DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DDP
ADESÃO E DESLIGAMENTO AO PGR (clique nas perguntas para visualizar as respostas)
- Formulário de Solicitação de Adesão ao PGR – chefia direta e participante (disponível no SEI) – devidamente preenchidos e assinados;
- Termo de Ciência e Responsabilidade PGR (disponível no SEI);
- Certificados dos cursos do servidor e do gestor, conforme exigido (confira em: Cursos ENAP requisitados para o Programas de Gestão - PGR).
Passo a passo disponível no link: Quem pode e como participar do PGR?
- Por interesse do próprio servidor;
- Afastamentos superiores a 6 (seis) meses;
- Por interesse da Administração Pública, com comunicação prévia;
- Em caso de extinção do PGR devido a determinações legais do Governo Federal.
Nos casos de interesse do servidor ou afastamentos prolongados (itens 1 e 2), o desligamento deve ser comunicado através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Nos casos de desligamento por interesse da administração ou extinção do programa (itens 3 e 4), a PROGESP fará a comunicação prévia, informando procedimentos e prazos.
- Por interesse da Administração Pública: o gestor imediato deve comunicar o servidor sobre o desligamento e informar o Grupo de Trabalho (GT) do PGR/UFAM, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ofício via SEI ao DDP.
- Por interesse do servidor ou devido a afastamentos superiores a 6 meses: o servidor ou o gestor imediato deve formalizar o pedido de desligamento ao GT do PGR/UFAM, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou via SEI ao DDP.
- Por extinção do PGR: em caso de extinção do programa por determinação legal, o GT do PGR/UFAM comunica os participantes sobre o encerramento e os prazos para retorno ao presencial.
MODALIDADES DE TRABALHO
- Presencial: todas as atividades são realizadas na unidade de lotação.
- Teletrabalho Parcial: parte das atividades é realizada remotamente e parte em dias presenciais, definidos pela chefia e respeitando os limites do programa.
- Teletrabalho Integral: todas as atividades são realizadas remotamente, exceto quando há convocação da chefia ou necessidade do serviço. Há critérios e limites específicos para o deferimento desta modalidade (consultar a Portaria nº 2077, de 30 de outubro de 2024).
- Nome do servidor;
- Data de exercício;
- Data de início da nova modalidade.
Observação: após o deferimento da solicitação, o gestor deve alterar o registro da modalidade do servidor no SouGov.
REMOÇÃO DE UNIDADE
SISTEMA PETRVS
- Nome da entrega;
- Descrição;
- Fluxo;
- Demandante;
- Destinatário.
O GT analisará e atualizará a lista.
Registrado em: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DDP
Última atualização em 29/01/2026, 10h21
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