário de cadastro online, disponível aqui
- Encaminhar e-mail ao Protocolo Central (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) devidamente assinado e digitalizado o Termo de Declaração de Ciência e Concordância (disponível aqui) juntamente com cópia do RG e CPF, para fins de autenticação administrativa.
ATENÇÃO: É necessário ter acesso como usuário externo no SEI para assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário (providencie o mais rápido possível). Sem o acesso, não é possível assinar o termo de adesão.
Fluxograma Resumido
EXECUTOR | AÇÃO |
Interessado | Dá entrada na Unidade de interesse |
CONDEP/CONDIR | Analisa e julga o pedido, nos termos da Resolução |
Unidade | Se deferido, anexa os documentos do voluntário e encaminha o processo completo à Progesp (via SEI) |
CRS | Confere os documentos do voluntário e elabora Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário em processo |
Interessado | Solicita a habilitação de assinatura no sistema junto ao Protocolo UFAM |
CRS | Disponibiliza o TAPTV para assinatura externa do interessado (via SEI) após liberação de acesso externo ao SEI |
Interessado | Assina o TAPTV via SEI |
CRS | Libera em bloco de assinaturas para Progesp e encaminha à CCRP para procedimentos de registro |
Progesp | Pró-Reitor (a) Assina e libera o bloco para encaminhamento à CCRP para providências |
CCRP | Cadastra no sistema e encaminha ao Arquivo (Progesp) |
Arquivo (Progesp) | Realiza a conclusão do processo SEI |
Prorrogação
Documentos necessários:
- manifestação positiva do trabalhador voluntário pela prorrogação;
- Ata do CONDIR/CONDEP aprovando a prorrogação.
Se o seu Termo de Adesão expirou, mas você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que será necessário solicitar um novo credenciamento (seguindo a orientação do Quadro 1).
Se o seu Termo de Adesão estiver prestes a expirar e você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que você pode solicitar a renovação do seu plano de trabalho por mais 1 (ano), no entanto, se houver alguma alteração no plano é necessário submetê-lo a uma nova avaliação das autoridades competentes da unidade de lotação (previstas no Quadro 2).
Siga as orientações abaixo para solicitar a prorrogação:
- Candidato: Solicitar junto à unidade o aditamento do Termo de Adesão.
- Trabalhador voluntário: dá entrada da Manifestação pelo interesse na prorrogação na unidade destinado ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que, após manifestação, encaminhará ao CONDIR/CONDEP da Unidade
- Unidade: iniciar processo no SEI! com o Assunto: "Prorrogação - Trabalho Voluntário Docente - [UNIDADE]"
- Unidade: encaminha o processo à CRS/DDP ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso.
Distrato sede
Segundo o Artigo 7º, da Resolução nº 15/2018:
"O termo de adesão poderá ter seu efeito cessado, sem qualquer ônus para as partes, por:
- I - iniciativa do credenciado, que deverá comunicar sua decisão à Chefia Imediata, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de sua saída;
- II - iniciativa do superior hierárquico da Unidade Acadêmica, Administrativa ou Órgão Suplementar que, em parecer consubstanciado, o submeterá à decisão do Reitor;
- III - motivo de força maior tal como doença, invalidez ou morte.
Siga as orientações abaixo para solicitar o distrato:
Trabalhador voluntário dá entrada da Manifestação pelo distrato na unidade, destinado ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que, após ciência, deverá solicitar o Nada consta da biblioteca Central e o Boletim de frequência dos últimos 30 dias do Voluntário para inclusão no processo SEI que será encaminhado em seguida para à CRS ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso, para providências.
Distrato fora da sede
Segundo o Artigo 7º, da Resolução nº 15/2018:
"O termo de adesão poderá ter seu efeito cessado, sem qualquer ônus para as partes, por:
- I - iniciativa do credenciado, que deverá comunicar sua decisão à Chefia Imediata da unidade de lotação, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de sua saída;
- II - iniciativa do superior hierárquico da Unidade Acadêmica, Administrativa ou Órgão Suplementar que, em parecer consubstanciado, o submeterá à decisão do Reitor;
- III - motivo de força maior tal como doença, invalidez ou morte.
Siga as orientações abaixo para solicitar o distrato:
- Trabalhador voluntário dá entrada da Manifestação do distrato na unidade de lotação e destinando ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que, após ciência, abrirá o processo SEI e realizará a emissão do Termo de Distrato e disponibilizará para assinatura do voluntário e em seguida o termo deve ser assinado pelo representante da unidade e uma testemunha (responsável pelo processo) que deve disponibilizar em Bloco de assinatura para PROGESP antes de encaminhar o processo para CCPR onde deverá aguardar à assinatura do Pró-reitor (a), após assinatura à CCRP realizará as devidas providências e arquivo.
Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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