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ESCLARECIMENTO QUANTO AO USO DO RU POR SERVIDORES-ESTUDANTES A PREÇO SUBSIDIADO

Publicado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 14h39 | Última atualização em Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 14h50 | Acessos: 2091

 

                                          

 

Conforme o Ofício Circular 002/2019-DAEST/UFAM, o subsídio nos RU’s é um auxílio que faz parte do eixo Alimentação do PNAES. Nesse contexto, os servidores-estudantes da UFAM não têm direito a esse benefício, visto que o servidor público recebe mensalmente auxílio alimentação, e ao receber um outro auxílio com a mesma finalidade caracteriza-se, segundo Parecer da Procuradoria Jurídica (PJ) desta Universidade objeto do Processo n° 23105.059407/2018 ratificado pelo Ofício nº 1332/2019/NAC2/AM/Regional/AM-CGU, duplicidade de recebimento de benefício.

[...] diante das disposições do Decreto n° 3.887/2001, servidor público que recebe auxílio-alimentação não pode beneficiar-se com o valor subsidiado pelo PNAES para refeições nos restaurantes universitários. Não por sua condição de servidor, mas à vista de recebimento de benefício inacumulável, nos termos da legislação própria. (Parecer da PJ  - UFAM)

O servidor público federal já recebe mensalmente benefício para suprir sua alimentação e se é beneficiado com o valor subsidiado pela Ufam, entendemos que ele está acumulando o benefício, portanto, descumprindo normativo legal.  (Parecer CGU).

Desta feita no próximo dia 18 de fevereiro, os servidores-estudantes poderão continuar a utilizar os serviços de alimentação nos RU’s da UFAM desde que pagando integralmente o valor da refeição, sem o benefício do subsídio PNAES.

Para mais informações, acesse: Ofício Circular 002/2019 - DAEST/UFAM

 

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