Afastamento para Stricto Sensu
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STRICTO SENSU |
📢 EDITAL ATUAL
Edital Nº 002/2026: Processo seletivo para autorização dos afastamentos.
ACESSAR EDITAL COMPLETO📋 CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO
| PCDT Previsão no Plano de Capacitação (2024/2026). |
PDP Indicação no Plano de Desenvolvimento de Pessoas. |
CARGO Dispensa de FG/FCC ou exoneração de CD. |
📊 REQUISITOS DE AFASTAMENTO POR MODALIDADE
| Modalidade | Requisitos | Técnico - Administrativo em Educação | Docente |
|---|---|---|---|
| Mestrado | Estabilidade | Sim | Não |
| Tempo de efetivo exercício na UFAM | 3 anos | Não | |
| Intervalo entre afastamentos | Não ter se afastado nos 2 (dois) últimos anos para Licença para Capacitação, Licença de interesse particular, ou Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado | ||
| Doutorado | Estabilidade | Sim | Não |
| Tempo de efetivo exercício na UFAM | 4 anos | Não | |
| Intervalo entre afastamentos | Não ter se afastado nos 2 (dois) últimos anos para Licença para Capacitação, Licença para Tratar de Interesse Particular ou 04 (anos) últimos anos para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado | ||
| Pós-Doutorado | Estabilidade | Sim | Não |
| Tempo de efetivo exercício na UFAM | 4 anos | Não | |
| Intervalo entre afastamentos | Não ter se afastado nos 4 (quatro) últimos anos para Licença para Tratar de Interesse Particular ou Afastamento para Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado | ||
⏱️ INTERVALO ENTRE AFASTAMENTOS
Além desses requisitos deverá ser observado o interstício de 60 (sessenta dias) entre os seguintes afastamentos (Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021):
- duas licenças para capacitação;
- parcelas de licenças para capacitação;
- licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
- duas participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
- licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
- Para os afastamentos de que tratam os incisos III e IV do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019, serão aplicáveis os interstícios do §1º do art. 95 e §§ 2º a 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
📝 FORMULÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO
Pesquise no sistema SEI! UFAM pelos nomes exatos:
| ✔️ Solicitação de Afastamento para Pós Stricto Sensu |
| ✔️ Termo de Compromisso p/ Afastamento Stricto Sensu |
🔗 LINKS PARA ACESSO (PDP)
| 📖 GUIA DE RETORNO | DÚVIDAS? Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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