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GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO E CONCURSO - GECC – PARA INSTRUTORIA E TUTORIA

Publicado: Terça, 05 de Julho de 2022, 16h16 | Última atualização em Quinta, 10 de Agosto de 2023, 15h52 | Acessos: 640

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regida pela Lei n° 8.112/1990 (art. 76- A) e regulamentada pelo Decreto n° 11.069 DE 10/05/2022, é a retribuição a servidor público pelo desempenho eventual de atividades relacionadas à instrutoria em cursos. 

As GECC´s relacionadas a treinamento são conduzidas exclusivamente pela Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento (CTD). É fundamental observar que as contratações e pagamentos só serão realizados após os devidos procedimentos constantes no fluxo abaixo.

GECC de ctd212

Legislação

Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022

Instrução Normativa nº 64, de 05 de setembro de 2022

Perguntas Frequentes

Baixe o fluxo em pdf

 Para mais informações sobre GECC, acesse a página da Coordenação de Pagamentos e Encargos - CPEhttps://progesp.ufam.edu.br/cpe/formularioscpe.html

Dúvidas e solicitações para atendimentos

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