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Afastamento - Licença para Capacitação

Publicado: Segunda, 04 de Novembro de 2019, 00h07 | Última atualização em Quinta, 26 de Fevereiro de 2026, 09h17 | Acessos: 18637
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LICENÇA CAPACITAÇÃO

📖 SOBRE A LICENÇA

A Licença para Capacitação é um direito garantido ao servidor público federal a cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício. Ela permite o afastamento das atividades laborais por até três meses para a participação em ações de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, sem a perda da remuneração.

Base Legal:

📋 CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO

  • Nome previsto no Planejamento Interno da Unidade;
  • Ação de desenvolvimento indicada no PDP (2026);
  • Possuir declaração de quinquênio de efetivo exercício;
  • Pedido de dispensa/exoneração de cargo de confiança (FG/CD) para licenças > 30 dias.
📚 CARGA HORÁRIA MÍNIMA

A carga horária exigida observará a seguinte proporcionalidade:

Período de Afastamento Carga Horária Exigida
15 dias 60 horas
30 dias 120 horas
60 dias 240 horas
90 dias 360 horas

📝 DOCUMENTAÇÃO NO SEI! UFAM

Inclua obrigatoriamente os seguintes documentos em seu processo:

✔️ Solicitação de Licença Capacitação/Pgm. Treinamento
✔️ Declaração de Quinquênio (Emitida pela CRM/PROGESP)
✔️ Manifestação de compatibilidade e avaliação da força de trabalho da unidade
✔️ Recorte do PDP (PDF), Ata/Ofício e Comprovante de Matrícula

➜ Servidores HUGV: Clique aqui para formulários específicos

🔗 LINKS DE ACESSO

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📖 GUIA DE RETORNO DÚVIDAS?
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