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Teste

Publicado: Sexta, 17 de Janeiro de 2025, 10h32 | Última atualização em Quarta, 08 de Outubro de 2025, 17h24 | Acessos: 7171
ADESÃO E DESLIGAMENTO AO PGR

Para novas adesões ao Programa de Gestão por Resultados (PGR), o gestor deve abrir um processo via SEI e enviar ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), contendo os seguintes documentos:
  • Formulário de Solicitação de Adesão ao PGR – Chefia Direta e Participante (disponível no SEI), devidamente preenchidos e assinados;
  • Termo de Ciência e Responsabilidade PGR (disponível no SEI);
  • Certificados dos cursos do servidor e do gestor, conforme exigido (confira em: Cursos ENAP requisitados para o Programas de Gestão - PGR).
O desligamento do servidor do PGR pode ocorrer nas seguintes situações:
  • Por interesse do próprio servidor;
  • Afastamentos superiores a 6 (seis) meses;
  • Por interesse da Administração Pública, com comunicação prévia;
  • Em caso de extinção do PGR devido a determinações legais do Governo Federal.

Nos casos de interesse do servidor ou afastamentos prolongados (itens 1 e 2), o desligamento deve ser comunicado através do e-mail pgr@ufam.edu.br. Nos casos de desligamento por interesse da administração ou extinção do programa (itens 3 e 4), a PROGESP fará a comunicação prévia, informando procedimentos e prazos.

A forma do desligamento varia de acordo com o motivo: 
3.1 Por interesse da Administração Pública
O gestor imediato deve comunicar o servidor sobre o desligamento e informar o Grupo de Trabalho (GT) do PGR/UFAM, via e-mail pgr@ufam.edu.br ou ofício via SEI ao DDP. 
3.2 Por interesse do servidor ou devido a afastamentos superiores a 6 meses
O servidor ou o gestor imediato deve formalizar o pedido de desligamento ao GT do PGR/UFAM, pelo e-mail pgr@ufam.edu.br ou via SEI ao DDP. 
3.3 Por extinção do PGR
Em caso de extinção do programa por determinação legal, o GT do PGR/UFAM comunica os participantes sobre o encerramento e os prazos para retorno ao presencial. 
Observação: Em todos os casos de desligamento, o gestor deve informar o servidor desligado no SouGOV Líder como "Não Participante do PGD".
MODALIDADES DE TRABALHO

No PGR há três modalidades:
  • Presencial: todas as atividades são realizadas na unidade de lotação.
  • Teletrabalho Parcial: parte das atividades é realizada remotamente e parte em dias presenciais, definidos pela chefia e respeitando os limites do programa.
  • Teletrabalho Integral: todas as atividades são realizadas remotamente, exceto quando há convocação da chefia ou necessidade do serviço. Há critérios e limites específicos para o deferimento desta modalidade (consultar a Portaria nº 2077, de 30 de outubro de 2024).
O servidor deve alinhar a necessidade de alteração com a chefia imediata. Com concordância, o gestor deve formalizar o pedido via e-mail pgr@ufam.edu.br ou ofício via SEI ao DDP.
REMOÇÃO DE UNIDADE

O servidor deve informar a remoção pelo e-mail pgr@ufam.edu.br e retomar o registro de ponto até a nova adesão.
Na nova unidade, é necessário abrir um novo processo de adesão via SEI, anexando a documentação exigida.
Enquanto o processo estiver em análise, o servidor permanece fora do PGR, registrando a frequência normalmente no SouGov. A nova chefia deve ajustar a ficha de frequência, removendo os códigos de PGR até a vinculação formal ao programa.
 
SISTEMA PETRVS

Se ocorrer o erro: "Apenas é permitida a inclusão por usuários participantes do programa ou em caso de chefias seguindo a TABELA_1", a chefia da unidade deve selecionar o servidor como participante. Siga o tutorial em vídeo (https://youtu.be/zVHOZKnQ85A) e tente gravar o Plano de Trabalho novamente.
Em 2025, o PE será trimestral, iniciando no dia 01 do primeiro mês e encerrando no dia 30 ou 31 do terceiro mês, mesmo se coincidir com fins de semana ou feriados.
Tente digitar palavras-chave da unidade ou verificar a sigla no SIAPE. Se ainda não localizar, contate-nos pelo e-mail pgr@ufam.edu.br
O PETRVS utiliza dados do SIAPE. Se a lotação estiver errada, informe-nos pelo e-mail pgr@ufam.edu.br. Para correção oficial, contate crmdapes@ufam.edu.br.
Envie a solicitação para pgr@ufam.edu.br informando:
  • Nome da entrega;
  • Descrição;
  • Fluxo;
  • Demandante;
  • Destinatário.

O GT analisará e atualizará a lista.

O PT é mensal, sempre de 01 a 30/31 do mês, independente de cair em fins de semana ou feriados.
O PT do mês seguinte deve ser cadastrado na última semana do mês vigente. Se o servidor estiver de férias, o PT deve ser criado antes do início do período de ausência, com o registro das férias no campo "Ocorrências".
As férias devem ser registradas no campo "Ocorrências" do PT.
Se as férias ou o afastamento em questão contemplam um mês inteiro, não é necessário criar PT. No caso de haver prorrogação de afastamento previamente registrado, o gestor ou o servidor devem cadastrar a ocorrência no sistema PETRVS. 
O gestor deve verificar a habilitação do seu perfil de chefia no sistema PETRVS junto à equipe do PGR, através do e-mail pgr@ufam.edu.br. No caso de nova chefia na unidade, anexar portaria de nomeação. 

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