Banco de Instrutores Federais (BIF) - DDP/UFAM
O que é o Banco de Instrutores Federais (BIF)?
O Banco de Instrutores Federais (BIF) – DDP/UFAM é uma ferramenta criada para reunir os dados de servidores públicos federais interessados em atuar como instrutores nas ações de desenvolvimento oferecidas pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da UFAM.
Este banco de talentos facilita a integração de informações sobre tutoria e instrução, de acordo com as necessidades de capacitação definidas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP/UFAM), gerenciado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, por meio da Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento (CTD). Dessa forma, a CTD poderá localizar de forma eficiente instrutores com as competências necessárias para cada ação.
Como se cadastrar no Banco de Instrutores Federais (BIF)?
Os interessados devem preencher as informações solicitadas e anexar a cópia atualizada do currículo por meio do formulário: https://bit.ly/cadastroBIF no período de 05 de dezembro a 30 de março de 2025.
Como serão realizados a seleção e o pagamento dos instrutores cadastrados no Banco de Instrutores Federais (BIF)?
A consulta ao Banco de Instrutores Federais se dará em caso de necessidade institucional quanto à temática desejada. A seleção dos instrutores será realizada por meio da análise curricular dos servidores federais inscritos, da avaliação do plano de ensino apresentado e de uma entrevista individual. Caso necessário, a CTD poderá solicitar uma aula experimental.
O pagamento aos instrutores será realizado por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), conforme previsto na Lei n° 8.112/1990 (art. 76-A) e regulamentado pelo Decreto n° 11.069, de 05/10/2022 . A GECC é a retribuição a servidor público pelo desempenho eventual de atividades relacionadas à instrutoria em cursos.
É importante observar as seguintes condições:
- O GECC é exclusivo para servidores públicos federais e não pode ser concedido a contratados, bolsistas ou entrevistados de serviço;
- O pagamento será devido apenas quando as atividades de treinamento forem exercidas sem prejuízo das atribuições de carga do servidor;
- Servidores afastados de suas atribuições, devido a afastamentos ou licenças legalmente instituídas, não poderão receber um GECC.
Essa gratificação visa valorizar os servidores que aprimoraram suas competências para o desenvolvimento de ações de capacitação.
Essa gratificação visa valorizar os servidores que aprimoraram suas competências para o desenvolvimento de ações de capacitação.
Diretrizes do Banco de Instrutores Federais (BIF)
Esta iniciativa busca valorizar o capital intelectual da Universidade, atendendo à Política de Gestão de Pessoas da Ufam, em especial, aos seguintes incisos:
VII - Promover o desenvolvimento profissional com foco estratégico, incentivando a autogestão da carreira, a formação e retenção de talentos por meio da aquisição e aperfeiçoamento de competências.
XVIII - Desenvolver ações de estímulo à criatividade e à inovação no ambiente de trabalho, com foco no desenvolvimento de talentos.
Essas diretrizes reforçam o compromisso da UFAM com a capacitação e valorização dos servidores, fortalecendo o impacto das ações de desenvolvimento institucional.
O cadastro não gera nenhuma obrigação ou expectativa de direito.
Perguntas frequentes |
Professores visitantes ou profissionais temporários podem se inscrever no Banco de Instrutores Federais (BIF)? |
Não. De acordo com as diretrizes atuais do Banco de Instrutores Federais, o pagamento é realizado por meio do GECC e é restrito aos servidores efetivos. Essa retribuição é específica para servidores públicos pelo desempenho eventual de atividades relacionadas à instrução em cursos. Dessa forma, não é possível efetivar a inscrição de professores visitantes ou profissionais temporários. |
Posso me inscrever em mais de uma temática? |
Sim. É possível se cadastrar em mais de um tema, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos para cada área de atuação. |
Os servidores da INFRAERO cedidos à UFAM podem se cadastrar no Banco de Instrutores Federais (BIF)? |
Não. O Banco de Instrutores Federais (BIF) é exclusivo para servidores públicos federais que podem ser remunerados por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), conforme previsto na legislação vigente. Como não há possibilidade de pagamento via GECC para servidores da INFRAERO, eles não podem se cadastrar no BIF. |
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