Saúde e Qualidade de Vida - Departamento de Saude e Qualidade de VIda
Índice de Artigos
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - DSQV
O Departamento de Saúde e Qualidade de Vida - DSQV, alinhado com a política nacional de saúde e segurança do trabalho desenvolve ações baseadas na equidade, na universalidade de direitos e benefícios, na uniformização de procedimentos, na otimização de recursos e na implementação de medidas que produzam impacto positivo na saúde e qualidade de vida dos servidores da UFAM.
As ações do DSQV primam por estabelecer diretrizes para viabilizar políticas sociais de apoio ao Servidor da UFAM, de assistência à saúde básica, promovendo ações de prevenção, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, voltada à humanização e qualidade de vida dos servidores ativos e aposentados. Além de combater as doenças ocupacionais no intuito de manter a qualidade de vida dos servidores.
O DSQV é composto por 3 (três) coordenações, são elas: Coordenação de Gestão de Serviços de Saúde (CGSS), Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho (CSST) e a Coordenação de Desenvolvimento Social (CDS). Além dessas coordenações, o DSQV também integra o Programa Vida Ativa (PVA) em sua estrutura hierárquica. Segue abaixo a estrutura do DSQV e sua relação com as coordenações que o compõem.
Por isso, sem prejuízo, dos espaços específicos de maior detalhamento possível das atividades disponibilizadas , condições de atendimento, por onde elogiar, sugeir, reclamar e ter acesso ao resultado dessas interações . Sempre de modo a garantir a máxima efetividade da divulgação institucional que esses espaços devem respeitar- os elementos Educativos, informativos e orientação social;

DIRETORIA
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Priscila Mendes e Silva (Currículo Lattes) Diretora Fabricio Souza Carneiro (curriculo lattes descrito na pagina cgss)Vice Diretor |
EQUIPE DSQV
| NOME | CARGO/Emprego | LOTAÇÃO | EFETIVO EXERCICIO EM:/ Regime de Trabalho | CONTATO |
| Priscila Mendes e Silva ** | Psicologa |
Departamento Saude e Qualidade de Vida Direção/ Consultório de Psicologia |
DSQV Atuação em teletrabalho Parcial |
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| Thalita Rodrigues Vianna de Farias ** | Administradora | Departamento Saude e Qualidade de Vida | DSQV Atuação em teletrabalho Parcial |
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| Alessandro Pereira Silva | Assistente em Administração | Departamento de Saude e Qualidade de Vida | DSQV Atuação em teletrabalho Parcial | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
| Alana Menezes de Lima ** | Assistente Social | Departamento de Saude e Qualidade de Vida |
Coordenação de Desenvolvimento Social - Teletrabalho Parcial; Coordenadora de Desenvolvimento Social ** |
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| Tereza Raquel Negreiros do Nascimento Costa ** | Assistente Social | Departamento de Saude e Qualidade de Vida | Coordenação de Desenvolvimento Social - Teletrabalho Parcial. ** | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
| Edlene Santiago Ferreira ** | Assistente Social | Departamento de Saude e Qualidade de Vida |
Coordenação de Desenvolvimento Social - Teletrabalho Parcial, ** |
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| Ana Paula** Oliveira | Assistente Social | Departamento de Saude e Qualidade de Vida |
Coordenação de Desenvolvimento Social - Teletrabalho Parcial |
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| Michele ** Marcião Azevedo | Assistente em Administração | Departamento de Saude e Qualidade de Vida | Coordenação de Desenvolvimento Social - Teletrabalho Parcial Coordenadora Substituta de Desenvolvimento Social | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
| Marlúcia Mendes de Souza | Departamento Saúde e Qualidade de Vida | Programa Vida Ativa- Coordenadora do Programa Vida Ativa | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | |
| Mara Rubia da Silva Coelho Vasquez | Auxiliar de Enfermagem | Departamento Saúde e Qualidade de Vida | Programa Vida Aiiva- Vice coordenadora do Programa Vida Ativa. | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
