Trabalho Voluntário: Docentes
Como aderir ao programa de Trabalho Voluntário - PTV?
O interessado(a) deve formalizar requerimento dirigido à Chefia do Departamento ou à Coordenação Acadêmica da Unidade onde pretende prestar a atividade voluntária com os documentos indicados no Quadro 1.
E de Competência da Unidade recepcionar, analisar e deferir ou não a solicitação do voluntário (a), em seguida a mesma deve inicia o processo SEI após aprovação do voluntário, com antecedência mínima de 30 (dias), do início pretendido das atividades acadêmicas.
- Orientações para os interessados ao PTV
Quais documentos são necessários à adesão ao trabalho voluntário Docente?
Quadro 1. Documentos exigidos pelos interessados
| 1. Curriculum Vitae (de preferência o Lattes) |
| 2. Proposta de trabalho com especificação clara e objetiva dos serviços |
| 3. Declaração de disponibilidade de 1 (um) ano devidamente assinada |
| 4. Termo de Adesão devidamente assinado, conforme o modelo da Resolução: (clique aqui) |
| 5. Comprovante de Residência |
| 6. Cópia do RG e CPF |
| 7. Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (diploma, certificados etc) |
| 8. Formulário de Cadastro de Dados Pessoais devidamente assinado (clique aqui) |
| 9. Declaração de Nepotismo (clique aqui) |
| 10. Informação do endereço de email |
| 11. Declaração da unidade de lotação confirmando a compatibilidade de horários para atuação no PTV (somente para Servidores UFAM). |
- [UNIDADE] Receber os documentos e conferir se estão em conformidade.
- [UNIDADE] Deve abrir um processo no SEI! com o Assunto: "Trabalho Voluntário Docente"
- [UNIDADE] Anexar no processo do SEI! os seguintes documentos:
Quadro 2. Documentos exigidos pelas unidades
| 1. Todos os documentos do QUADRO 1 |
| 2. Apresentar novo (Plano) em caso de mudanças no Plano de Trabalho inicial (Renovação). |
| 3. Termo de Aprovação do CONDIR ou CONDEP (para Unidades Acadêmicas) ou Documento que aprove o pedido (para unidades administrativas) que INFORME a data de início das atividades do voluntário na instituição. |
Acesso como usuário externo do SEI (sob responsabilidade do candidato ao trabalho voluntário) (servidores UFAM devem solicitar o acesso como usuário externo do SEI usando e-mail pessoal):
Considerando que a assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário será realizado via SEI (assinatura eletrônica), o professor interessado no trabalho voluntário da UFAM deverá seguir as seguintes etapas para que possua acesso à ferramenta "usuário externo".
O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo candidato ao trabalho voluntário, visto que deverá encaminhar informações pessoais ao Protocolo da UFAM para fins de homologação.
- Preencher o formulário de cadastro online, disponível aqui
- Encaminhar e-mail ao Protocolo Central (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) devidamente assinado e digitalizado o Termo de Declaração de Ciência e Concordância (disponível aqui) juntamente com cópia do RG e CPF, para fins de autenticação administrativa.
ATENÇÃO: É necessário ter acesso como usuário externo no SEI para assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário (providencie o mais rápido possível). Sem o acesso, não é possível assinar o termo de adesão.
ATENÇÃO: Candidatos ao Programa de Trabalho Voluntário que sejam (Servidores UFAM), devem cumprir os mesmos critérios solicitados do candidato(a) externo(a).
ATENÇÃO: Em casos excepcionais de falhas administrativas (Perda de prazo para realização de Aditivo PTV), cabe à unidade de lotação realizar a solicitação de regularização via processo SEI e encaminhar para à CRS.
Fluxograma Resumido do PTV

| EXECUTOR | AÇÃO |
| Interessado | Dá entrada na Unidade de interesse |
| CONDEP/CONDIR | Receber e analisar a documentação e julga o pedido, nos termos da Resolução nº 15/2018 |
| Unidade | Se deferido, a unidade inicia o processo SEI e anexa os documentos do voluntário(a) e encaminha o processo completo à PROGESP / CRS (via SEI) |
| CRS | Confere e revisa os documentos do voluntário(a) e elabora Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário em processo SEI |
| Interessado | (Candidato(a) externo(a)/Servidor(a) UFAM) Solicita a habilitação de assinatura no sistema SEI (Como usuário externo), junto ao Protocolo UFAM |
| CRS | Disponibiliza o TAPTV para assinatura externa do interessado(a) (via PROCESSO) após liberação de acesso externo ao SEI |
| Interessado | Assina o TAPTV via SEI |
| CRS | Libera em bloco de assinaturas para PROGESP e encaminha à CCRP para procedimentos de registro |
| Progesp | Pró-Reitor(a) Assina e libera o bloco para encaminhamento à CCRP para providências de conclusão |
| CCRP | Cadastra no sistema e encaminha ao Arquivo (Progesp) |
| Arquivo (Progesp) | Realiza o arquivamento e conclusão do processo SEI |
Prorrogação - PTV
Documentos necessários para que a unidade possa realizar os tramites iniciais de solicitação de Aditivo ao TAPTV:
- Manifestação de interesse do voluntário (a) pela prorrogação e em comum acordo por parte da unidade de lotação e com a devida (Anuência);
- Caso haja mudanças no Plano de Trabalho do Voluntário (a), o mesmo (a) deverá apresentar (Novo Plano), para aprovação junto a unidade de lotação;
- A unidade de lotação deverá emitir Ata do CONDIR/CONDEP aprovando a prorrogação e iniciando o processo SEI para posterior encaminhamento à CRS.
