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Pedido de Contratação de Professor Substituto

Publicado: Segunda, 02 de Setembro de 2019, 07h00 | Última atualização em Sexta, 14 de Outubro de 2022, 14h58 | Acessos: 12388

Orientações às Unidades

Professor Substituto

(atualizado em 16.12.2021)

Documentos necessários para solicitarContratação de Professor Substituto

 Atenção: regularmente são abertos prazos para solicitar novas contratações.

  1. Unidade deve abrir um processo no SEI! com o Assunto: "Solicitação de Contratação de Professor Substituto  - UNIDADE"
  2. Anexar no processo do SEI! os seguintes documentos:

 

Afim de facilitar a análise dos vários processos que são encaminhados à CRS, solicitamos que os documentos sejam anexados nesta ordem:

 

1. Solicitação de Contratação de Professor Substituto (formulário próprio do SEI!)
2. Portaria do Respaldo (afastamento, licença ou vacância)
3. Termo de Aprovação do CONDIR/CONDEP (ata do respectivo conselho da Unidade)

 

Veja o fluxo resumido:

 

EXECUTOR AÇÃO
CRS Divulga calendário de contratações de professor substituto para o período e recebe pedidos
CRS Analisa pedidos
CRS Divulga “Resultado Preliminar dos Pedidos de Contratação de Professor Substituto para 20XX/X”
CRS Recebe recursos contra “Resultado Preliminar dos Pedidos de Contratação de Professor Substituto para 20XX/X”
Unidade Se achar necessário, interpõe recurso
CRS Divulga “Resultado Definitivo dos Pedidos de Contratação de Professor Substituto para 20XX/X”
CRS Prepara, divulga e controla Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores Substitutos

 

TIPOS DE AFASTAMENTOS/VACÂNCIA/LICENÇAS PERMITIDOS:

 

  • RESPALDOS (art. 14 do Decreto n° 7.485/2011, alterado pelo Decreto n° 8.259/2014):
  • Afastamento para Mestrado
  • Afastamento para Doutorado
  • Afastamento para Pós-Doutorado
  • Afastamento para Servir Outro Órgão ou Entidade (cessão)
  • Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
  • Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
  • Vacância do Cargo (aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável)
  • Licença à Gestante
  • Licença Saúde (superior a 60 dias)
  • Licença para Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro
  • Licença para tratar de Interesses Particulares
  • Licença para o Desempenho de Mandato Classista
  • Licença para o Serviço Militar
  • Exercício Provisório
  • Cargos de gestão – Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor
  • Diretor de Campus (CD-01; CD-02 ou CD-03). Somente cabe o pedido às Unidades Fora da Sede da UFAM, nos termos do Parecer 456/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Somente se pode contratar o substituto a partir da data exata do início do afastamento ou licença do respaldo. Não podemos contratar antes de a portaria ou laudo estiverem devidamente publicados e registrados.
  • O tempo de duração do contrato será exatamente até a data da disponibilidade do respaldo.
  • Se concluído o tempo de afastamento ou licença do respaldo, o substituto não pode renovar o contrato e nem podemos trocar o respaldo!
  • NÃO SE PODE CONTRATAR SUBSTITUTO DE 40H SE A JORNADA DE TRABALHO DO RESPALDO FOR 20H OU CONTRATAR 2 PROFESSORES DE CARGA HORÁRIA 20H COM APENAS 1 RESPALDO DE 40H
  • CD-4 gera o INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
  • Licença-capacitação NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO (NEM CONTRATAÇÃO NEM BASE PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO).
  • Redistribuição, Remoção ou Cooperação Técnica NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO.
  • Para os casos de Licença-Saúde SEMPRE NECESSITAMOS DE LAUDO MÉDICO DO SIASS. O SIMPLES ATESTADO MÉDICO NÃO É SUFICIENTE, uma vez que o Laudo precisa estar cadastrado no SIAPE.
  • Para os casos de Licença-Maternidade: PODEMOS CONDICIONAR O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO À DATA DE INÍCIO DA “DATA DE PREVISÃO DE PARTO”.

 

Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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