| Maria Jose Brasil Aranha | Enfermeira | Departamento Saúde e Qualidade de Vida | Programa Vida Ativa | |
| Angela Maria | Departamento Saúde e Qualidade de Vida | Programa Vida Ativa | ||
| Raimundo de Oliveira Lucena | Auxiliar em administração | Departamento de Saúde e Qualidade de Vida | Programa Vida Ativa ** | |
| Antônio Lima da Mota | PSA (CEDIDO INFRAERO | Departamento de Saúde e Qualidade de Vida | Coordenação de Gestão dos Serviços de Saúde(Teletrabalho Parcial) |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br antoniomota@ufam.edu.br |
| Marcus Vinicius Sampaio de Andrade | PSA (CEDIDO INFRAERO | Departamento de Saúde e Qualidade de Vida | Coordenação de Gestão dos Serviços de Saúde (Teletrabalho Parcial) | |
| Fabrício Bastos Freitas | Assistente em Administração | Departamento de Saúde e Qualidade de Vida | Coordenação de Gestão dos Serviços de Saúde (Teletrabalho Parcial) | |
| Fabrício Sousa Carneiro ** | Assistente em Administração | Departamento de Saúde e Qualidade de Vida (Diretor Substituto) | Coordenação de Gestão dos Serviços de Saúde (Coordenador) (Teletrabalho Parcial) |
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CONTATOS
Telefones: (92) 3305-4000 (Ramal 4227)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a sexta, das 08h às 17h.*
* Enquanto durar a greve dos Tecnicos Administrativos em Educação expediente até ás 15h. Atendimentos em saúde suspensos até o retorno da greve dos TAES da Saúde ,quanto aos atendimentos que ocorrem no prédio do DSQV. Programa Vida Ativa segue normalmente com horário reduzido e se destina a idosos e pessoas que a partir dos 50 anos;
**Servidores com currículo Lattes publicado no espaço institucional. ressaltando-se que além dos que constam os demais que não constam com chefias ou substituição legal também realizam capacitações.
Atribuições da Direção , servidores que atuam na direção tem correlação com a Politica Nacional de Saúde e segurança do Servidor e também com a Politica Nacional de Bem estar e qualidade de vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação instituída pela LEI Nº 14.681, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
A assistência a saúde, sem dúvidas é um elemento importante para a politica mencionada na lei de 2023 e estava contido no Caput e §1 a 5º do Artigo 230 da Lei 8112/1990. institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais para o qual servidor é é a pessoa legalmente investida em cargo público e o cargo tem em si a ideia de efetividade que se associa à continuidade do serviço como um todo e do próprio servidor tem a perspectiva de continuidade por tempo indeterminado. com avaliações para estabilidade e continuidade, e deveria ter o acompanhamento contínuo de saúde,
As disposições do Artigo 230, inclusive se associam ao artigo 206-A desta mesma lei , como se verá a seguir, dentro de uma perspectiva preventiva,
Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão: (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
I - prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor; (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
II - celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações; (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
sem prejuizo de um acompanhamento do servidor durante as licenças por motivo da própria saúde que venha solicitar cuja densidade normativa maior está nos artigos 202 a 206 da Lei do Regime Jurídico Unico. Parte que fica afeta ao SIASS.
Para adequação interna a esta lei anteriormente mencionada é necessário que se aprove a Politica Interna de Saúde e qualidade de vida que já se encontra com elementos elementos descritos no PDI 2026-2030.
E é preciso de um elo formal junto ao Conselho Superior para levar demandas instrumentais para efetividade dessa lei vigente desde 2023 e integrar o atendimento das demandas feitas pelo Ministério Público do Trabalho e acatadas pela Justiça do Trabalho.
Conforme consta nos informes DSQV desde 2023 as ações realizadas pelo Departamento ou suas coordenações tem divulgação no espaço Informes e notícias - DSQV e também no espaço Politica de Saude e Qualidade de Vida no Trabalho
Em Breve será promovida a galeria virtual dos ex diretores da Unidade como elemento de Historia e identidade da Unidade.
