Trabalho voluntário: Técnicos
Como aderir ao programa PTV / TAE?
O interessado deve formalizar requerimento dirigido ao superior hierárquico do setor onde pretende prestar a atividade voluntária com os documentos indicados no Quadro 1:
Favor tramitar o processo com antecedência mínima de 30 dias do início pretendido das atividades.
- Orientações para os interessados
Quais documentos são necessários à adesão ao trabalho voluntário TAE?
Quadro 1. Documentos exigidos pelos interessados
1. Curriculum Vitae (de preferência o Lattes) |
2. Proposta de trabalho TAE com especificação clara e objetiva dos serviços de acessória técnica |
3. Declaração de disponibilidade de 1 (um) ano devidamente assinada e datada |
4. Termo de Adesão prévia devidamente assinado, conforme o modelo da Resolução: (clique aqui) |
5. Comprovante de Residência |
6. Cópia do RG e CPF |
7. Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (diploma, certificados etc) |
8. Formulário de Cadastro de Dados Pessoais devidamente assinado (clique aqui) |
9. Declaração de Nepotismo (clique aqui) devidamente assinada e datada |
10. Informação do endereço de e-mail |
- Orientações para as unidades
- Receber os documentos e conferir se estão em conformidade com os requisitos necessários.
- Abrir processo no SEI! com o Assunto: "Trabalho Voluntário TAE - [UNIDADE]".
- Anexar no processo os seguintes documentos do QUADRO 1 e QUADRO 2.
- Encaminhar para CRS para emissão de parecer sobre a solicitação PTV/TAE.
Quadro 2. Documentos exigidos pelas unidades
1. Todos os documentos do QUADRO 1 |
2. Termo de Aprovação do CONDIR ou CONDEP (para Unidades Acadêmicas) ou Documento que aprove o pedido (para unidades administrativas) que INFORME a data de início das atividades do voluntário TAE na instituição. |
Acesso como usuário externo do SEI (sob responsabilidade do candidato ao trabalho voluntário)
Considerando que a assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário TAE será realizado via SEI (assinatura eletrônica), o técnico interessado no trabalho voluntário da UFAM deverá seguir as seguintes etapas para que possua acesso à ferramenta "usuário externo".
O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo candidato ao trabalho voluntário, visto que deverá encaminhar informações pessoais ao Protocolo da UFAM para fins de homologação.
- Preencher o formulário de cadastro online, disponível aqui
- Encaminhar e-mail ao Protocolo Central (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) devidamente assinado e digitalizado o Termo de Declaração de Ciência e Concordância (disponível aqui) juntamente com cópia do RG e CPF, para fins de autenticação administrativa.
ATENÇÃO: É necessário ter acesso como usuário externo no SEI para assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário (providencie o mais rápido possível). Sem o acesso, não é possível assinar o termo de adesão.
Fluxograma Resumido
EXECUTOR | AÇÃO |
Interessado | Dá entrada na Unidade de interesse com os documentos exigidos no Quadro 1. |
Unidade | Analisa e julga o pedido, nos termos da Resolução. |
Unidade | Se deferido, anexa toda a documentação do voluntário ao processo SEI e encaminha o processo completo à CRS (via SEI). |
CRS | Revisa toda a documentação, elabora parecer (favorável ou não), e encaminha ao Mag. Reitor para apreciação. |
Gab./Reitoria | Analisa o parecer e (defere ou não) a solicitação. |
Gab./Reitoria | Se deferido, devolve à CRS. |
CRS | Elabora Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário TAPTV-TAE junto ao processo SEI. |
Interessado | Solicita a habilitação de acesso externo ao SEI para assinatura no sistema. |
CRS | Disponibiliza o TAPTV-TAE para assinatura externa do voluntário (via SEI) caso esteja liberado e disponibiliza em bloco para Unidade requisitante. |
Interessado | Assina o TAPTV-TAE |
Unidade | Realizada a assinatura do representante da unidade e do voluntário, encaminhar o processo à Progesp/CRS para providências |
CRS | Disponibiliza em bloco para Progesp e encaminha para CCRP para providências |
Pró-Reitor(a) | Assina e libera o bloco à CCRP para providências |
CCRP | Cadastra no sistema e encaminha ao Arquivo (Progesp) |
Prorrogação
Se o seu Termo de Adesão expirou, mas você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que será necessário solicitar um novo credenciamento (seguindo a orientação do Quadro 1).
Se o seu Termo de Adesão estiver prestes a expirar e você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que você pode solicitar a renovação do seu plano de trabalho por mais 1 (ano), desde que nas mesmas condições aprovadas no credenciamento.
Siga as orientações abaixo para solicitar a prorrogação:
- Solicitar junto à unidade o aditamento do Termo de Adesão
- Unidade: iniciar processo no SEI! com o Assunto: "Prorrogação - Trabalho Voluntário Docente - [UNIDADE]"
- Trabalhador voluntário dá entrada da Manifestação pelo interesse na prorrogação na unidade destinado ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que, após manifestação, encaminhará ao CONDIR/CONDEP da Unidade
- Unidade encaminha o processo à CRS/DDP ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso
- Unidade Fora da Sede encaminha para CRS/DDP para emitir parecer quanto à prorrogação
- CRS encaminha ao Reitor para deliberação.
Distrato
Segundo o Artigo 7º, da Resolução nº 15/2018:
"O termo de adesão poderá ter seu efeito cessado, sem qualquer ônus para as partes, por:
- I - iniciativa do credenciado, que deverá comunicar sua decisão à Chefia Imediata, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de sua saída;
- II - iniciativa do superior hierárquico da Unidade Acadêmica, Administrativa ou Órgão Suplementar que, em parecer consubstanciado, o submeterá à decisão do Reitor;
- III - motivo de força maior tal como doença, invalidez ou morte.
Siga as orientações abaixo para solicitar o distrato:
- Trabalhador voluntário dá entrada da Manifestação pelo distrato na unidade destinado ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que, após ciência, realiza a inclusão dos seguintes documentos (Nada consta da Biblioteca Central e Boletim de Frequência dos últimos 30 dias do voluntário) e encaminhará, via SEI à CRS ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso, para providências.
Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Redes Sociais