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Posso solicitar Incentivo com documentação provisória?

Publicado: Sexta, 17 de Dezembro de 2021, 11h47 | Última atualização em Quarta, 29 de Março de 2023, 09h56 | Acessos: 3845

Sim.

A partir da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, ratificada pelo Ofício n.º39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC, passa a ser possível requerer Incentivo à Qualificação com comprovantes provisórios, desde que a documentação seja formal e atenda os requisitos apresentados na Nota Técnica:

A) documentação formal expedida pela instituição de ensino responsável que declare, expressamente, a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação, a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do(a) interessado(a), a comprovação de início de expedição e de registro do respectivo certificado ou diploma.

Conforme a referida Nota Técnica, o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

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