Férias
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias (30) de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
Conceitos relacionados a Férias:
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Agendamento de Férias
A ProGesp apresenta o informativo sobre as férias, que norteará os trabalhos do Departamento de Administração de Pessoal, através da Coordenação de Registro e Movimentação, quanto às regras e aos novos procedimentos adotados pela Instituição para o agendamento.
Conforme orientado por esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a homologação do agendamento de Férias é feita pelas chefias das unidades acadêmicas, administrativas e órgãos suplementares através do aplicativo SouGov Líder.
Agendamento Como solicitar? •O servidor deverá fazer a solicitação de suas férias pelo aplicativo SouGov. •Ao receber a solicitação, o chefe deverá realizar a homologação. •Não será necessário encaminhar relatórios e/ou escalas de férias para este Departamento de Administração de Pessoal, com exceção apenas dos servidores cedidos para órgãos municipais e estaduais cujas informações de férias devem ser encaminhadas, através de Ofício, para este DAPES para fins de registro, tendo em vista que tais servidores não têm acesso ao SouGov. Importante: •É de total responsabilidade das chefias imediatas e/ou mediatas a homologação das férias de seus servidores.
•O servidor deverá fazer sua solicitação apenas pelo Módulo Férias do SouGov, marcando as opções de adiantamento de 13° ou adiantamento de férias, se assim desejar.
•Titulares de funções gratificadas e cargos comissionados devem observar de forma criteriosa a marcação de suas férias para não coincidir com as de seus substitutos legais.
•Será vedada qualquer alteração fora dos prazos estabelecidos, inclusive interrupção de férias, para corrigir conflitos de férias entre titulares e substitutos de funções.
•Cabe ao servidor acompanhar o status de sua solicitação no seu perfil pessoal do SouGov.
Atenção!!! •Pró-Reitores e Diretores de Unidades Acadêmicas, Administrativas e Órgãos Suplementares, sua programação de férias será homologada por esta Pró-Reitoria, de acordo com a Portaria 2879/2019, de 23/09/2019; |
Interrupção de Férias Previsão legal: Lei 8.112/1990 - Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. Observações:
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SOU GOV LÍDER
Objetivos:
•Organizar e gerir os períodos de férias dos servidores de forma simples e ágil;
•Desnecessidade de intervenção da área de Recursos Humanos
•Eficiência na Gestão
Funcionalidades:
•Consultar
•Homologar
•Agendar
•Reprogramar
Não é aplicado aos casos de interrupção
Observações Finais:
Os registros de férias são realizados no Sistema SIAPE, que possui cronograma para abertura e encerramento de cada folha de pagamento mensal. Desta forma, considere todos os prazos aqui orientados, para fins de não incorrer em impedimentos;
O não-atendimento à forma de requerer e às orientações contidas nas Portaria 2879/2019, de 23/09/2019, ensejarão no indeferimento do pleito.
Servidores com agendamento de férias do Exercício de 2018 pendente, perderão o direito ao gozo e aos efeitos financeiros delas em 31/12/2019;
Férias já pagas e efetivadas no Sistema SIAPE não são passíveis de modificação;
Não perca os prazos para agendamento de 01/10/2019 a 15/11/2019.
Links importantes
- Lei 8.112/90;
- Portaria 2879/2019, de 23/09/2019;
- Orientação Normativa nº 02/2011 (alterada pela Orientação Normativa nº 10/2014);
- Email para informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Telefone: (92) 3305 – 1181, Ramal 1478
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