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Perguntas Frequentes

Publicado: Quinta, 06 de Fevereiro de 2020, 13h54 | Última atualização em Segunda, 05 de Junho de 2023, 15h23 | Acessos: 3470

 

- Sobre o que dispõe o Decreto Nº 9991/2019?

O decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos. O objetivo é estabelecer a cultura de planejamento das ações, com base nas necessidades de desenvolvimento dos órgãos e entidades. Essas ações devem estar alinhadas aos objetivos organizacionais.

A medida revoga, ainda, o Decreto nº 5.707/2006 para instituir uma política mais estruturada, com instrumentos que possibilitem ao órgão central do SIPEC, o Ministério da Economia (ME), o acesso às informações, de forma a orientar o correto direcionamento das ações de desenvolvimento.

- Como se dá a construção do PDP?

É realizado internamente, através do Levantamento das Ações de Desenvolvimento (LAD), com envolvimento de todos os servidores e chefias. O levantamento  é feito das demandas de ações de desenvolvimento para o ano subsequente.

- Qual a finalidade da manifestação do Órgão Central?

A manifestação será técnica e de caráter orientativa, com a identificação e definição das ações transversais que poderão ser ofertadas pela ENAP e demais escolas de governo.

- Os afastamentos permanecem os mesmos?

Sim. Os afastamentos de servidores para as ações de desenvolvimento não mudaram com a nova PNDP, uma vez que estão previstos na Lei nº 8.112, de 1990. Mais informações acesse tudo sobre Afastamentos: https://bit.ly/Afastamentos. Outras dúvidas sobre Afastamentos envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Dúvidas sobre Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP): FAQ

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