Retorno GEAP
Os participantes titulares, pensionistas e dependentes têm o prazo de 60 (sessenta) dias para retornar à GEAP, a contar da data do cancelamento, optando por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este prazo será permitido apenas o Reingresso.
Formulário de retorno aos Planos GEAP (Referência, Referência Vida, Essencial, Clássico, Saúde II, Saúde Vida);
Formulário de retorno ao Plano GEAP Para Você
1. Regularização
Considera-se regularização, o retorno do beneficiário ao Plano na mesma condição em que se encontrava até a ocorrência do cancelamento, desde que: retorne no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do cancelamento; quite as contribuições mensais, bem como os per capitas vencidos, não se configurando valores pendentes para pagamento até a data do retorno.
2. Reingresso
Os participantes titulares, pensionistas e dependentes que reingressarem ao Plano GEAP cumprirão as seguintes carências:
I. No primeiro reingresso:
a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição, os assistidos manterão a situação de carência na qual se encontravam no momento do cancelamento, observado o disposto no regulamento.
b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento aos assistidos será exigido o cumprimento de carências normal do plano, conforme o disposto no regulamento.
II. Nos demais reingressos:
a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos participantes e dependentes será exigido o cumprimento da carência constante do plano, conforme o disposto no regulamento.
b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento será exigido o cumprimento das seguintes carências, a contar da data do reingresso do participante ou do dependente:
1) para urgências e emergências: 24 horas;
2) para as demais coberturas: 180 dias;
3) para os partos: 300 dias.
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