Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial destina-se às (os) estudantes dos cursos de graduação regular presencial da UFAM, que se encontram na situação de vulnerabilidade social agravada por circunstâncias emergenciais, as quais coloquem em risco a sua permanência e o êxito na conclusão do curso e que tenham sido formalizadas pelos estudantes e constatadas pela equipe de Assistentes Sociais devidamente selecionados em processo seletivo público.
I - Caracteriza-se por emergência, para fins de cobertura deste Auxílio, a incapacidade temporária de suprir as necessidades básicas, prioritariamente nos aspectos de saúde, moradia e transporte do estudante universitário, a saber: a) Falecimento recente do provedor principal pela renda familiar, desde que o estudante e/ou o grupo familiar não estejam recebendo pensão;
b) Estudante obrigado a sair da própria residência em virtude da ocorrência de alagação, soterramento, incêndio, explosão ou outro evento adverso;
c) Estudantes que estejam sendo vítimas de algum tipo de violência geradora de conflito e agravo em seu domicílio, comprometendo sua permanência na universidade
d) Estudantes que morem em municípios e/ou comunidades ribeirinhas afetadas pela vazante ou cheia dos rios do Amazonas
§1º - Excepcionalmente, outras situações de vulnerabilidade extrema geradas por situações inesperadas, não descritas nos subitens anteriores, poderão ser analisadas pela equipe de Assistentes Socais de cada unidade.
§2º - A situação será considerada emergência se o fator motivador da incapacidade temporária no suprimento das necessidades básicas tiver ocorrido em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à solicitação do presente auxílio.
ARQUIVO - AUXÍLIO EMERGENCIAL (editais passados) - CAMPUS MANAUS |
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