PERGUNTAS FREQUENTES - SouGov Frequência
- REGISTRO DE PONTO
Posso realizar o registro de ponto em qualquer setor da Universidade?
Não, somente nas dependências da sua unidade. Caso precise registrar de outro ponto deverá solicitar previamente o cadastro pela PROGESP.
O registro de ponto não está autorizado na minha localidade atual. Preciso solicitar a autorização do IP?
Caso a unidade ainda não esteja com o IP autorizado, pode-se solicitar a autorização para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Lembrando que o registro da frequência pode ser realizado por computador conectado na rede cabeada na unidade. Por isso, sempre recomendamos verificar se o computador da unidade está conectado na rede wi-fi, pois nesse caso o sistema não permite o registro.
Caso as atividades do servidor sejam exercidas habitualmente em localidade fora do seu setor (por exemplo, em outro prédio), solicitamos informar qual é a unidade e o local de exercício habitual para que possamos fazer a autorização do IP.
Minha ficha de frequência não está aparecendo no SouGov Frequência. Como proceder?
Caso isso aconteça, solicitamos que nos informe através do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que iremos encaminhar para o suporte em Brasília.
Nesse ínterim, a Chefia Imediata deve registrar as ocorrências do servidor em que o SouGov apresenta essa instabilidade.
Após registrar a entrada no SouGov Frequência não consegui registrar o horário do intervalo nem o horário de saída. Como proceder diante dessa situação?
A Chefia Imediata precisa inativar o registro de entrada e logo após efetuar o registro das horas restantes.
Foi observado que o sistema SouGov Frequência tem a tolerância de 15 minutos, ou seja, se eu registro minha entrada às 08h, o sistema computa a entrada às 07:45h. Isso ocasionará saldo a tratar?
O servidor pode registrar a frequência em seu horário normal, os 15 minutos antes que o sistema registra são de tolerância e não contabilizam para saldo a tratar nem para o banco de horas.
Como registrar a frequência de servidor da UFAM cedido para outro Órgão ou afastado por demais motivos?
A cessão/afastamento é registrada diretamente no SIAPE. Com isso, a ocorrência aparece no SouGov Frequência automaticamente. No entanto, a chefia deverá homologar a frequência desse servidor no período da homologação.
Como proceder no caso de registro duplicado?
A Chefia Imediata deve ajustar o ponto do servidor, inativando uma das saídas de modo que fique um evento de cada (Entrada; Início Intervalo; Fim Intervalo; Saída).
Servidor ainda não possui matrícula SIAPE, como proceder?
A Chefia Imediata deve lançar a ocorrência 98977 - Período anterior ao início de operação no sistema na ficha de frequência do servidor, nos dias em que ele não estava com acesso ao SouGov Frequência.
Nos dias de registro parcial devido à inoperância do sistema qual código devo utilizar?
A Chefia Imediata pode inativar os registros do servidor e informar a ocorrência 66666 - Sistema indisponível ou fazer o registro completo (Entrada; Início Intervalo; Fim Intervalo; Saída).
Nos dias de registro parcial devido a liberação antecipada em virtude de falta de energia, água, internet ou ainda caso fortuito ou força maior, qual código devo utilizar?
A Chefia Imediata pode inativar os registros do servidor e informar a ocorrência 77777 - Indisponibilidade de rede, falta de energia ou manutenção predial.
Minha unidade teve o sistema SouGov Frequência implantado recentemente, ainda faz-se necessário encaminhar a frequência dos professores via SEI?
As unidades que já estão registrando a frequência dos servidores pelo SouGov Frequência não precisam mais enviar o Boletim pelo SEI. Somente se houver servidores cedidos pela INFRAERO.
Lembramos que os docentes são dispensados do registro do ponto, porém caso haja faltas, a chefia deverá lançar no SouGov Frequência a ocorrência 66 - Falta injustificada.
A chefia também necessita homologar as frequências dos docentes no período da homologação.
Utilizo o celular para acessar o SouGov Líder. Com o treinamento para a utilização do SouGov Frequência, entendi que tenho que utilizar o computador da minha unidade para acessá-lo, mas não consigo visualizar o SouGov Líder nem os servidores. Faz-se necessário solicitar alguma liberação por parte da CRM?
O SouGov Frequência - Perfil Líder espelha a lotação dos servidores no SIAPE. Caso haja alguma divergência, a unidade deve emitir portaria de movimentação interna dos servidores e enviar à CRM via processo SEI para os ajustes necessários.
As funcionalidades do SouGov Frequência - Perfil Líder - podem ser acessadas pelo app do celular e/ou qualquer computador com acesso a internet, de qualquer localidade. Apenas os registros do ponto devem ser feitos no computador, pela rede cabeada da UFAM. Informamos também que o Perfil Líder está disponível tanto no computador, quanto no celular. Não sendo necessário algum tipo de liberação.
Os Diretores de unidades respondem diretamente ao Reitor, quem deve homologar suas frequências?
