Qual o intervalo para realização das solicitações de Progressão ou Promoção?
Conforme Lei 12.772/2012 a progressão na Carreira de Magistério Superior observará o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível.
Exceção para a Aceleração de Promoção que pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o(a) servidor(a) já tenha concluído o estágio probatório. Após a concessão da aceleração de promoção, a solicitação da próxima progressão/promoção deverá observar o intervalo de 24 meses a partir da data da concessão da aceleração.
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