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Concessões

Publicado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 10h28 | Última atualização em Terça, 30 de Março de 2021, 11h01 | Acessos: 3501

Artigo 97 da Lei 8112:  "Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."

Para solicitar tais concessões, o servidor deverá encaminhar a este Departamento, o formulário de Justificativa de Ausências, com a devida anuência da chefia, anexando a documentação comprobatória para cada situação.

Observação:

  • Para fins de comprovação de casamento, a documentação exigida é a Certidão de casamento registrada em Cartório.

 

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