Concessões
Artigo 97 da Lei 8112: "Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."
Para solicitar tais concessões, o servidor deverá encaminhar a este Departamento, o formulário de Justificativa de Ausências, com a devida anuência da chefia, anexando a documentação comprobatória para cada situação.
Observação:
- Para fins de comprovação de casamento, a documentação exigida é a Certidão de casamento registrada em Cartório.
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