- Em casos de perda de prazos para solicitação de (Aditivo PTV), a unidade deve encaminhar Oficio (Anuência), via processo SEI solicitando a devida regularização com (Data Retroativa).
Se o seu Termo de Adesão Expirou, mas você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que será necessário solicitar um Novo credenciamento junto a unidade de lotação (seguindo a orientação do Quadro 1).
Se o seu Termo de Adesão estiver prestes a expirar e você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que você pode solicitar junto a unidade a renovação do seu plano de trabalho por mais 1 (ano), no entanto, se houver alguma alteração no plano de trabalho inicial, é necessário submetê-lo a uma nova avaliação das autoridades competentes da unidade de lotação (previstas no Quadro 2).
Siga as orientações abaixo para solicitar a prorrogação PTV (Voluntário / Unidade):
- Voluntário (a): Solicitar junto à unidade de lotação o aditamento do Termo de Adesão;
- Trabalhador (a) voluntário (a): Realiza a manifestação pelo interesse na prorrogação junto a unidade (Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica), que, após manifestação (Anuência), encaminhará a solicitação ao CONDIR/CONDEP da Unidade;
- Unidade: Iniciar processo no SEI! com o Assunto: "Prorrogação - Trabalho Voluntário Docente - [UNIDADE]"
- Unidade: Encaminha o processo à CRS/DDP ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso.
- Unidade: Em casos de omissão (falhas administrativas), é dever da unidade de lotação realizar os tramites necessários para a devida regularização junto à CRS.
Distrato PTV - Sede (Capital)
Segundo o Artigo 7º, da Resolução nº 15/2018:
"O termo de adesão poderá ter seu efeito cessado, sem qualquer ônus para as partes, por:
- I - iniciativa do credenciado, que deverá comunicar sua decisão à Chefia Imediata, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de sua saída;
- II - iniciativa do superior hierárquico da Unidade Acadêmica, Administrativa ou Órgão Suplementar que, em parecer consubstanciado, o submeterá à decisão do Reitor;
- III - motivo de força maior tal como doença, invalidez, morte ou desistência.
Siga as orientações abaixo para solicitar o distrato PTV:
Trabalhador (a) voluntário (a) dá entrada da Manifestação pelo distrato na unidade, destinado ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que após ciência, deverá solicitar o Nada consta da biblioteca Central e o Boletim de frequência dos últimos 30 dias do Voluntário (a) para inclusão no processo SEI que será encaminhado em seguida para à CRS ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso, para providências.
ATENÇÃO: O Distrato só poderá ser realizado após a devida regularização do voluntário (a), perante a unidade demandante (Em casos de Pendências Administrativas).
Distrato PTV fora da sede (Interior)
Segundo o Artigo 7º, da Resolução nº 15/2018:
"O termo de adesão poderá ter seu efeito cessado, sem qualquer ônus para as partes, por:
- I - iniciativa do credenciado, que deverá comunicar sua decisão à Chefia Imediata da unidade de lotação, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de sua saída;
- II - iniciativa do superior hierárquico da Unidade Acadêmica, Administrativa ou Órgão Suplementar que, em parecer consubstanciado, o submeterá à decisão do Reitor;
- III - motivo de força maior tal como doença, invalidez, morte ou desistência.
Siga as orientações abaixo para solicitar o distrato:
- Trabalhador (a) voluntário (a) dá entrada da Manifestação do distrato na unidade de lotação e destinando ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que, após ciência, abrirá o processo SEI e realizará a emissão do Termo de Distrato e disponibilizará para assinatura do voluntário e em seguida o termo deve ser assinado pelo representante da unidade e uma testemunha (responsável pelo processo) que deve disponibilizar em Bloco de assinatura para PROGESP antes de encaminhar o processo para CCPR onde deverá aguardar à assinatura do Pró-reitor (a), após assinatura à CCRP realizará as devidas providências e arquivo.
Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Redes Sociais