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Procedimentos para Incentivo à Qualificação com Documento Provisório

Publicado: Sexta, 14 de Fevereiro de 2020, 10h07 | Última atualização em Quinta, 16 de Fevereiro de 2023, 12h30 | Acessos: 16889

O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PROGESP por meio da Coordenação de Acompanhamento da Carreira informa a todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação que para a solicitação do Incentivo à Qualificação, com documentação provisória de Titulação, sejam atendidas as determinações contidas na Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e OFÍCIO CIRCULAR Nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC, conforme abaixo:

 

  1. a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ;

 

  1. a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e

 

  1. o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

 

Informa ainda que para melhor subsidiar as análises da documentação apresentada, nestas também devem constar:

 

  1. Data de colação de grau (para curso de Graduação);
  2. Data de realização do curso, carga horária e o ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 01/2018/CNE (para Especialização);
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