Pedido de Aproveitamento de candidato em banco reserva - Substituto
Orientações às Unidades
Professor Substituto
Documentos necessários à submissão de Pedido de Aproveitamento de candidato em banco reserva
- Unidade deve abrir um processo no SEI! com o Assunto: "Aproveitamento candidato aprovado em banco reserva de edital de professor substituto - [UNIDADE]"
- Anexar no processo do SEI! os seguintes documentos:
Afim de facilitar a análise dos vários processos que são encaminhados à CRS, solicitamos que os documentos sejam anexados nesta ordem:
1. Aproveitamento de Prof. Substituto em Cad. Reserva (formulário próprio do SEI) |
1. Portaria do Respaldo (afastamento, licença ou vacância) |
2. Termo de Aprovação do CONDIR/CONDEP |
Veja o fluxo resumido:
EXECUTOR | AÇÃO |
Unidade | Tramita o pedido via processo SEI! à CRS |
CRS | Analisa pedido |
CRS | Informa à unidade sobre o deferimento ou indeferimento do pedido |
CRS/Unidade fora da SEDE | Se deferido, faz convocação do candidato e disponibiliza o contrato para assinatura |
TIPOS DE AFASTAMENTOS/VACÂNCIA/LICENÇAS PERMITIDOS:
- RESPALDOS:
- Afastamento para Mestrado
- Afastamento para Doutorado
- Afastamento para Pós-Doutorado
- Aposentadoria
- Exoneração
- Demissão
- Vacância por posse em outro cargo inacumulável
- Licença-Gestante
- Licença Saúde (superior a 90 dias)
- Cessão
- Exercício Provisório
- Cargos de gestão – Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor
- Diretor de Campus FORA DA SEDE (CD-01; CD-02 ou CD-03).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Somente se pode contratar o substituto a partir da data exata do início do afastamento ou licença do respaldo. Não podemos contratar antes de a portaria estar devidamente publicada.
- O tempo de duração do contrato será exatamente até a data da disponibilidade do respaldo.
- Se concluído o tempo de afastamento ou licença do respaldo, o substituto não pode renovar o contrato e nem podemos trocar o respaldo!
- Somente se pode contratar substituto para 20h ou 40h. NÃO SE PODE CONTRATAR SUBSTITUTO DE 40H SE A JORNADA DE TRABALHO DO RESPALDO FOR 20H.
- CD-4 gera o INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- Licença-capacitação NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO.
- Redistribuição NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO.
- Para os casos de Licença-Saúde SEMPRE NECESSITAMOS DE LAUDO MÉDICO DO SIASS. O SIMPLES ATESTADO MÉDICO NÃO É SUFICIENTE.
- Para os casos de Licença-Maternidade: PODEMOS CONDICIONAR O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO À DATA DE INÍCIO DA “DATA DE PREVISÃO DE PARTO”.
Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Redes Sociais