Inicialmente, a CRM irá homologar as frequências dos Diretores até que esse módulo seja ajustado no sistema SouGov Frequência.
O código "63 - ausência justificada por decisão administrativa-EST" no Sistema SouGov frequência pode ser atribuído a qualquer situação em que haja negociação de ausência do Servidor com a Chefia Imediata?
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da Chefia Imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Com a aplicação do código 63, o servidor terá proporcionalizado adicionais (insalubridade, periculosidade), caso receba.
Dependendo da situação, existem outras ocorrências como 90000 - abono de ausência de registro, 354 - consultas médicas/exames, 22047 - atrasos/saídas antecipadas.
- HOMOLOGAÇÃO DE FICHA DE FREQUÊNCIA
Sou Chefe do Setor/Unidade mas estou de férias / afastado. Posso homologar as frequências mesmo assim?
A homologação dos servidores do Departamento / Unidade deve ser feita pelo substituto legal.
As fichas de frequência dos servidores estão apresentando registro parcial mesmo com o registro das ocorrências 66666 - Sistema Indisponível ou 77777 - Indisponibilidade de rede, falta de energia ou manutenção predial, o que está impedindo a homologação da frequência. Como proceder?
Nesse caso, a Chefia deve ajustar o ponto do servidor nos dias pendentes, inativando os registros do servidor e informando a ocorrência 77777 - Indisponibilidade de rede, falta de energia ou manutenção predial ou 66666 - Sistema Indisponível.
- SALDO DE HORAS / BANCO DE HORAS / CONTA DE HORAS COMUNS
Qual a diferença entre as contas Banco de Horas e Horas Comuns? Quando utilizar cada uma?
Todas as horas excedentes que não forem destinadas a uma conta específica, o sistema encaminha para a conta de Horas Comuns. Essas horas estarão disponíveis para compensação de atrasos e saídas antecipadas apenas no mês corrente e depois elas são zeradas pelo sistema.
Ao destinar as horas excedentes para o Banco de Horas, elas não desaparecem e o servidor poderá utilizá-las por maior período de tempo, inclusive em recesso.
Na tela inicial do aplicativo aparece que possuo horas a tratar. Tento registrar a ocorrência mas é informado que não há saldo a tratar. Como proceder?
Mesmo quando o sistema apresenta para o servidor que há horas a tratar mas não apresentar SALDO A TRATAR, está correto.
É importante observar o SALDO A TRATAR.
Se houver, precisa registrar a ocorrência correspondente.
Quando e como utilizar o Banco de Horas?
Primeiro a Chefia Imediata deve autorizar a utilização do Banco de Horas para o Servidor.
Para isso, basta clicar nos tracinhos do canto superior esquerdo e seguir os seguintes passos:
- Área do servidor > selecionar o servidor > visualizar opções > habilitar contas > banco de horas > indicar o período de um ano inteiro para as duas opções (Crédito e débito).
Após isso, o Servidor pode destinar as horas para o Banco de Horas utilizando a ocorrência 362 – Horas excedentes para crédito em Banco de Horas.
Como será realizada a compensação do banco de horas?
Conforme acordado com a chefia, o servidor pode compensar até 24 horas por semana e até 40 horas mensais.
O saldo de horas gerado pode ser utilizado para compensar atrasos ou faltas?
Pode sim. Solicite à chefia imediata que autorize o banco de horas.
Como saber se meu Banco de Horas foi habilitado?
Na opção "Visualizar contas" aparecerá a conta Banco de Horas.
Caso o servidor vá para o mês seguinte com débito na Conta de Horas Comuns, haverá desconto de salário ou existe um prazo ou período para compensação?
Conforme orientação do MGI, o débito as horas comuns podem ser compensadas até o mês subsequente. Após esse período, haverá desconto em folha de pagamento.
- ALTERAÇÃO DE HORÁRIO / HORÁRIO ESPECIAL / HORÁRIO DE INTERVALO
Como alterar o horário do servidor?
A chefia pode alterar na "área do servidor > visualizar opções > alterar horário".
Possuo carga horária reduzida e no sistema SouGov Frequência consta 8h diárias a cumprir. Como proceder?
A chefia pode alterar na "área do servidor > visualizar opções > alterar horário".
É obrigatório cumprir uma hora de intervalo?
Todos os servidores com jornada de 40 horas devem usufruir de pelo menos 1 hora de intervalo, sem possibilidade de não usufruir, ou seja, para o servidor que cumpre a jornada de 8h é obrigatório a retirada de 1h de intervalo.
Pedimos para observarem que o limite de horas laborais é de 7h de trabalho para registro do intervalo. Qualquer registro de intervalo após esse período gera um débito automático no sistema.
Abaixo, Instrução Normativa que orienta a questão:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Qual o tempo mínimo que o servidor tem que trabalhar para registrar a saída para o intervalo?
O sistema SouGov Frequência permite o registro do Início do Intervalo 1 minuto após o registro da entrada, porém o horário de trabalho do servidor deve ser acordado internamente na unidade com a chefia imediata.
