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Tabela de subsídio/benefício per capita saúde suplementar

Publicado: Sexta, 29 de Julho de 2022, 13h34 | Última atualização em Segunda, 14 de Outubro de 2024, 13h34 | Acessos: 12431
  1. O QUE É?

O subsídio per capita saúde suplementar é concedido pelo governo federal a servidores que sejam titulares de plano de saúde e seus dependentes.

O valor do ressarcimento a ser pago ao servidor no custeio da assistência à saúde suplementar está fixado na Portaria nº. 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Segundo a referida portaria, o valor da per capita é calculado considerando a faixa salarial (remuneração) e de idade do servidor. No caso da per capita devida aos dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.

Para fins de pagamento da per capita o valor é limitado ao valor individual gasto por cada beneficiário, tendo como parâmetro o teto da Portaria nº. 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

RENDA/IDADE

FAIXA
01

FAIXA
02

FAIXA
03

FAIXA
04

FAIXA
05

FAIXA
06

FAIXA
07

FAIXA
08

FAIXA
09

FAIXA
10

0-18

19-23

24-28

29-33

34-38

39-43

44-48

49-53

54-58

59 OU +

até 3.000

254,18

266,17

269,77

297,07

305,95

316,1

361,06

366,8

372,51

411,26

de 3.001 até 6.000

196,34

207,65

211,02

230,21

238,6

248,2

280,87

285,34

289,8

321,04

de 6.001 até 9.000

160,8

162,92

166,1

178,29

186,21

195,23

210,12

213,45

216,78

235,28

de 9.001 até 12.000

142,18

144,16

147,11

158,69

166,1

174,57

187,87

190,85

193,82

211,36

de 12.001 até 15.000

132,03

133,86

136,6

148,11

155,02

162,93

176,13

178,92

181,71

198,93

de 15.000 até 18.000

121,87

123,56

126,1

137,53

143,95

151,29

164,39

166,99

169,6

186,5

de 18.0001 até 21.000

111,72

113,27

115,59

126,95

132,88

139,66

152,65

155,06

157,48

174,06

acima de 21.000

106,64

108,12

110,33

116,37

121,8

128,02

140,9

143,14

145,37

161,6

    1. PREVISÃO LEGAL 
    • Lei nº 8.112/90, art. 230;
    • Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017 - MPOG;
    • Portaria nº 08/2016 - MPOG;
    • Nota Informativa nº 421/2012-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
    • Portaria nº 2.829/2024-MGI.

     

       3. CONTATO

    No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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