Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Pedido de Aproveitamento de candidato em banco reserva - Substituto

Publicado: Segunda, 02 de Setembro de 2019, 07h00 | Última atualização em Sexta, 14 de Outubro de 2022, 15h00 | Acessos: 8254

Orientações às Unidades

Professor Substituto

Documentos necessários à submissão de Pedido de Aproveitamento de candidato em banco reserva

 

  1. Unidade deve abrir um processo no SEI! com o Assunto: "Aproveitamento candidato aprovado em banco reserva de edital de professor substituto  - [UNIDADE]"
  2. Anexar no processo do SEI! os seguintes documentos:

 

Afim de facilitar a análise dos vários processos que são encaminhados à CRS, solicitamos que os documentos sejam anexados nesta ordem:

 

1. Aproveitamento de Prof. Substituto em Cad. Reserva (formulário próprio do SEI)
1. Portaria do Respaldo (afastamento, licença ou vacância)
2. Termo de Aprovação do CONDIR/CONDEP

 

Veja o fluxo resumido:

 

EXECUTOR AÇÃO
Unidade Tramita o pedido via processo SEI! à CRS
CRS Analisa pedido
CRS Informa à unidade sobre o deferimento ou indeferimento do pedido
CRS/Unidade fora da SEDE Se deferido, faz convocação do candidato e disponibiliza o contrato para assinatura

 

TIPOS DE AFASTAMENTOS/VACÂNCIA/LICENÇAS PERMITIDOS:

 

  • RESPALDOS:
  • Afastamento para Mestrado
  • Afastamento para Doutorado
  • Afastamento para Pós-Doutorado
  • Aposentadoria
  • Exoneração
  • Demissão
  • Vacância por posse em outro cargo inacumulável
  • Licença-Gestante
  • Licença Saúde (superior a 90 dias)
  • Cessão
  • Exercício Provisório
  • Cargos de gestão – Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor
  • Diretor de Campus FORA DA SEDE (CD-01; CD-02 ou CD-03).

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Somente se pode contratar o substituto a partir da data exata do início do afastamento ou licença do respaldo. Não podemos contratar antes de a portaria estar devidamente publicada.
  • O tempo de duração do contrato será exatamente até a data da disponibilidade do respaldo.
  • Se concluído o tempo de afastamento ou licença do respaldo, o substituto não pode renovar o contrato e nem podemos trocar o respaldo!
  • Somente se pode contratar substituto para 20h ou 40h. NÃO SE PODE CONTRATAR SUBSTITUTO DE 40H SE A JORNADA DE TRABALHO DO RESPALDO FOR 20H.
  • CD-4 gera o INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
  • Licença-capacitação NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO.
  • Redistribuição NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO.
  • Para os casos de Licença-Saúde SEMPRE NECESSITAMOS DE LAUDO MÉDICO DO SIASS. O SIMPLES ATESTADO MÉDICO NÃO É SUFICIENTE.
  • Para os casos de Licença-Maternidade: PODEMOS CONDICIONAR O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO À DATA DE INÍCIO DA “DATA DE PREVISÃO DE PARTO”.

 

Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fim do conteúdo da página