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Trabalho voluntário: Técnicos

Publicado: Segunda, 02 de Setembro de 2019, 07h00 | Última atualização em Quarta, 03 de Mai de 2023, 10h07 | Acessos: 9490

 

Como aderir ao programa PTV / TAE?

O interessado deve formalizar requerimento dirigido ao superior hierárquico do setor onde pretende prestar a atividade voluntária com os documentos indicados no Quadro 1:

Favor tramitar o processo com antecedência mínima de 30 dias do início pretendido das atividades.

 

  • Orientações para os interessados

Quais documentos são necessários à adesão ao trabalho voluntário TAE?

 

Quadro 1. Documentos exigidos pelos interessados
1. Curriculum Vitae (de preferência o Lattes)
2. Proposta de trabalho TAE com especificação clara e objetiva dos serviços de acessória técnica
3. Declaração de disponibilidade de 1 (um) ano devidamente assinada e datada
4. Termo de Adesão prévia devidamente assinado, conforme o modelo da Resolução: (clique aqui)
5. Comprovante de Residência
6. Cópia do RG e CPF
7. Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (diploma, certificados etc)
8. Formulário de Cadastro de Dados Pessoais devidamente assinado (clique aqui)
9. Declaração de Nepotismo (clique aqui) devidamente assinada e datada
10. Informação do endereço de e-mail

 

  •  Orientações para as unidades
  1. Receber os documentos e conferir se estão em conformidade com os requisitos necessários.
  2. Abrir processo no SEI! com o Assunto: "Trabalho Voluntário TAE - [UNIDADE]".
  3. Anexar no processo os seguintes documentos do QUADRO 1 e QUADRO 2.
  4. Encaminhar para CRS para emissão de parecer sobre a solicitação PTV/TAE.

 

Quadro 2. Documentos exigidos pelas unidades
1. Todos os documentos do QUADRO 1
2. Termo de Aprovação do CONDIR ou CONDEP (para Unidades Acadêmicas) ou Documento que aprove o pedido (para unidades administrativas) que INFORME a data de início das atividades do voluntário TAE na instituição.

 

Acesso como usuário externo do SEI (sob responsabilidade do candidato ao trabalho voluntário)

Considerando que a assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário TAE será realizado via SEI (assinatura eletrônica), o técnico interessado no trabalho voluntário da UFAM deverá seguir as seguintes etapas para que possua acesso à ferramenta "usuário externo".

O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo candidato ao trabalho voluntário, visto que deverá encaminhar informações pessoais ao Protocolo da UFAM para fins de homologação.

  1. Preencher o formulário de cadastro online, disponível aqui
  2. Encaminhar e-mail ao Protocolo Central (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) devidamente assinado e digitalizado o Termo de Declaração de Ciência e Concordância (disponível aqui) juntamente com cópia do RG e CPF, para fins de autenticação administrativa.

ATENÇÃO: É necessário ter acesso como usuário externo no SEI para assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário (providencie o mais rápido possível). Sem o acesso, não é possível assinar o termo de adesão.

Fluxograma Resumido

Saiba a importância de compreender o fluxo dos clientes dentro da loja

EXECUTOR AÇÃO
Interessado Dá entrada na Unidade de interesse com os documentos exigidos no Quadro 1.
Unidade Analisa e julga o pedido, nos termos da Resolução.
Unidade Se deferido, anexa toda a documentação do voluntário ao processo SEI e encaminha o processo completo à CRS (via SEI).
CRS Revisa toda a documentação, elabora parecer (favorável ou não), e encaminha ao Mag. Reitor para apreciação.
Gab./Reitoria Analisa o parecer e (defere ou não) a solicitação.
Gab./Reitoria Se deferido, devolve à CRS.
CRS Elabora Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário TAPTV-TAE junto ao processo SEI.
Interessado Solicita a habilitação de acesso externo ao SEI para assinatura no sistema.
CRS Disponibiliza o TAPTV-TAE para assinatura externa do voluntário (via SEI) caso esteja liberado e disponibiliza em bloco para Unidade requisitante.
Interessado Assina o TAPTV-TAE
Unidade Realizada a assinatura do representante da unidade e do voluntário, encaminhar o processo à Progesp/CRS para providências
CRS Disponibiliza em bloco para Progesp e encaminha para CCRP para providências
Pró-Reitor(a) Assina e libera o bloco à CCRP para providências
CCRP Cadastra no sistema e encaminha ao Arquivo (Progesp)

 

Prorrogação

Se o seu Termo de Adesão expirou, mas você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que será necessário solicitar um novo credenciamento (seguindo a orientação do Quadro 1).

Se o seu Termo de Adesão estiver prestes a expirar e você tem interesse em continuar com a prestação dos serviços, saiba que você pode solicitar a renovação do seu plano de trabalho por mais 1 (ano), desde que nas mesmas condições aprovadas no credenciamento.

Siga as orientações abaixo para solicitar a prorrogação:

  • Solicitar junto à unidade o aditamento do Termo de Adesão
  • Unidade: iniciar processo no SEI! com o Assunto: "Prorrogação - Trabalho Voluntário Docente - [UNIDADE]"
  • Trabalhador voluntário dá entrada da Manifestação pelo interesse na prorrogação na unidade destinado ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que, após manifestação, encaminhará ao CONDIR/CONDEP da Unidade
  • Unidade encaminha o processo à CRS/DDP ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso
  • Unidade Fora da Sede encaminha para CRS/DDP para emitir parecer quanto à prorrogação
  • CRS encaminha ao Reitor para deliberação.

 

Distrato

 Segundo o Artigo 7º, da Resolução nº 15/2018:

"O termo de adesão poderá ter seu efeito cessado, sem qualquer ônus para as partes, por:

  • I - iniciativa do credenciado, que deverá comunicar sua decisão à Chefia Imediata, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de sua saída;
  • II - iniciativa do superior hierárquico da Unidade Acadêmica, Administrativa ou Órgão Suplementar que, em parecer consubstanciado, o submeterá à decisão do Reitor;
  • III - motivo de força maior tal como doença, invalidez ou morte.

 

Siga as orientações abaixo para solicitar o distrato:

  • Trabalhador voluntário dá entrada da Manifestação pelo distrato na unidade destinado ao Chefe do Depto ou Coordenação Acadêmica, que, após ciência, realiza a inclusão dos seguintes documentos (Nada consta da Biblioteca Central e Boletim de Frequência dos últimos 30 dias do voluntário) e encaminhará, via SEI à CRS ou à Gerência de RH/Assuntos Comunitários da Unidade Fora da Sede, conforme o caso, para providências.

Dúvidas? Encaminhe-nos um e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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