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O que se enquadra no Teletrabalho? - PGD

Publicado: Segunda, 15 de Julho de 2024, 16h56 | Última atualização em Quarta, 19 de Agosto de 2026, 15h26 | Acessos: 1427

Quais atividades podem ser desenvolvidas no Teletrabalho?


As atividades que podem ser desenvolvidas em teletrabalho devem ter os seguintes atributos:

✔ atividade cuja natureza demande maior esforço individual 
✔ atividade cuja natureza possua menor interação com outros agentes públicos;
✔ atividade cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração;
✔ atividade cuja natureza seja de baixa a média complexidade;
✔ atividade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.

 

Casos de inviabilidade do teletrabalho


O teletrabalho será inviável quando:

✘ abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade;
✘ abranger atividades desenvolvidas por meio de trabalho externo;
✘ reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo

 

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