- CONSULTAS MÉDICAS / REALIZAÇÃO DE EXAMES / CUIDADOS COM A SAÚDE
Servidor precisará ausentar-se do trabalho durante o expediente para realização de consulta médica. Como proceder para registrar a ocorrência na ficha de frequência?
O servidor deve informar a ocorrência 354 - Ausência para Consulta Médica - e o período em que esteve fora.
Fui ao médico e não consigo inserir o atestado / comprovante de comparecimento no SouGov nem registrar essa ocorrência. O que fazer?
Os atestados médicos devem ser inseridos diretamente no SouGov na área "Minha Saúde", no prazo de 5 dias.
Com isso, depois dos trâmites necessários nos setores responsáveis, é lançado no SouGov Frequência automaticamente.
Já o comprovante de comparecimento é entregue diretamente à Chefia Imediata do Servidor e a forma de apresentação é acordada entre Servidor e Chefia. No SouGov não há campo para incluir Declaração de Comparecimento.
- PGR
Como se dará o registro de pontos para os servidores participantes do Programa de Gestão por Resultados (PGR)?
Para o PGR são utilizados os registros de ocorrência com os códigos:
- 389 - Teletrabalho Integral - Programa de Gestão;
- 390 - Teletrabalho Parcial - Programa de Gestão;
- 400 - Trabalho Presencial, Parcial ou Convocação Excepcional - Programa de Gestão; e
- 401 - Trabalho Presencial Integral - Programa de Gestão.
Depende da modalidade em que o servidor está inserido.
Não participava do PGR e fazia os registros obrigatórios no SouGov Frequência.
Meu setor autorizou a minha entrada no PGR. Devo deixar de registrar meus pontos como habitualmente?
A partir da autorização do servidor no PGR, ele deve informar as ocorrências com os códigos 389 - Teletrabalho Integral - Programa de Gestão; 390 - Teletrabalho Parcial - Programa de Gestão; 400 - Trabalho Presencial, Parcial ou Convocação Excepcional - Programa de Gestão e 401 - Trabalho Presencial Integral - Programa de Gestão. Depende da modalidade em que o servidor está inserido.
- PONTO FACULTATIVO
Como compensar ponto facultativo?
Caso o servidor tenha Banco de Horas habilitado, poderá utilizar a ocorrência “356 – Ausência para débito em Banco de Horas” para a compensação do referido ponto facultativo. Lembramos que o crédito é feito por meio da ocorrência “362 – Horas exced. para crédito em Banco de Horas”;
Caso o servidor não tenha Banco de Horas habilitado, o sistema automaticamente registrará o débito da Conta de Horas Comuns, por meio da ocorrência “22047 – Atraso ou Saída Antecipada (compensável)”. Se ele adquiriu horas excedentes, a orientação é que seja habilitado banco de horas para usá-las quando necessário.
O sistema não permitiu registrar a ocorrência. O servidor está com horas a tratar. O que fazer?
No dia do ponto facultativo pode ser inserida a ocorrência de débito das horas comuns (22047 - Atraso ou Saída Antecipada) com a carga correspondente ao dia de trabalho do servidor e o saldo ficará 00:00. Dessa forma, não haverá impedimentos para homologação da ficha de frequência. Com esse lançamento, o saldo da conta Horas Comuns ficará negativo, e no decorrer dos 30 dias subsequentes, deve-se realizar a compensação conforme estabelece a Portaria que instituiu o ponto facultativo, por meio do crédito na referida conta (33333 - Crédito de compensação).
Como proceder se os servidores desejarem trabalhar em dia de ponto facultativo?
No ponto facultativo o servidor pode optar por trabalhar ou não. No entanto, é preciso levar alguns pontos em consideração:
- Por ser ponto facultativo, provavelmente não haverá ônibus disponível;
- Restaurantes e lanchonetes podem estar fechadas;
- O servidor possui a chave do setor?
É necessário observar que a maior parte do campus para de funcionar, então cabe ao servidor fazer essa avaliação antes de se deslocar para a Universidade.
Caso haja a impossibilidade de exercício laboral no dia do ponto facultativo, como a compensação poderá ser realizada?
O servidor poderá compensar o ponto facultativo em até 30 dias, podendo creditar horas do banco de horas para realizá-la.
- INFORMAÇÕES GERAIS
O registro de ponto no SouGov Frequência pode ser feito apenas em computador conectado à rede cabeada da UFAM, em sua Unidade/Departamento.
Para regularizar as fichas dos servidores, deve-se primeiro inativar os registros efetuados nos dias pendentes. Assim, o sistema aceitará a as devidas ocorrências.
Horas por indisponibilidade de rede ou manutenção predial não precisam ser compensadas.
LINKS IMPORTANTES:
https://drive.google.com/file/d/117w9_lZc-zvQ5QGEqll8jmczqtLEDLe0/view?pli=1
https://classroom.google.com/u/1/c/NjQwMTE5ODg2Nzkz/m/NjQzODgyMTE0Mzkw/details
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Dúvidas?
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