A Direção do Departamento junto com os servidores do Programa vida ativa vem atuando para por a disposição noticias e histórico do Programa na página Institucional.
Programa Vida Ativa
Programa Vida Ativa – Síntese e Fundamentação
1. Fundamentos
O Programa Vida Ativa, criado na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), é uma iniciativa de extensão universitária voltada à promoção da qualidade de vida, inclusão social e valorização do envelhecimento ativo. Baseia-se na compreensão de que o envelhecimento é um processo natural, histórico e social, que deve ser vivenciado com dignidade, autonomia e participação ativa.
Base legal:
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Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) – arts. 3º, 15 e 20 (direitos à saúde, dignidade e cultura).
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);§ 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022);IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) - (...)
1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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Lei nº 13.535/2017 – oferta de cursos e programas de extensão para idosos:
“Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.” (NR)
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Resolução CNE/CES nº 7/2018 (atualizada em 2023 e 2025) – diretrizes da extensão universitária.
2. Equipe e Estrutura
O programa conta com servidores, docentes, profissionais da saúde, estudantes extensionistas e voluntários, atuando de forma multiprofissional e interdisciplinar. Essa integração fortalece o tripé universitário: ensino, pesquisa e extensão.
2.1 Equipe Permanente
Marlucia Mendes;
Mara Rubia Vasquez;
Maria José Aranha Atendimentos básicos em enfermagem disponíveis de segunda a sexta feira
2.2- Parceiros
Voluntários dos programas parceiros como componentes do Programa de Atenção à saúde do Idoso-PROASI- Docentes responsáveis e discentes do Curso de Enfermagem da UFAM; para saber mais a respeito das atividades do programa www. proasi.ufam.edu.br;
PACE da FCA com os professores Ary e M
3. Atividades Principais
🩺 Saúde Física e Clínica
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Atendimento básico de enfermagem (monitoramento clínico, sinais vitais, orientações preventivas).
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Avaliações fisioterapêuticas, alongamento, dança circular, prevenção de limitações funcionais.
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Avaliações respiratórias e acompanhamento do uso racional de medicamentos.
Base legal: Estatuto do Idoso, arts. 15–19 (direito à saúde).
🧠 Saúde Mental e Emocional

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Atendimentos psicológicos individuais.
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Oficinas da memória, rodas de conversa e dinâmicas de grupo.
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Musicoterapia, fortalecendo vínculos e promovendo bem-estar psicológico.
Base legal: Estatuto do Idoso, arts. 3º e 10 (dignidade e convivência comunitária).
🎨 Artesanato e Produção Coletiva
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Oficinas regulares de artesanato, estimulando criatividade, coordenação motora e convivência social.
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Exposições e empreendedorismo, valorizando talentos e protagonismo da pessoa idosa.
Base legal: Estatuto do Idoso, arts. 20–24 (direito à cultura e lazer).
🌱 Hortoterapia e Educação Ambiental

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Cultivo de plantas medicinais, compostagem e ações educativas sobre sustentabilidade.
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Contato com a natureza, promovendo relaxamento e pertencimento ao espaço coletivo.
Base legal: Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999).
🎭 Cultura e Convivência Social
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Sextas Culturais: música, dança, apresentações, jogos e cafés compartilhados.
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Celebrações de datas comemorativas (Carnaval, Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversários).
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Passeios e atividades externas, ampliando repertório cultural e redes de apoio.
Base legal: Estatuto do Idoso, arts. 20–24 (direito à cultura, lazer e participação social).
4. Resultados
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Melhoria da saúde física e mental.
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Ampliação das relações sociais e redes de apoio.
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Desenvolvimento cognitivo e fortalecimento da autoestima.
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Formação acadêmica enriquecida pela integração ensino-pesquisa-extensão.
✅ conclusão
O Programa Vida Ativa reafirma sua importância como instrumento de extensão universitária e de promoção da cidadania da pessoa idosa. Com base em legislação nacional e nas diretrizes da educação superior, consolida-se como referência na promoção da saúde, inclusão social e valorização do envelhecimento ativo.
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