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O que se enquadra no Teletrabalho? - PGR

Publicado: Segunda, 15 de Julho de 2024, 16h56 | Última atualização em Quinta, 18 de Julho de 2024, 15h58 | Acessos: 292

Quais atividades podem ser desenvolvidas no Teletrabalho?


As atividades que podem ser desenvolvidas em teletrabalho devem ter os seguintes atributos:

atividade cuja natureza demande maior esforço individual 
atividade cuja natureza possua menor interação com outros agentes públicos;
atividade cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração;
atividade cuja natureza seja de baixa a média complexidade;
atividade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.

 

Casos de inviabilidade do teletrabalho


O teletrabalho será inviável quando:

abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade;
abranger atividades desenvolvidas por meio de trabalho externo;
reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo

 

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