Pedido de Aproveitamento de candidato em banco reserva - Substituto
Orientações às Unidades
Professor Substituto
Documentos necessários à submissão de Pedido de Aproveitamento de candidato em banco reserva
- Unidade deve abrir um processo no SEI! com o Assunto: "Aproveitamento candidato aprovado em banco reserva de edital de professor substituto - [UNIDADE]"
 - Anexar no processo do SEI! os seguintes documentos:
 
Afim de facilitar a análise dos vários processos que são encaminhados à CRS, solicitamos que os documentos sejam anexados nesta ordem:
| 1. Aproveitamento de Prof. Substituto em Cad. Reserva (formulário próprio do SEI) | 
| 1. Portaria do Respaldo (afastamento, licença ou vacância) | 
| 2. Termo de Aprovação do CONDIR/CONDEP | 
Veja o fluxo resumido:
| EXECUTOR | AÇÃO | 
| Unidade | Tramita o pedido via processo SEI! à CRS | 
| CRS | Analisa pedido | 
| CRS | Informa à unidade sobre o deferimento ou indeferimento do pedido | 
| CRS/Unidade fora da SEDE | Se deferido, faz convocação do candidato e disponibiliza o contrato para assinatura | 
TIPOS DE AFASTAMENTOS/VACÂNCIA/LICENÇAS PERMITIDOS:
- RESPALDOS:
 - Afastamento para Mestrado
 - Afastamento para Doutorado
 - Afastamento para Pós-Doutorado
 - Aposentadoria
 - Exoneração
 - Demissão
 - Vacância por posse em outro cargo inacumulável
 - Licença-Gestante
 - Licença Saúde (superior a 90 dias)
 - Cessão
 - Exercício Provisório
 - Cargos de gestão – Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitor
 - Diretor de Campus (CD-01; CD-02 ou CD-03).
 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Somente se pode contratar o substituto a partir da data exata do início do afastamento ou licença do respaldo. Não podemos contratar antes de a portaria estar devidamente publicada.
 - O tempo de duração do contrato será exatamente até a data da disponibilidade do respaldo.
 - Se concluído o tempo de afastamento ou licença do respaldo, o substituto não pode renovar o contrato e nem podemos trocar o respaldo!
 - Somente se pode contratar substituto para 20h ou 40h. NÃO SE PODE CONTRATAR SUBSTITUTO DE 40H SE A JORNADA DE TRABALHO DO RESPALDO FOR 20H.
 - CD-4 gera o INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
 - Licença-capacitação NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO.
 - Redistribuição NÃO GERA DIREITO A SUBSTITUTO.
 - Para os casos de Licença-Saúde SEMPRE NECESSITAMOS DE LAUDO MÉDICO DO SIASS. O SIMPLES ATESTADO MÉDICO NÃO É SUFICIENTE.
 - Para os casos de Licença-Maternidade: PODEMOS CONDICIONAR O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO À DATA DE INÍCIO DA “DATA DE PREVISÃO DE PARTO”.
 
Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
                                                        
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