Pedido de Contratação de Professor Substituto
Orientações às Unidades
Professor Substituto
(atualizado em 10.12.2019)
Documentos necessários à submissão de Pedido de Contratação de Professor Substituto
- Unidade deve abrir um processo no SEI! com o Assunto: "Solicitação de Contratação de Professor Substituto - UNIDADE"
- Anexar no processo do SEI! os seguintes documentos:
Afim de não dificultar a análise do processo, solicitamos que os documentos sejam anexados nesta ordem:
1. Formulário de Pedido de Contratação de Professor Substituto (formulário próprio do SEI!) |
2. Portaria do Respaldo (afastamento, licença ou vacância) |
3. Termo de Aprovação do CONDIR/CONDEP |
Veja o fluxo resumido:
EXECUTOR | AÇÃO |
CRS | Divulga calendário de contratações de professor substituto para o período e recebe pedidos |
CRS | Analisa pedidos |
CRS | Divulga “Resultado Preliminar dos Pedidos de Contratação de Professor Substituto para 20XX/X” |
CRS | Recebe recursos contra “Resultado Preliminar dos Pedidos de Contratação de Professor Substituto para 20XX/X” |
Unidade | Se achar necessário, interpõe recurso |
CRS | Divulga “Resultado Definitivo dos Pedidos de Contratação de Professor Substituto para 20XX/X” |
CRS | Prepara, divulga e controla Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores Substitutos |
TIPOS DE AFASTAMENTOS/VACÂNCIA/LICENÇAS PERMITIDOS:
- RESPALDOS:
- Afastamento para Mestrado
- Afastamento para Doutorado
- Afastamento para Pós-Doutorado
- Aposentadoria
- Exoneração
- Demissão
- Vacância por posse em outro cargo inacumulável
- Licença-Gestante
- Licença Saúde (superior a 60 dias)
- Licença para tratar de assuntos particulares
- Cessão
- Exercício Provisório
- Cargos de gestão – Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor
- Diretor de Campus (CD-01; CD-02 ou CD-03).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Somente se pode contratar o substituto a partir da data exata do início do afastamento ou licença do respaldo. Não podemos contratar antes de a portaria estar devidamente publicada.
- O tempo de duração do contrato será exatamente até a data da disponibilidade do respaldo.
- Se concluído o tempo de afastamento ou licença do respaldo, o substituto não pode renovar o contrato e nem podemos trocar o respaldo!
- à Somente se pode contratar substituto para 20h ou 40h. NÃO SE PODE CONTRATAR SUBSTITUTO DE 40H SE A JORNADA DE TRABALHO DO RESPALDO FOR 20H.
- CD-4 gera o INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- Licença-capacitação NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO.
- Redistribuição NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO.
- Para os casos de Licença-Saúde SEMPRE NECESSITAMOS DE LAUDO MÉDICO DO SIASS. O SIMPLES ATESTADO MÉDICO NÃO É SUFICIENTE.
- Para os casos de Licença-Maternidade: PODEMOS CONDICIONAR O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO À DATA DE INÍCIO DA “DATA DE PREVISÃO DE PARTO”.
Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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