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Retorno GEAP

Publicado: Segunda, 26 de Novembro de 2018, 17h06 | Última atualização em Quinta, 06 de Dezembro de 2018, 11h15

Os participantes titulares, pensionistas e dependentes têm o prazo de 60 (sessenta) dias para retornar à GEAP, a contar da data do cancelamento, optando por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este prazo será permitido apenas o Reingresso.

Formulário de retorno aos Planos GEAP (Referência, Referência Vida, Essencial, Clássico, Saúde II, Saúde Vida);

Formulário de retorno ao Plano GEAP Para Você

1. Regularização

Considera-se regularização, o retorno do beneficiário ao Plano na mesma condição em que se encontrava até a ocorrência do cancelamento, desde que: retorne no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do cancelamento; quite as contribuições mensais, bem como os per capitas vencidos, não se configurando valores pendentes para pagamento até a data do retorno. 

2. Reingresso

Os participantes titulares, pensionistas e dependentes que reingressarem ao Plano GEAP cumprirão as seguintes carências:

I. No primeiro reingresso:

a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição, os assistidos manterão a situação de carência na qual se encontravam no momento do cancelamento, observado o disposto no regulamento.

b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento aos assistidos será exigido o cumprimento de carências normal do plano, conforme o disposto no regulamento. 

II. Nos demais reingressos:

a) se o retorno se der no prazo de 60 (sessenta) dias do cancelamento da inscrição aos participantes e dependentes será exigido o cumprimento da carência constante do plano, conforme o disposto no regulamento.

b) se o retorno se der após 60 (sessenta) dias do cancelamento será exigido o cumprimento das seguintes carências, a contar da data do reingresso do participante ou do dependente:

1) para urgências e emergências: 24 horas;

2) para as demais coberturas: 180 dias;

3) para os partos: 300 dias.

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