PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) que foi instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, o qual foi alterado pelo Decreto nº 10.506/2020 e que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos.
Estabelecer uma cultura de planejamento das ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão e entidade, sem prejuízo da necessidade de transparência de informações. Ele serve para os órgãos registrarem, anualmente, as necessidades de desenvolvimento de seus servidores. A Instrução Normativa Nº 21/2021 estabelece os prazos, condições e orientações para a elaboração, monitoramento e a avaliação do PDP.
A construção do PDP da UFAM é feita através do Levantamento das Ações de Desenvolvimento (LAD) que é o planejamento das ações de desenvolvimento que serão executadas no ano posterior ao planejado.
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