Afastamento - Licença para Capacitação
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LICENÇA CAPACITAÇÃO |
📖 SOBRE A LICENÇA
A Licença para Capacitação é um direito garantido ao servidor público federal a cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício. Ela permite o afastamento das atividades laborais por até três meses para a participação em ações de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, sem a perda da remuneração.
Base Legal:
- Lei nº 8.112/1990: Art. 81, inciso V e Art. 87.
- Decreto nº 9.991/2019: Artigos 25 ao 29.
- IN SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021: Artigos 23 ao 32.
📋 CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO
- Nome previsto no Planejamento Interno da Unidade;
- Ação de desenvolvimento indicada no PDP (2026);
- Possuir declaração de quinquênio de efetivo exercício;
- Pedido de dispensa/exoneração de cargo de confiança (FG/CD) para licenças > 30 dias.
📚 CARGA HORÁRIA MÍNIMA
A carga horária exigida observará a seguinte proporcionalidade:
| Período de Afastamento | Carga Horária Exigida |
|---|---|
| 15 dias | 60 horas |
| 30 dias | 120 horas |
| 60 dias | 240 horas |
| 90 dias | 360 horas |
📝 DOCUMENTAÇÃO NO SEI! UFAM
Inclua obrigatoriamente os seguintes documentos em seu processo:
| ✔️ Solicitação de Licença Capacitação/Pgm. Treinamento |
| ✔️ Declaração de Quinquênio (Emitida pela CRM/PROGESP) |
| ✔️ Manifestação de compatibilidade e avaliação da força de trabalho da unidade |
| ✔️ Recorte do PDP (PDF), Ata/Ofício e Comprovante de Matrícula |
🔗 LINKS DE ACESSO
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