Progressão Docente
Progressão Docente |
É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma Classe. A Progressão ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos em Lei e observará cumulativamente: I - O cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; II - Aprovação em Avaliação de Desempenho. |
Documentação NecessáriaRequerimento (disponível no SEI); Portaria de Progressão/Promoção do nível anterior; Termo de Aprovação dos RIT's (disponível no SEI);. |
Passo a PassoPasso a Passo - Solicitar Progressão A, B, C, D pelo SEI OBS: Ao solicitar uma Progressão/Promoção/Incentivos Funcionais, o servidor deve iniciar um processo novo no SEI, NÃO devendo usar processos anteriores para solicitações novas. Na hipótese do docente possuir vários interstícios, ele deve abrir um processo diferente para cada interstício pleiteado, a fim de que a documentação fique organizada para não comprometer as análises. |
VídeoVídeo da Live do PDVC 2022 - Orientações da Carreira Docente |
Materiais para OrientaçãoArquivo, em PDF, da apresentação da live do PDVC - Orientações da Carreira Docente |
NormativasLei nº 12.772/2012, de 28 de Dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreira dos Docentes. Nota Técnica nº 2256/2018-MP - Uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional aos docentes das Instituições Federais de Ensino. Tabela de Correlação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal - Lei nº 12.863, de 2013. Resolução nº 29/2019 - CONSUNI/UFAM - Progressão e Promoção Resolução nº 009/2023 - Regulamenta, disciplina e define a organização e as atribuições da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD |
Acesse aqui Perguntas Frequentes - CAC (ufam.edu.br) |
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