Afastamento para Programa de Treinamento Regularmente Instituído
| 🏢 |
PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULAR INSTITUÍDO |
📖 SOBRE O PROGRAMA
O Treinamento Regular Instituído foca no aperfeiçoamento contínuo, alinhando as competências do servidor às metas estratégicas da UFAM, conforme o plano de desenvolvimento de cada unidade.
⏱️ INTERVALO ENTRE AFASTAMENTOS
Além desses requisitos deverá ser observado o interstício de 60 (sessenta) dias entre os seguintes afastamentos (Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021):
- duas licenças para capacitação;
- parcelas de licenças para capacitação;
- licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
- duas participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
- licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
- Para os afastamentos de que tratam os incisos III e IV do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019, serão aplicáveis os interstícios do §1º do art. 95 e §§ 2º a 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
📝 DOCUMENTAÇÃO NO SEI! UFAM
Inclua obrigatoriamente os seguintes documentos em seu processo:
| ✔ Solicitação de Licença Capacitação/Pgm. Treinamento |
| ✔ Plano de Trabalho / Acordo de Cooperação Técnica |
| ✔ Nada Consta da Biblioteca, Corregedoria e Portaria de Estágio Probatório |
| ✔ Manifestação da chefia imediata do servidor, com sua concordância quanto à solicitação |
| ✔ Manifestação da unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade do servidor, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação |
| ✔ Justificativa do interesse institucional |
| ✔ Aprovação pela Reitora |
| ✔ Recorte do PDP (PDF) e Currículo SIGEPE |
🔗 LINKS PARA ACESSO (PDP)
| 📖 GUIA DE RETORNO | Dúvidas? Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Redes Sociais