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Trabalho Voluntário: Docentes

Publicado: Segunda, 02 de Setembro de 2019, 07h00 | Última atualização em Quinta, 07 de Mai de 2026, 13h38 | Acessos: 27268

 

Como aderir ao programa de Trabalho Voluntário - PTV?

O interessado(a) deve formalizar requerimento dirigido à Chefia do Departamento ou à Coordenação Acadêmica da Unidade onde pretende prestar a atividade voluntária com os documentos indicados no Quadro 1.

E de Competência da Unidade recepcionar, analisar e deferir ou não a solicitação do voluntário (a), em seguida a mesma deve inicia o processo SEI após aprovação do voluntário, com antecedência mínima de 30 (dias), do início pretendido das atividades acadêmicas.

 

  • Orientações para os interessados ao PTV

Quais documentos são necessários à adesão ao trabalho voluntário Docente?

 

Quadro 1. Documentos exigidos pelos interessados
1. Curriculum Vitae (de preferência o Lattes)
2. Proposta de trabalho com especificação clara e objetiva dos serviços
3. Declaração de disponibilidade de 1 (um) ano devidamente assinada
4. Termo de Adesão devidamente assinado, conforme o modelo da Resolução: (clique aqui)
5. Comprovante de Residência
6. Cópia do RG e CPF
7. Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (diploma, certificados etc)
8. Formulário de Cadastro de Dados Pessoais devidamente assinado (clique aqui)
9. Declaração de Nepotismo (clique aqui)
10. Informação do endereço de email
11. Declaração da unidade de lotação confirmando a compatibilidade de horários para atuação no PTV (somente para Servidores UFAM).

 

  1. [UNIDADE] Receber os documentos e conferir se estão em conformidade.
  2. [UNIDADE] Deve abrir um processo no SEI! com o Assunto: "Trabalho Voluntário Docente"
  3. [UNIDADE] Anexar no processo do SEI! os seguintes documentos:

 

Quadro 2. Documentos exigidos pelas unidades
1. Todos os documentos do QUADRO 1
2. Apresentar novo (Plano) em caso de mudanças no Plano de Trabalho inicial (Renovação).
3. Termo de Aprovação do CONDIR ou CONDEP (para Unidades Acadêmicas) ou Documento que aprove o pedido (para unidades administrativasque INFORME a data de início das atividades do voluntário na instituição.

 

Acesso como usuário externo do SEI (sob responsabilidade do candidato ao trabalho voluntário) (servidores UFAM devem solicitar o acesso como usuário externo do SEI usando e-mail pessoal):

Considerando que a assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário será realizado via SEI (assinatura eletrônica), o professor interessado no trabalho voluntário da UFAM deverá seguir as seguintes etapas para que possua acesso à ferramenta "usuário externo".

O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo candidato ao trabalho voluntário, visto que deverá encaminhar informações pessoais ao Protocolo da UFAM para fins de homologação.

  1. Preencher o formulário de cadastro online, disponível aqui
  2. Encaminhar e-mail ao Protocolo Central (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) devidamente assinado e digitalizado o Termo de Declaração de Ciência e Concordância (disponível aqui) juntamente com cópia do RG e CPF, para fins de autenticação administrativa.

ATENÇÃO: É necessário ter acesso como usuário externo no SEI para assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário (providencie o mais rápido possível). Sem o acesso, não é possível assinar o termo de adesão.

ATENÇÃO: Candidatos ao Programa de Trabalho Voluntário que sejam (Servidores UFAM), devem cumprir os mesmos critérios solicitados do candidato(a) externo(a).

ATENÇÃO: Em casos excepcionais de falhas administrativas (Perda de prazo para realização de Aditivo PTV), cabe à unidade de lotação realizar a solicitação de regularização via processo SEI e encaminhar para à CRS.

Fluxograma Resumido do PTV

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EXECUTOR AÇÃO
Interessado Dá entrada na Unidade de interesse
CONDEP/CONDIR Receber e analisar a documentação e julga o pedido, nos termos da Resolução nº 15/2018
Unidade Se deferido, a unidade inicia o processo SEI e anexa os documentos do voluntário(a) e encaminha o processo completo à PROGESP / CRS (via SEI)
CRS Confere e revisa os documentos do voluntário(a) e elabora Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário em processo SEI
Interessado (Candidato(a) externo(a)/Servidor(a) UFAM) Solicita a habilitação de assinatura no sistema SEI (Como usuário externo), junto ao Protocolo UFAM
CRS Disponibiliza o TAPTV para assinatura externa do interessado(a) (via PROCESSO) após liberação de acesso externo ao SEI
Interessado Assina o TAPTV via SEI
CRS Libera em bloco de assinaturas para PROGESP e encaminha à CCRP para procedimentos de registro
Progesp Pró-Reitor(a) Assina e libera o bloco para encaminhamento à CCRP para providências de conclusão
CCRP Cadastra no sistema e encaminha ao Arquivo (Progesp)
Arquivo (Progesp) Realiza o arquivamento e conclusão do processo SEI

