Férias
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
Conceitos relacionados a Férias:
- Remuneração: É o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei
- Adicional de férias ou abono constitucional: É a complementação correspondente a 1/3 do período de férias, calculado sobre a remuneração, o chamado terço de férias.
- Antecipação de Férias: Quando o servidor solicita antecipação de férias (70% da sua remuneração do mês seguinte ao das férias) no agendamento, esse valor será descontado integralmente no mês subsequente ao retorno das férias, como Restituição de Férias.
- Adiantamento da Gratificação Natalina: Receberá adiantamento da gratificação natalina (adiantamento da 1ª parcela do 13º), o servidor que assim solicitar e se o início das férias estiver programado para até 30 de junho. Essa antecipação não poderá ser requerida para férias agendadas no segundo semestre.
Agendamento de Férias
A ProGesp apresenta o informativo sobre as férias, que norteará os trabalhos do Departamento de Administração de Pessoal, através da Coordenação de Registro e Movimentação, quanto às regras e aos novos procedimentos adotados pela Instituição para o agendamento.
Conforme orientado por esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a homologação do agendamento de Férias é feita pelas chefias das unidades acadêmicas, administrativas e órgãos suplementares através do aplicativo SouGov Líder.
SOU GOV LÍDER
Objetivos:
•Organizar e gerir os períodos de férias dos servidores de forma simples e ágil;
•Desnecessidade de intervenção da área de Recursos Humanos
•Eficiência na Gestão
Funcionalidades:
•Consultar
•Homologar
•Agendar
•Reprogramar
Não é aplicado aos casos de interrupção
Agendamento
Como solicitar?
•O servidor deverá fazer a solicitação de suas férias pelo aplicativo SouGov.
•Ao receber a solicitação, o chefe deverá realizar a homologação.
•Não será necessário encaminhar relatórios e/ou escalas de férias para este Departamento de Administração de Pessoal, com exceção apenas dos servidores cedidos para órgãos municipais e estaduais cujas informações de férias devem ser encaminhadas, através de Ofício, para este DAPES para fins de registro, tendo em vista que tais servidores não têm acesso ao SouGov.
Procedimentos
•É de total responsabilidade das chefias imediatas e/ou mediatas a homologação das férias de seus servidores.
•Não serão homologadas solicitações que não estiverem de acordo com o estabelecido na Portaria 2879/2019, de 23/09/2019.
•As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou parceladas, devem ter início até 31 de dezembro do respectivo ano civil.
•É vedada a marcação de férias de docentes e técnicos de laboratórios diretamente ligados às atividades de ensino de graduação no decorrer do período letivo, o qual inclui os dias letivos e os exames finais, definidos pelo calendário acadêmico regulamentado pelo CONSEPE.
•Servidores com pendências de férias deverão procurar suas chefias para providências quanto ao agendamento o mais rápido possível.
•O servidor deverá fazer sua solicitação apenas pelo Módulo Férias do SouGov, marcando as opções de adiantamento de 13° ou adiantamento de férias, se assim desejar.
•Titulares de funções gratificadas e cargos comissionados devem observar de forma criteriosa a marcação de suas férias para não coincidir com as de seus substitutos legais.
•Será vedada qualquer alteração fora dos prazos estabelecidos, inclusive interrupção de férias, para corrigir conflitos de férias entre titulares e substitutos de funções.
•Cabe ao servidor acompanhar o status de sua solicitação no seu perfil pessoal do SouGov.
Atenção!!!
•Pró-Reitores e Diretores de Unidades Acadêmicas, Administrativas e Órgãos Suplementares, sua programação de férias será homologada por esta Pró-Reitoria, de acordo com a Portaria 2879/2019, de 23/09/2019;
Interrupção de Férias
Previsão legal: Lei 8.112/1990 - Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.
Observações:
- As solicitações de interrupção de férias devem ser encaminhadas ao Gabinete da Progesp, inserindo formulário de interrupção de férias disponível no SEI;
- Deve constar a assinatura da chefia imediata no formulário;
- Deve ser anexado ao processo o espelho do agendamento das férias a serem interrompidas, extraído do SouGov;
- As parcelas de interrupção não podem ser fracionadas, devendo ser usufruídas em único período;
Observações Finais:
Os registros de férias são realizados no Sistema SIAPE, que possui cronograma para abertura e encerramento de cada folha de pagamento mensal. Desta forma, considere todos os prazos aqui orientados, para fins de não incorrer em impedimentos;
O não-atendimento à forma de requerer e às orientações contidas nas Portaria 2879/2019, de 23/09/2019, ensejarão no indeferimento do pleito.
Servidores com agendamento de férias do Exercício de 2018 pendente, perderão o direito ao gozo e aos efeitos financeiros delas em 31/12/2019;
Férias já pagas e efetivadas no Sistema SIAPE não são passíveis de modificação;
Não perca os prazos para agendamento de 01/10/2019 a 15/11/2019.
Links importantes
- Lei 8.112/90;
- Portaria 2879/2019, de 23/09/2019;
- Orientação Normativa nº 02/2011 (alterada pela Orientação Normativa nº 10/2014);
- Email para informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Telefone: (92) 3305 – 1181, Ramal 1478
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