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PROGRAMA DE AUXÍLIO À QUALIFICAÇÃO (PROAQ)

Publicado: Segunda, 15 de Mai de 2023, 10h34 | Última atualização em Segunda, 15 de Abril de 2024, 16h01 | Acessos: 1956

O Reitor da Universidade Federal do Amazonas, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), em atendimento ao PDI 2016-2025, instituiu o Programa de Auxílio à Qualificação (PROAQ), nos níveis da Educação Básica (Fundamental, Médio e Técnico), Graduação (Incluindo Tecnológica) e Pós-Graduação, na modalidade presencial, semipresencial e a distância, destinado a Servidores da UFAM.

O que é o Programa de Auxílio à Qualificação?

O PROAQ é um programa da Universidade Federal do Amazonas que pretende promover o desenvolvimento institucional da Universidade, conjugado com o desenvolvimento dos seus servidores. Na UFAM o programa é gerenciado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).

 

Qual o objetivo do PROAQ?

  • Oportunizar o desenvolvimento dos servidores da UFAM conjugado ao desenvolvimento institucional da universidade;
  • Incentivar a qualificação dos servidores nos níveis da Educação Formal, viabilizando a implantação da política de gestão de pessoas;
  • Aprimorar a capacidade reflexiva e crítica, bem como estimular o exercício pleno da cidadania, com o consequente comprometimento em relação aos objetivos da instituição.

 

Embasamento legal:

  • Proc. nº 002/2023 – CONSAD e SEI 23105.041618/2022-71;
  • Constituição Federal/1988 e Emendas Constitucionais nº 100/2019, 102/2019 e 19/1988; nas Leis 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e 12.772, de 7 de agosto de 2012 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação;
  • Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; a Portaria MEC nº 27, de 15 de janeiro de 2014 - Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições federais de Ensino;
  • Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019 - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/90, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento; o Decreto nº 10.506/2020 que altera o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa Nº 21 - SGP-ENAP/SEDGG/ME, de 1º de fevereiro de 2021;
  • Nota Técnica SEI nº 10.699/2019/ME (Consulta do Ministério da Saúde sobre a correta aplicabilidade do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que estabelece novas diretrizes, critérios e procedimentos para a implementação da PNDP); a Resolução nº 27/2019 - CONSUNI/UFAM que trata do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFAM; e a Nota Informativa nº 2 CGPDD/DEDDI/SEGEP/MP, de 30 de março de 2015 (Legalidade do pagamento de Programa de Incentivo Educacional);
  • Decreto n° 5.825, de 29 de junho de 2006 - diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; Decreto n° 5.824, de 29 de junho de 2006 - Estabelece procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e o Guia de Procedimentos para o Enquadramento 2ª Etapa/2005 - Ministério da Educação;
  • Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Resolução CNE/CES nº 1/2007 - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização; Resolução CNE/CES nº1/2001 - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
  • Resolução nº 014/2015 do CONSUNI – PDI 2016-2025.

 

Portaria de Formalização do Grupo de Trabalho: Portaria 528 (SEI nº 1210202)

Resolução Aprovada no CONSAD: Resolução Nº 015, de 18 de abril de 2023 - PROAQ

  

Calendário do Projeto

Ação: Data:
Realização de sete reuniões para revisão de minuta e legislação.
04/11 a 30/11/2022
Lançamento do Edital 15/04/2024 (Novo)

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

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