 

Prorrogação - PTV

Documentos necessários para que a unidade possa realizar os tramites iniciais de solicitação de Aditivo ao TAPTV:

  1. Manifestação de interesse do voluntário (a) pela prorrogação e em comum acordo por parte da unidade de lotação e com a devida (Anuência);
  2. Caso haja mudanças no Plano de Trabalho do Voluntário (a), o mesmo (a) deverá apresentar (Novo Plano), para aprovação junto a unidade de lotação;
  3. A unidade de lotação deverá emitir Ata do CONDIR/CONDEP aprovando a prorrogação e iniciando o processo SEI para posterior encaminhamento à CRS.
  4. Em casos de perda de prazos para solicitação de (Aditivo PTV), a unidade deve encaminhar Oficio (Anuência), via processo SEI solicitando a devida regularização com (Data Retroativa). 

Se o seu Termo de Adesão Expirou, mas você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que será necessário solicitar um Novo credenciamento junto a unidade de lotação (seguindo a orientação do Quadro 1).

Se o seu Termo de Adesão estiver prestes a expirar e você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que você pode solicitar junto a unidade a renovação do seu plano de trabalho por mais 1 (ano), no entanto, se houver alguma alteração no plano de trabalho inicial, é necessário submetê-lo a uma nova avaliação das autoridades competentes da unidade de lotação (previstas no Quadro 2).

Siga as orientações abaixo para solicitar a prorrogação PTV (Voluntário / Unidade):

  • Voluntário (a): Solicitar junto à unidade de lotação o aditamento do Termo de Adesão;
  • Trabalhador (a) voluntário (a): Realiza a manifestação pelo interesse na prorrogação junto a unidade (Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica), que, após manifestação (Anuência), encaminhará a solicitação ao CONDIR/CONDEP da Unidade;
  • Unidade: Iniciar processo no SEI! com o Assunto: "Prorrogação - Trabalho Voluntário Docente - [UNIDADE]"
  • Unidade: Encaminha o processo à CRS/DDP ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso.
  • Unidade: Em casos de omissão (falhas administrativas), é dever da unidade de lotação realizar os tramites necessários para a devida regularização junto à CRS.

 

Distrato PTV - Sede (Capital)

 Segundo o Artigo 7º, da Resolução nº 15/2018:

"O termo de adesão poderá ter seu efeito cessado, sem qualquer ônus para as partes, por:

  • I - iniciativa do credenciado, que deverá comunicar sua decisão à Chefia Imediata, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de sua saída;
  • II - iniciativa do superior hierárquico da Unidade Acadêmica, Administrativa ou Órgão Suplementar que, em parecer consubstanciado, o submeterá à decisão do Reitor;
  • III - motivo de força maior tal como doença, invalidez, morte ou desistência.

Siga as orientações abaixo para solicitar o distrato PTV:

Trabalhador (a) voluntário (a) dá entrada da Manifestação pelo distrato na unidade, destinado ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que após ciência, deverá solicitar o Nada consta da biblioteca Central e o Boletim de frequência dos últimos 30 dias do Voluntário (a) para inclusão no processo SEI que será encaminhado em seguida para à CRS ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso, para providências.

ATENÇÃO: O Distrato só poderá ser realizado após a devida regularização do voluntário (a), perante a unidade demandante (Em casos de Pendências Administrativas).

 

Distrato PTV fora da sede (Interior)

 Segundo o Artigo 7º, da Resolução nº 15/2018:

"O termo de adesão poderá ter seu efeito cessado, sem qualquer ônus para as partes, por:

  • I - iniciativa do credenciado, que deverá comunicar sua decisão à Chefia Imediata da unidade de lotação, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de sua saída;
  • II - iniciativa do superior hierárquico da Unidade Acadêmica, Administrativa ou Órgão Suplementar que, em parecer consubstanciado, o submeterá à decisão do Reitor;
  • III - motivo de força maior tal como doença, invalidez, morte ou desistência.

Siga as orientações abaixo para solicitar o distrato:

  • Trabalhador (a) voluntário (a) dá entrada da Manifestação do distrato na unidade de lotação e destinando ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que, após ciência, abrirá o processo SEI e realizará a emissão do Termo de Distrato e disponibilizará para assinatura do voluntário e em seguida o termo deve ser assinado pelo representante da unidade e uma testemunha (responsável pelo processo) que deve disponibilizar em Bloco de assinatura para PROGESP antes de encaminhar o processo para CCPR onde deverá aguardar à assinatura do Pró-reitor (a), após assinatura à CCRP realizará as devidas providências e arquivo.

Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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