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Cancelamento GEAP

Publicado: Quinta, 06 de Dezembro de 2018, 11h28 | Última atualização em Quinta, 06 de Dezembro de 2018, 11h28 | Acessos: 2407

O cancelamento da inscrição no plano GEAP ocorrerá:


I. a pedido do titular, a qualquer tempo;
II. por óbito do titular, dependente ou integrante do grupo familiar;
III. por inadimplemento;
IV. por fraude ou uso indevido do plano GEAP-Referência, mediante apuração em
processo interno da GEAP, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório, sem
prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis;
V. suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente;
VI. exoneração ou dispensa do cargo ou emprego, redistribuição do cargo a outro órgão
ou entidade não conveniado à GEAP;
VII. licença sem remuneração, observado o artigo 9º do regulamento;

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