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Afastamento para Ação de Curta Duração (ACD)

Publicado: Quinta, 17 de Julho de 2025, 08h26 | Última atualização em Quinta, 04 de Dezembro de 2025, 11h54 | Acessos: 3769

 

💡 O que é?

É o afastamento temporário do servidor das atividades laborativas para participar de eventos culturais, científicos e técnicos, em âmbito nacional ou no exterior, que sejam de interesse da Universidade. Essas ações de desenvolvimento podem incluir cursos presenciais ou a distância, oficinas, palestras, seminários, fóruns, congressos, encontros, conferências, workshops, simpósios, convenções, colóquios entre outros de natureza semelhante.



⚖️ Regulamentação

DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

RESOLUÇÃO N° 027/2019, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019



 Requisitos Básicos

🔹 Ser servidor ocupante de cargo efetivo;
🔹 A ação deve estar relacionada ao cargo, função ou ambiente organizacional do servidor;
🔹 Ter preenchido o Formulário de Solicitação de Afastamento para Ação de Curta Duração (ACD);
🔹 Ter obtido a anuência da chefia imediata;
🔹 Não ter reprovação ou abandono injustificado em ações de desenvolvimento do DDP/PROGESP nos últimos 3 meses;
🔹 O período da ação não pode coincidir com férias ou outros tipos de afastamentos já programados pelo servidor;
🔹 Ter obtido a autorização da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.



📝 Como solicitar o afastamento para ACD?

Os interessados devem preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo:
🔗  https://bit.ly/FormularioafasmentoACD



🗓️ Confira abaixo as janelas (períodos) de solicitação do afastamento para ACD

Janela Período de Solicitação Período de Afastamento Correspondente Status
1ª janela 01/01/2026 a 01/05/2026 01/06/2026 a 30/09/2026 Não disponível 
2ª janela 02/05/2026 a 31/08/2026 01/10/2026 a 31/01/2027 Não disponível 
3ª janela 01/09/2026 a 31/12/2026 01/02/2027 a 31/05/2027 Não disponível 

 

💭 FAQ (Perguntas Frequentes)



📢
Importante

🔹 A solicitação será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que decidirá sobre o afastamento;
🔹 A solicitação deve ser encaminhada com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data de início da ACD;
🔹 Em caso de ACDs não incluídas no PDP, o afastamento será analisado conforme as diretrizes de excepcionalidade da instituição;
🔹 Ao final da ação, o servidor deverá enviar o certificado de conclusão para o e-mail da CTD (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).






Dúvidas?

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