Retribuição por Titulação
Retribuição por Titulação |
A Lei nº 12.772/2012 instituiu a Retribuição por Titulação (RT) ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe, nivel e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV. |
Documentação NecessáriaRequerimento (disponível no SEI); Diploma/Certificado ou Documento oficial de comprovação provisória (Requisitos para documentação provisória: Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME); Para cursos realizados no exterior, incluir: Documento de revalidação no Brasil e Tradução juramentada. |
Passo a PassoPasso a Passo - Solicitar Retribuição por Titulação pelo SEI OBS: Ao solicitar uma Progressão/Promoção/Incentivos Funcionais, o servidor deve iniciar um processo novo no SEI, NÃO devendo usar processos anteriores para solicitações novas. |
VídeoVídeo da Live do PDVC 2022 - Orientações da Carreira Docente |
Materiais para OrientaçãoArquivo, em PDF, da apresentação da live do PDVC - Orientações da Carreira Docente |
NormativasLei nº 12.772/2012, de 28 de Dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreira dos Docentes. Tabela de Correlação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal - Lei nº 12.863/ 2013. Nota Técnica nº 13/2019 - ME - Documentação provisória para Incentivos Funcionais |
Acesse aqui Perguntas Frequentes - CAC (ufam.edu.br) |
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